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Balcão do Advogado: 7 dicas para sua cervejaria começar bem 2020

E chegou o final do ano: é o momento de analisar os erros e os acertos de 2019 e planejar as prioridades para 2020. E, para auxiliar no seu planejamento, elaboramos uma lista com 7 dicas para a sua cervejaria iniciar 2020 com o pé direito.

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  1. FAÇA A DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ANUAL: É uma exigência do Mapa. Anualmente relembramos às cervejarias, mas ainda são poucas as que atendem essa exigência. Todas as cervejarias devem apresentar, até o dia 31/01/2020, a declaração de produção anual ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu Estado, contendo a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes ao final de 2019, sob pena de sanção, que vai de advertência a multas de até R$ 117.051,00 (artigos 86 e 104 do Decreto nº 6.871/2009).
  2. FAÇA A ADESÃO AO SIMPLES: As cervejarias que ainda não aderiram e estão aptas a optarem pelo Simples Nacional devem fazê-lo também até o dia 31/01/2020. Converse com o seu contador, verifique eventuais pendências, regularize-as e faça a opção pelo regime do Simples, caso seja mais vantajoso.
  3. ANUIDADE DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS: Os Conselhos Profissionais (principalmente o de química – CRQ – e o de engenharia – CREA) costumam cobrar das cervejarias uma anuidade de pessoa jurídica, além de obrigarem a empresa a contratar profissionais ligados aos seus conselhos. Essa cobrança na pessoa jurídica e a imposição de multas por parte dos conselhos são ilegais, pois o MAPA é o único órgão com capacidade jurídico-fiscalizadora sobre as cervejarias. Assim, as cervejarias precisam ingressar com uma ação judicial para obter o cancelamento do registro de pessoa jurídica e a suspensão das cobranças por parte dos conselhos. Isso porque os pedidos administrativos são sempre indeferidos, tendo em vista que as únicas hipóteses aceitas pelos conselhos para cancelamento do registro na via administrativa são o fechamento da empresa ou a mudança da atividade principal. No Judiciário, ainda é possível pleitear a restituição das anuidades pagas nos últimos cinco anos.
  4. FIQUE DE OLHO NAS MUDANÇAS TRABALHISTAS: É preciso ficar atento às consequências que as alterações recentes nas leis trabalhistas acarretarão nas cervejarias. É essencial fazer uma consultoria trabalhista preventiva para a cervejaria adequar-se às novidades legislativas, a fim de diminuir passivos na esfera laboral.
  5. PENSE EM SEU BREWPUB/TAPROOM: Sua cervejaria ainda está focada no B2B? Talvez seja a hora de repensar o seu modelo de negócio. No brewpub, o consumidor tem o atrativo de provar a cerveja “zero quilômetro”, ou seja, sem ter sofrido o desgaste inerente ao transporte do produto até as prateleiras. Além disso, o brewpub dá ao cervejeiro a possibilidade de lançar novas cervejas com muito mais frequência, já que ele pode colocar à venda o produto tão logo esteja pronto, evitando gastos com logística e a própria inadimplência inerente ao B2B. Outra vantagem é a venda direta ao consumidor, muito mais vantajosa tributariamente do que a venda para pessoa jurídica.
  6. REGISTRE SEUS DE RÓTULOS: Infelizmente, ainda são poucas as cervejarias que registram o nome e o logo dos seus rótulos no INPI, o que tem ocasionado uma série de conflitos entre os cervejeiros. Ao deixar de registrá-los, a cervejaria simplesmente abdica da exclusividade dos seus rótulos, tendo em vista que, sem registros no INPI, qualquer outra cervejaria pode utilizar o nome da cerveja ou a sua identidade visual, sem contar que pode até “roubar” a marca ao registrá-la primeiro. É muito importante que as cervejarias entendam a necessidade do registro dos seus rótulos como medida de resguardar algo que, muitas vezes, possui um valor imensurável.
  7. ASSOCIE-SE À ABRACERVA: As artesanais precisam de representatividade e isso só ocorrerá com maior adesão das cervejarias às associações de microcervejarias estaduais e à Abracerva. Com as associações cada vez mais fortes, será possível conseguir alterações legislativas benéficas (principalmente tributárias) específicas para o setor cervejeiro artesanal.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro

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