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Guia nas Eleições: 7 propostas para melhorar a tributação cervejeira

Beer Business e Associação Gaúcha de Microcervejarias cobram medidas para ajudar no crescimento do setor

Com a proximidade das eleições no Brasil, discussões acerca de medidas que causem impacto nas atividades se tornam mais calorosas, com a apresentação de demandas. Apontadas por muitos como um dos grandes entraves para o crescimento da economia do país, a tributação e suas regras costumam liderar a pauta de reivindicações de muitos setores, incluindo a indústria cervejeira.

A alta carga tributária, a quantidade de diferentes impostos a serem recolhidos, o excesso de regras e a avaliação de que leis estão atrasadas em comparação ao avanço do mercado são alguns dos problemas com os quais o setor precisa conviver, causando maior impacto nas microcervejarias.

Pensando nisso, o Guia dá sequência à série de conteúdos sobre as eleições, depois de ouvir representantes de bares e das entidades da indústria. Em parceria, a Beer Business e a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) apresentam sugestões de como a tributação sobre o setor poderia ser modificada para contribuir com o desenvolvimento do segmento cervejeiro.

Para eles, a solução passa por uma reforma ampla, que reequilibre a tributação sobre os diversos setores da economia e das pessoas físicas que, ao final, são os clientes de qualquer cervejaria. E se ao menos uma reforma tributária não for realizada, é preciso pensar em ações que poderiam ajudar o setor de forma pontual, porém com grande impacto.

“Esperamos que os próximos governantes sejam sensíveis a essas pautas e que possam colaborar para o crescimento desse mercado e, consequentemente, da economia como um todo”, pontua a AGM e a Beer Business.

Leia também – Crise energética e escassez de fertilizantes ameaçam indústria da cerveja na Europa

Confira, a seguir, 7 propostas para melhoria da tributação e das atividades das cervejarias:

1) Correção da tabela do Simples
É urgente a correção para compensar a inflação acumulada desde o ano da criação desse regime. O Projeto de Lei Complementar 108/21, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, propõe diversas mudanças, entre elas, o aumento do limite de faturamento do Simples de R$ 4,8 milhões para quase R$ 8,7 milhões. Esse aumento, de cerca de 81%, trata apenas da correção do valor de acordo com a inflação acumulada desde 2006, segundo o IPCA.

2) Extinção da Substituição Tributária
Com esse sistema, todo o imposto que o produto pagaria ao circular na cadeia de distribuição é recolhido diretamente na cervejaria, antes da sua saída da fábrica. Desse modo, a cerveja fica mais cara, diminuindo sua competitividade.

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3) Revisão das Margens de Valor Agregado propostas pelos governos estaduais
Como a cervejaria não pode adivinhar o preço pelo qual o produto vai ser vendido para o consumidor, no momento de calcular a Substituição Tributária, o governo estabelece o que seria o porcentual de valor adicionado ao produto até o momento de sua venda. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a margem que o governo determina é de 140%. Ou seja, uma cerveja que sairia da fábrica por R$ 10 deveria recolher o imposto relativo a R$ 24. Entretanto, a grande maioria das cervejas é vendida por valores abaixo do valor resultante da aplicação da MVA, o que faz com que as cervejarias paguem mais imposto do que realmente deveriam. Apesar de existirem maneiras de solicitar que o valor considerado seja mais próximo do adotado pelo mercado, o caminho para isso muitas vezes não está claro e pode gerar distorções que tornem a situação ainda pior.

4) Crédito presumido do ICMS

Alguns estados já possuem incentivos para que as cervejarias possam se beneficiar de um crédito presumido de ICMS, que reduz a quase pela metade o valor desse imposto sobre as cervejas. Trata-se de algo extremamente positivo, porém esses créditos são limitados até determinados volumes de produção, que precisam ser ampliados para incentivar o crescimento das indústrias

Beer Business e Associação Gaúcha de Microcervejarias

5) Clareza na definição de microcervejaria
Atualmente, existem definições diversas em diferentes estados, e não há um entendimento comum em relação a esse ponto. O Rio Grande do Sul, por exemplo, considera como microcervejaria uma fábrica que produza até 3 milhões de litros por ano, enquanto em Santa Catarina e no Paraná o volume considerado é de 5 milhões de litros por ano.

6) Cotas para artesanais em eventos com recursos públicos
Outra pauta que precisa ser avaliada é a determinação de que, em eventos que contem com a utilização de recursos públicos para sua promoção, seja definido um porcentual mínimo de participação de cervejarias artesanais locais, sem a possibilidade de atuação exclusiva de grandes marcas. Em Santa Catarina, já existe uma determinação de participação de 20% de cervejas artesanais em eventos patrocinados com recursos públicos e no Paraná há a determinação de 20% de cervejas artesanais em recintos esportivos.

7) Enquadramento de cervejarias ciganas no Simples
Atualmente, a lei permite apenas que cervejarias que tenham registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) possam estar enquadradas nesse regime. Desse modo, resta para as cervejarias ciganas o enquadramento de distribuidora no regime de lucro presumido, o que diminui ainda mais a competitividade das marcas que, devido aos custos de terceirização, ficam em desvantagem no mercado. O enquadramento no Simples permitiria que mais marcas pudessem ser formalizadas e aumentaria o faturamento das fabricantes, que utilizam seus espaços ociosos para a produção para terceiros.

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