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Festivais de cerveja: o contrato que ninguém leu

Problemas não são raros em eventos cervejeiros. O colunista André Lopes alerta sobre os cuidados que se deve ter com os contratos antes mesmo da sua assinatura

Os episódios de problemas em festivais de cerveja se repetem com uma certa regularidade, o que já não surpreende. Copo com medição errada. Sistema de pagamento fora do ar  por horas. Estande entregue com metade do tamanho prometido. Em todos os casos, o roteiro é sempre o mesmo: a organização emite uma nota, atribui a culpa a um fornecedor terceirizado e segue em frente. As cervejarias expositoras, não. 

O prejuízo é triplo. Financeiro, porque as vendas caem ou param. Operacional,  porque a equipe está lá, o produto está lá e nada funciona. E de imagem, porque o  consumidor que saiu insatisfeito não sabe, e nem quer saber, se a culpa foi da  empresa de pagamento cashless, da fabricante dos copos ou da empresa de  infraestrutura. Ele sabe que a cervejaria estava lá. 

O problema, contudo, começa antes do festival. Começa no momento em que a  cervejaria assina o contrato. 

O contrato nos festivais de cerveja

Os contratos dos grandes festivais de cerveja no Brasil são, na quase totalidade dos  casos, contratos-tipo: documentos prontos, elaborados unilateralmente pelos  organizadores, sem qualquer espaço formal para negociação. Nesses instrumentos, é comum encontrar cláusulas de multa para as cervejarias que descumprirem qualquer obrigação, seja o prazo de montagem, o padrão visual do estande ou as  regras de degustação. O que raramente se encontra é o equivalente para o outro  lado: alguma previsão de responsabilização do organizador caso o sistema de  pagamento falhe, o espaço contratado não seja entregue ou um terceiro por ele contratado cause prejuízo aos expositores. 

Esse desequilíbrio, em tese, pode ser questionado judicialmente. Cláusulas abusivas  existem para ser anuladas. O problema é que uma ação judicial consome tempo,  dinheiro e energia, recursos que o cervejeiro poderia estar dedicando a produzir  cerveja, não a colecionar andamentos processuais. A prevenção, aqui, vale muito  mais do que a litigância.

É preciso dizer com clareza: parte dessa responsabilidade é das próprias cervejarias.  O mercado cervejeiro artesanal cresceu muito rápido nos últimos anos, mas o nível  de profissionalização contratual não acompanhou esse ritmo. Assinar contrato modelo sem questionar, sem ao menos levar para uma análise jurídica antes, é uma  prática que o setor precisa abandonar. Não é temeridade do organizador oferecer um  contrato favorável a si mesmo, pois é o que qualquer empresa faz. A temeridade está  em aceitar essas condições sem negociar. 

Negociação pelo coletivo

E a negociação, nesse contexto, raramente funciona de forma individual. Uma  cervejaria isolada tem pouco poder de pressão frente a um festival consolidado. A  força está na ação coletiva. As associações de microcervejarias têm, e deveriam exercer com mais consistência, o papel de sentar com os organizadores antes das  inscrições se abrirem, discutir as cláusulas problemáticas e propor um modelo mais  equilibrado para todos. Isso não é hostilidade aos festivais de cerveja; é o que qualquer relação  comercial madura pressupõe. 

Além do reequilíbrio das cláusulas, há uma exigência que deveria ser inegociável: o seguro de responsabilidade civil do evento. Esse instrumento protege os  consumidores, as cervejarias expositoras e a própria organização contra as  eventualidades que inevitavelmente ocorrem em grandes aglomerações. Um festival  sem esse seguro é um risco desnecessário para todos os envolvidos, e as cervejarias  têm legitimidade e interesse em exigir a sua contratação como condição para  participar. 

O mercado cervejeiro tem potencial e vocação para crescer com solidez. Mas solidez  se constrói com profissionalismo, e profissionalismo começa antes da primeira  torneira aberta no festival. Começa na leitura atenta do contrato.


André Lopes é advogado, sócio do escritório Lopes Verdi Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.


* Este é um texto de opinião. As ideias e informações nele contidas são de responsabilidade do colunista ou articulista e não refletem necessariamente o ponto de vista do Guia da Cerveja.

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