
Os episódios de problemas em festivais de cerveja se repetem com uma certa regularidade, o que já não surpreende. Copo com medição errada. Sistema de pagamento fora do ar por horas. Estande entregue com metade do tamanho prometido. Em todos os casos, o roteiro é sempre o mesmo: a organização emite uma nota, atribui a culpa a um fornecedor terceirizado e segue em frente. As cervejarias expositoras, não.
O prejuízo é triplo. Financeiro, porque as vendas caem ou param. Operacional, porque a equipe está lá, o produto está lá e nada funciona. E de imagem, porque o consumidor que saiu insatisfeito não sabe, e nem quer saber, se a culpa foi da empresa de pagamento cashless, da fabricante dos copos ou da empresa de infraestrutura. Ele sabe que a cervejaria estava lá.
O problema, contudo, começa antes do festival. Começa no momento em que a cervejaria assina o contrato.
O contrato nos festivais de cerveja
Os contratos dos grandes festivais de cerveja no Brasil são, na quase totalidade dos casos, contratos-tipo: documentos prontos, elaborados unilateralmente pelos organizadores, sem qualquer espaço formal para negociação. Nesses instrumentos, é comum encontrar cláusulas de multa para as cervejarias que descumprirem qualquer obrigação, seja o prazo de montagem, o padrão visual do estande ou as regras de degustação. O que raramente se encontra é o equivalente para o outro lado: alguma previsão de responsabilização do organizador caso o sistema de pagamento falhe, o espaço contratado não seja entregue ou um terceiro por ele contratado cause prejuízo aos expositores.
Esse desequilíbrio, em tese, pode ser questionado judicialmente. Cláusulas abusivas existem para ser anuladas. O problema é que uma ação judicial consome tempo, dinheiro e energia, recursos que o cervejeiro poderia estar dedicando a produzir cerveja, não a colecionar andamentos processuais. A prevenção, aqui, vale muito mais do que a litigância.
É preciso dizer com clareza: parte dessa responsabilidade é das próprias cervejarias. O mercado cervejeiro artesanal cresceu muito rápido nos últimos anos, mas o nível de profissionalização contratual não acompanhou esse ritmo. Assinar contrato modelo sem questionar, sem ao menos levar para uma análise jurídica antes, é uma prática que o setor precisa abandonar. Não é temeridade do organizador oferecer um contrato favorável a si mesmo, pois é o que qualquer empresa faz. A temeridade está em aceitar essas condições sem negociar.
Negociação pelo coletivo
E a negociação, nesse contexto, raramente funciona de forma individual. Uma cervejaria isolada tem pouco poder de pressão frente a um festival consolidado. A força está na ação coletiva. As associações de microcervejarias têm, e deveriam exercer com mais consistência, o papel de sentar com os organizadores antes das inscrições se abrirem, discutir as cláusulas problemáticas e propor um modelo mais equilibrado para todos. Isso não é hostilidade aos festivais de cerveja; é o que qualquer relação comercial madura pressupõe.
Além do reequilíbrio das cláusulas, há uma exigência que deveria ser inegociável: o seguro de responsabilidade civil do evento. Esse instrumento protege os consumidores, as cervejarias expositoras e a própria organização contra as eventualidades que inevitavelmente ocorrem em grandes aglomerações. Um festival sem esse seguro é um risco desnecessário para todos os envolvidos, e as cervejarias têm legitimidade e interesse em exigir a sua contratação como condição para participar.
O mercado cervejeiro tem potencial e vocação para crescer com solidez. Mas solidez se constrói com profissionalismo, e profissionalismo começa antes da primeira torneira aberta no festival. Começa na leitura atenta do contrato.
André Lopes é advogado, sócio do escritório Lopes Verdi Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.
* Este é um texto de opinião. As ideias e informações nele contidas são de responsabilidade do colunista ou articulista e não refletem necessariamente o ponto de vista do Guia da Cerveja.


