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MP do Imposto Seletivo mantém para a cerveja a mesma carga do IPI em 2027

Alíquota passa de 3,9% para 4,2% porque muda a base de cálculo, sem aumento de carga; pequenos produtores terão alíquota menor que a geral

A cerveja vai pagar em 2027, no Imposto Seletivo, a mesma carga que paga hoje de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo a medida provisória (MP) publicada na noite de quarta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União. A partir de 2 de fevereiro, o novo tributo, criado pela reforma tributária e apelidado de “imposto do pecado”, substitui o IPI na bebida com alíquota de 4,2%, ante os 3,9% atuais, porque passa a ser calculado sobre uma base menor. A MP 1.399 também prevê alíquota menor que a geral para pequenos produtores, como as pequenas cervejarias.

Em janeiro, o IPI deve continuar sendo cobrado. A Constituição exige 90 dias entre a publicação de um tributo e o início da cobrança, a chamada noventena, e o governo perdeu o prazo para começar em 1º de janeiro. Para cobrir o intervalo, enviou ao Congresso, também na quarta-feira, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende o IPI até a estreia do Seletivo.

A MP define as regras para 2027. Nas bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo foi desenhado para ter duas partes, segundo o Ministério da Fazenda: uma porcentagem sobre o preço do produto e um valor em reais calculado pela quantidade de álcool. Por enquanto, só a primeira será cobrada. A MP zera a segunda até 31 de dezembro de 2027 e não diz quando ela começará a valer. A alíquota menor para pequenos produtores também vale só até essa data, e as regras de 2028 em diante dependem de um projeto de lei que o governo deve enviar até 31 de maio do ano que vem.

A MP do Imposto Seletivo já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade. O prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 60, e a contagem fica suspensa durante o recesso parlamentar, de acordo com as regras de tramitação da Câmara dos Deputados.

MP do Imposto Seletivo cria faixas para pequenos produtores

A redução é escalonada pelo tamanho da produção, medido em litros de álcool puro, e não em litros de bebida. A conta multiplica o volume de cada bebida pelo seu teor alcoólico e soma tudo o que a empresa e as companhias do mesmo grupo forneceram no ano anterior. O benefício vale para cervejarias, vinícolas, produtores de licores, destilarias e cooperativas formadas só por pequenos produtores.

Até 50 mil litros de álcool por ano, a alíquota cai 40%; de 50 mil a 125 mil litros, 20%; e de 125 mil a 250 mil litros, 10%. Considerando uma cerveja com 5% de teor alcoólico, 50 mil litros de álcool correspondem a 1 milhão de litros de cerveja, e o teto de 250 mil, a 5 milhões de litros, pelo cálculo do Guia da Cerveja. Quanto mais alcoólica a cerveja, menor o volume que cabe em cada faixa.

Por que a alíquota sobe sem aumentar o imposto

A diferença entre os 3,9% e os 4,2% está na base de cálculo, o valor sobre o qual o percentual é aplicado. A do IPI inclui outros tributos, como ICMS, PIS e Cofins; a do Seletivo, não. Sobre um valor menor, a alíquota precisa ser um pouco maior para que a cobrança continue a mesma.

A MP do Imposto Seletivo chega aos 4,2% multiplicando a alíquota atual do IPI por um “fator de conversão” de 1,07. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou o ajuste a jornalistas na terça-feira (3), segundo O Globo: “Tem um ajuste de base porque o ICMS tá dentro da base de cálculo do IPI”. Um decreto pode reduzir esse fator até 1, com base em cálculos da Receita Federal, o que, no extremo, levaria a alíquota de volta aos 3,9%. A manutenção da carga havia sido acertada entre o governo e os setores afetados, como o Guia da Cerveja mostrou em outubro.

Imposto Seletivo deixa o teor alcoólico para depois

Sem a parte calculada pela quantidade de álcool, critério que é prática adotada em outros países, a diferença entre as bebidas em 2027 aparece só na porcentagem sobre o preço. A cerveja tem a menor entre as alcoólicas listadas na MP. Os vinhos, exceto os do Porto, da Madeira e Xerez, pagam 8%, e os destilados, entre 20% e 24%. Para os refrigerantes, a alíquota é de 2,6%.

Como fica a cerveja importada

Na importação, os tributos partem do valor aduaneiro, que corresponde, em regra, ao preço da mercadoria no local de embarque somado ao frete e ao seguro internacionais, conforme orientação da Receita Federal. Para o Imposto Seletivo, a MP usa esse valor acrescido do Imposto de Importação.

Sobre esse montante, a alíquota da cerveja (4,2%) é multiplicada por um fator de ajuste de 1,45, o mesmo previsto para as demais bebidas alcoólicas e para as açucaradas. O resultado é de cerca de 6,1%, pelo cálculo do Guia da Cerveja. Segundo a Casa Civil, esses fatores servem para “preservar a isonomia concorrencial” entre produtos nacionais e importados. O governo pode reduzi-los até 1, com base em estimativas da Receita sobre a margem bruta média de cada setor.

O texto da PEC que mantém o IPI em janeiro ainda não foi divulgado. A MP do Imposto Seletivo, por sua vez, passa primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores e depois segue para os plenários da Câmara e do Senado, etapas que o Guia da Cerveja detalhou em março.

Luís Celso Jr.
Luís Celso Jr.
É jornalista, escritor e sommelier de cervejas. Formado pela PUC-PR, se especializou em jornalismo digital e em gestão de Pequenas e Médias Empresas (FIA Business School). No ramo da cerveja, foi premiado no 1º Campeonato Brasileiro de Sommelier de Cervejas em 2014, defendo o Brasil no mundial em 2015. É professor do Instituto da Cerveja, juiz de concursos nacionais e internacionais (National BJCP), consultor e fundador do BarDoCelso.com — blog mais antigo de cerveja da internet brasileira que completa 20 anos em 2026. Premiado no Edital Fermenta!, é autor do livro “Uma viagem pela história da cerveja no Brasil” (no prelo).
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