O prazo para que o Imposto Seletivo começasse a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027 terminou na sexta-feira (2), sem que o governo editasse a Medida Provisória (MP) com as alíquotas do novo tributo. A partir de agora, cada dia de atraso empurra a data de início da cobrança, e as cervejarias entram no ano da virada da Reforma Tributária sem saber quanto vão pagar.
O Imposto Seletivo (IS), apelidado de Imposto do Pecado, vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as bebidas alcoólicas a partir do próximo ano. Por se tratar de tributo novo, está sujeito à noventena, o intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Para valer já no primeiro dia de 2027, portanto, a MP teria de sair até sexta passada. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou no mesmo dia que o envio ao Congresso ainda estava em tratativas. “Esse é um tema que eu vou tratar na sequência”, disse, segundo a Folha de S.Paulo.
A decisão de deixar a medida para depois das eleições foi tomada na quinta-feira (1º), em reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os ministros da Casa Civil, do Planejamento e da Fazenda, segundo apurou o Valor Econômico. Pesou a avaliação de que o tema poderia ser explorado eleitoralmente, segundo o veículo. Saindo apenas em novembro, o tributo só passa a incidir em fevereiro — e a Folha calcula a perda em R$ 3,82 bilhões, 9% dos R$ 42 bilhões que o Orçamento prevê arrecadar no ano que vem.
O calendário agora corre dia a dia
Advogado tributarista e mestre em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Clairton Gama explica que são duas as barreiras a vencer. “O Imposto Seletivo precisa respeitar duas anterioridades. A de exercício e também a chamada noventena”, diz. Com alíquotas definidas só em novembro, a cobrança avança para fevereiro, conforme a data de publicação.
A MP pode fixar essas alíquotas, acrescenta, por ter força de lei. Mas, editada em 2026, precisaria ser convertida em lei ainda neste ano para produzir efeitos em 2027. E o tempo perdido não se recupera cobrando para trás: “É juridicamente inviável tentar cobrar depois, de forma retroativa, o imposto sobre operações realizadas durante essa janela.”
Para o contador e advogado tributarista Marcos Moraes, diretor tributário da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), a data nunca esteve cravada. A legislação da Reforma fixa como marco o ano de 2027, não o seu primeiro dia, analisa. O efeito prático é que a transição não começa inteira. “A gente não vai ter o ano fechado da reforma, vai ter aí dois meses no mínimo, por causa do ano eleitoral”, afirma.
Um ano de pedidos sem resposta
Para quem produz, o problema não é a data em si. “A insegurança é justamente planejar preço, produção e estoque sem saber ainda a alíquota e a data exata de início da cobrança”, resume Gama. É a queixa que o Guia da Cerveja ouviu de mais de dez cervejarias e entidades em julho, e que a Abracerva e o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) repetem desde o ano passado: neutralidade da carga tributária, diferenciação das bebidas por teor alcoólico e das fábricas por porte. Nenhum desses pontos tem resposta oficial.
O caminho da MP é o que o setor menos queria. Em março, Moraes alertou ao Guia da Cerveja que, “na hipótese de MP, haverá muita limitação ao setor em poder contribuir”, porque o texto passa a valer antes da discussão.
Até novembro, o que o setor tem é o calendário. Cada semana sem a medida provisória encurta o prazo para o Congresso discutir alíquotas que passam a valer no ano que vem.
O que é o Imposto Seletivo
Criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), o Imposto Seletivo é um tributo federal de natureza extrafiscal. Sua natureza é menos para arrecadar e mais para desestimular o consumo de produtos que, segundo os legisladores, fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Daí o apelido de Imposto do Pecado. Ele vai incidir sobre bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos poluentes, minérios, aeronaves e embarcações.
No caso da cerveja, o novo tributo ocupa o lugar do IPI a partir de 2027. O ponto que interessa ao setor é que a Lei Complementar 214/2025 permite, mas não garante, dois tratamentos que as cervejarias pedem desde a tramitação da Reforma: alíquotas progressivas conforme o teor alcoólico da bebida e redução para pequenos produtores, em função do volume de produção. Quem transforma essa permissão em regra é justamente a lei ordinária que ainda não saiu. A mesma que a Medida Provisória adiada na sexta-feira deveria encaminhar.


