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Balcão do Advogado: Para sua cervejaria começar 2023 com o pé direito

Para auxiliar no planejamento de 2023, elaboramos uma lista com dicas para a sua cervejaria começar voando já em janeiro:

– DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ANUAL (exigência do MAPA): anualmente relembramos às cervejarias, mas ainda são poucas as que atendem a essa exigência. Todas as cervejarias devem apresentar, até o dia 31 de janeiro, a Declaração de Produção Anual ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu estado, na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes ao final de 2022. O não cumprimento desta exigência implica multa de até R$ 117.051,00 (artigos 86, 107, inc. XVI, e 108 do Decreto nº 6.871/2009). Para baixar o modelo de Declaração de Produção Anual, acesse aqui.

– ADESÃO AO SIMPLES: as cervejarias que estejam aptas, mas ainda não aderiram ao regime do Simples Nacional, devem fazê-lo também até o dia 31 de janeiro. Converse com o seu contador, verifique eventuais pendências, regularize-as e faça a opção pelo regime do Simples, caso seja mais vantajoso.

– ADEQUAÇÃO DOS RÓTULOS: a quantidade de rótulos com erros grosseiros e não atendimento da legislação é enorme. É preciso mais cuidado por parte das cervejarias nesse aspecto, já que muitas empresas estão sofrendo sanções por isso. Caso tenha dúvidas sobre rotulagem, acesse aqui.

– REGISTRE seus rótulos: mesmo com alguns avanços, ainda são poucas as cervejarias que registram o nome/logo dos seus rótulos no INPI, o que tem ocasionado uma série de conflitos entre os cervejeiros. Ao deixar de registrá-los, a cervejaria simplesmente abdica da exclusividade dos seus rótulos, tendo em vista que, sem os registros no INPI, qualquer outra cervejaria pode utilizar o nome da cerveja ou a sua identidade visual, sem contar que pode até “roubar” a marca ao registrá-la primeiro. É muito importante que as cervejarias entendam a necessidade do registro dos seus rótulos como medida de resguardar algo que, muitas vezes, possui valor imensurável. Para entender mais sobre a importância do registro de marca, acesse nosso e-book sobre o tema.

–  REFORMA TRABALHISTA: é preciso ficar atento a eventuais alterações nas leis trabalhistas pelo novo governo. É essencial fazer uma consultoria trabalhista preventiva para a cervejaria adequar-se às novidades legislativas, a fim de diminuir passivos na esfera laboral.

– ANUIDADE DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS: os conselhos profissionais (principalmente o de química – CRQ – e o de engenharia – CREA) costumam cobrar das cervejarias anuidade de pessoa jurídica, além de obrigarem a empresa a contratar profissionais ligados aos seus conselhos. A cobrança na pessoa jurídica e a imposição de multas por parte dos conselhos são ilegais, haja vista que o MAPA é o único órgão com capacidade jurídico-fiscalizadora sobre as cervejarias. As cervejarias precisam ingressar com uma ação judicial para obter o cancelamento do registro de pessoa jurídica e a suspensão das cobranças por parte dos conselhos. Isso porque os pedidos administrativos são sempre indeferidos, tendo em vista que as únicas hipóteses aceitas pelos conselhos para cancelamento do registro na via administrativa são o fechamento da empresa ou a mudança da atividade principal. No Judiciário, ainda é possível pleitear a restituição das anuidades pagas nos últimos 5 (cinco) anos.

– ASSOCIE-SE À ABRACERVA: as cervejarias artesanais precisam de representatividade e isso só ocorrerá com uma maior adesão das cervejarias às associações de microcervejarias estaduais e, principalmente, à Abracerva. Com a Abracerva cada vez mais forte, será possível conseguir alterações legislativas benéficas (principalmente tributárias) específicas para as microcervejarias.


André Lopes é sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do site Advogado Cervejeiro.

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