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Braço da Ambev, ZX é proibida de produzir a Petroleum e terá de indenizar DUM

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
29 de outubro de 2020
Atualizado em: 30 de outubro de 2020
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    A ZX Ventures, braço de inovação da Ambev, está proibida de utilizar a fórmula da Cerveja Petroleum e foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil à DUM Cervejaria por quebra de sigilo. A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, tendo sido proferida na última terça-feira.

    Leia também – Ambev aumenta venda de cerveja em 25% no 3º trimestre; Leia 5 análises do balanço

    A Petroleum, uma Russian Imperial Stout, foi criada e desenvolvida em julho de 2010 pela DUM. Já em janeiro de 2012, a mineira Wäls fechou acordo – por R$ 20 mil – para adquirir os direitos de exploração e registro da fórmula da cerveja. Em 2015, por sua vez, a cervejaria foi adquirida pela Ambev.

    Na avaliação de Torres Oliveira, houve quebra de sigilo em relação ao acordo entre a DUM e a Wäls porque a receita da Petroleum foi utilizada pela Novo Brazil, cervejaria do pai dos ex-sócios da empresa mineira, para produzir a sua Imperial Stout na Califórnia, nos Estados Unidos.

    Assim, ele determinou que está rescindido o acordo de compra e venda dos direitos de exploração e registro da fórmula da Petroleum, que havia sido celebrado entre a DUM e a Wäls, hoje pertencente à Ambev como parte da ZX Ventures, que fica impedida de utilizar a receita e de produzir a cerveja.

    Além disso, a ZX terá de pagar a multa estipulada em R$ 500 mil por causa da quebra de sigilo. E precisará arcar com os valores dos custos processuais e dos honorários advocatícios, segundo a decisão de Torres Oliveira.

    Leia também – Abracerva aprova código de ética e terá instrumento para coibir preconceito

    Embora a decisão judicial possa ser alvo de recurso, o caso é avaliado como paradigmático para o setor por André Lopes, criador do site Advogado Cervejeiro. Ele detalha e enumera as razões para essa visão sobre o caso.

    “É uma vitória, mesmo em primeira instância e ainda cabendo recurso, de uma cervejaria cigana artesanal contra a Ambev; é um dos primeiros precedentes na Justiça brasileira que trata sobre receita de cerveja e divulgação indevida; pelo montante elevado da condenação; pela demonstração da importância da formalização de contratos escritos nas relações entre cervejarias, tendo em vista que a decisão se baseou na multa por quebra de sigilo prevista em contrato”, opina André.

    Entenda o caso
    O imbróglio jurídico se iniciou porque a DUM alegava que a fusão da Wäls com a Ambev poderia influenciar na qualidade da produção da cerveja, bem como que o pai dos sócios da Wäls, Miguel Carneiro Neto, utilizou a fórmula em sua cervejaria nos Estados Unidos. Assim, solicitou a rescisão do contrato por suposta quebra da cláusula de confidencialidade.

    O juiz entendeu que essa cláusula não foi quebrada pela mudança societária da Wäls, embora destaque que ela precise ser cumprida pela ZX. Porém, apontou que a Novo Brazil Brewing, de fato, utilizou a receita em uma cerveja preta lançada nos Estados Unidos. E que ela tem o pai dos antigos sócios da Wäls como um dos seus donos.

    Assim, Torres Oliveira avalia que houve quebra de sigilo dando razão à DUM Cervejaria. Por isso, condenou o braço de inovação da Ambev. Procurada pela reportagem do Guia, a multinacional cervejeira não se pronunciou até a publicação da matéria.

    • Tags
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      3 COMENTÁRIOS

      1. Luciano jesus dos santos Luciano jesus dos santos 30 de outubro de 2020 No 08:51

        Engraçado essa situação. Quem comprou a cervejaria não pode produzir e quem copiou a fórmula que era do filho pode . O Brasil tá complicado mesmo. Tem que ser errado pra tá certo .

        Responder
      2. vinicius vinicius 4 de novembro de 2020 No 22:45

        Luciano, acho que você entendeu errado cara. A receita não é do filho (Walls), foi comprada num acordo pelo filho (donos da Wall), e que foi utilizada de maneira errada pelo Pai nos EUA não previsto em acordo de compra. O que foi acordado não pode ser quebrado

        Responder
      3. João Leonardo Pires Carvalho Faria João Leonardo Pires Carvalho Faria 8 de janeiro de 2026 No 12:19

        Saudades da Wals!

        Responder

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