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Indústria

Muito além da reforma: 5 propostas para melhorar a tributação cervejeira

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
10 de abril de 2024
Atualizado em: 11 de abril de 2024
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    Enquanto as discussões sobre as leis complementares que colocarão em prática a reforma tributária, aprovada no ano passado, ecoam nos corredores do Congresso Nacional, o setor cervejeiro se divide entre os debates sobre essa legislação e outras demandas que lhe garantiriam uma operação com menor pressão da tributação e das burocracias.

    Na batalha diária por espaço no mercado e para manter as contas em dia, as micro e pequenas cervejarias têm necessidades imediatas e representam um nicho importante da cultura cervejeira nacional. Em busca de um ambiente mais favorável ao crescimento e desenvolvimento do setor cervejeiro, Marcos Moraes, especialista em Direito Tributário, preparou, à reportagem do Guia, propostas para uma tributação mais saudável do segmento.

    Leia também – 8 tendências para bares se aproximarem dos consumidores

    Confira 5 medidas tributárias que podem tornar a atuação das cervejarias menos desafiadoras:  

    1 – Atualização da Tabela do Simples Nacional
    Propõe-se uma revisão da tabela do Simples Nacional, que se encontra, segundo Moraes, defasada em até 80% a 90%. O especialista avalia que essa atualização é vital para aliviar a carga tributária sobre as micro e pequenas cervejarias e garantir sua sobrevivência. “A prioridade zero é essa, para sobrevivência e tentativa de resistir à reforma tributária que só estará plenamente implantada em 2033, daqui a nove anos”, diz.

    2 – Ampliação das Faixas de Desconto da Lei nº 13.097/2015
    A legislação atual oferece apenas duas faixas de desconto, o que não atende adequadamente às necessidades das microcervejarias em crescimento. Propõe-se a expansão para cinco faixas, possibilitando uma transição mais suave entre o Simples Nacional e o Lucro Real e Presumido.

    3 – Suspensão ou diferimento do ICMS Substituição Tributária
    Sugere-se a suspensão ou diferimento do ICMS Substituição Tributária para microcervejarias optantes do Simples Nacional que comercializam até 3 milhões de litros por ano. Essa medida visa não apenas desonerar as micro e pequenas cervejarias, mas também simplificar o processo de cálculo de preços e reduzir as obrigações acessórias. “É algo semelhante ao que o estado do Rio de Janeiro fez através da lei nº 9.222 de 23 de março de 2021”, explica.

    4 – Redução da alíquota do ICMS para 17,5% para microcervejarias optantes do lucro real e presumido
    Propõe-se a redução da alíquota do ICMS para 17,5% para microcervejarias optantes do lucro real e presumido que comercializam até 3 milhões de litros por ano. Essa medida busca incentivar o crescimento do setor e estimular investimentos nas empresas.

    “Esse incentivo fiscal já está autorizado pelo Confaz, que publicou o Convênio ICMS nº 71 de 12 de maio de 2022 autorizando os estados a concederem a redução do ICMS para 17,5%, contudo, precisamos convencer os governadores dos estados de SP, MS, BA, SE, AL, PE, PB, CE, PI, MA, TO, DF, RO, AC, AM, PA, AP e RR a incentivarem o setor microcervejeiro, gerador de emprego e renda nas localidades onde atual”, diz o tributarista.

    5 – Criação de um CNAE específico para microcervejarias
    Atualmente, todas as empresas do setor são enquadradas sob o mesmo código CNAE, sem distinção entre microcervejarias e grandes cervejarias. Propõe-se a criação de um código específico para as microcervejarias, facilitando o acesso a políticas públicas direcionadas e reconhecendo suas características únicas.

    “Se queremos e precisamos ter políticas públicas específicas para o setor microcervejeiro, precisamos ser conhecidos e identificados, logo, a criação do CNAE específico às microcervejarias tem essa única finalidade”, afirma.

    • Tags
    • icms
    • Legislação Tributária
    • microcervejarias
    • setor cervejeiro
    • Simples Nacional
    • Tributação
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