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Abracerva propõe solução coletiva para questão do registro Helles

Estilo Helles é registrado como marca no INPI
Para solucionar problema que afetou mercado brasileiro de cerveja, associação está agendando uma reunião com o INPI

O mercado brasileiro foi pego de surpresa com a notícia de que cervejarias estariam sendo impedidas de utilizar a palavra Helles em seus rótulos. Isso aconteceu devido ao fato de uma cervejaria ter registrado o termo como uma marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Para solucionar o problema, em nota oficial, a Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva) propõe a união das cervejarias que encontrarem dificuldades em registrar produtos usando o termo.

Traduzida do alemão como “clara” ou “brilhante”, como referência ao aspecto da cerveja, Helles é a denominação de um estilo criado na Baviera no final do século 19. Nos dias de hoje, o estilo é produzido e consumido mundialmente.

Na nota publicada, a Abracerva ressalta que, com o crescimento do mercado, conflitos sobre propriedade intelectual acontecem naturalmente. No entanto, diz a associação, o registro de estilos como marcas contraria tanto o senso comum quanto a legislação.

Diante da polêmica, em seu texto desta quinta-feira, assinado em parceria com a também advogada Daniela Froener, o colunista do Guia Clairton Kubaszwski Gama debate a validade jurídica e os caminhos para o questionamento desse registro.

Confira na íntegra o posicionamento da Abracerva:

A ABRACERVA, Associação Brasileira de Cerveja Artesanal representa um setor que tem crescido em um ritmo acelerado, contando hoje com mais de 900 cervejarias.

Nessa esteira, conforme dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as cervejarias Brasileiras registraram mais de 6 mil rótulos no ano passado. 

Diante desses fatos, é natural que os conflitos de propriedade intelectual se avolumem nesta área. Porém, uma situação que tem gerado instabilidade no setor é fato de algumas empresas tem buscado o registro de expressões que designam estilos de cervejas, alguns de uso centenário como Pilsen, Helles, Alt, India Pale Ale, etc.

Tais designações são consideradas como estilos que remetem a cor (Helles, Dunkel, Shwarzbier) ou local (Pilsen, Dortmunder, etc). O Próprio Decreto Lei 6871/2009, que regulamenta o registro (obrigatório) do produto junto ao MAPA, reitera:

Art. 39.  De acordo com o seu tipo, a cerveja poderá ser denominada: Pilsen, Export, Lager, Dortmunder, Munchen, Bock, Malzbier, Ale, Stout, Porter, Weissbier, Alt e outras denominações internacionalmente reconhecidas que vierem a ser criadas, observadas as características do produto original.

Diante disso, a concessão de registro de marca desses estilos é algo contrário ao senso comum e a própria Lei de Propriedade Industrial no ser art. 124, VI e XVIII.

Dessa forma, a ABRACERVA aconselha às cervejarias que estiverem enfrentando este tipo de problema, que nos procure para uma solução coletiva, e da mesma forma informa que já está agendando uma reunião com o INPI para buscarmos uma solução que implique em uma troca de informações para evitarmos os litígios nesta área.

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