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Caso Backer: Juiz torna sócios e funcionários réus por adulteração de cervejas

Entre os denunciados, dez pessoas são investigadas pela participação na adulteração de bebidas alcoólicas, sendo uma 11ª por falso testemunho

O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, recebeu a denúncia contra sócios e funcionários da Backer e tornou 11 pessoas rés no processo que investiga a contaminação de cervejas da marca com o produto tóxico dietilenoglicol.

Leia também – Balcão do Advogado: Reflexões jurídicas sobre o caso Backer

Entre os denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e agora réus, dez são investigados pela participação na adulteração de bebidas alcoólicas, sendo um 11º por falso testemunho. Na relação, estão incluídos os três sócios da Backer.

Toscano de Oliveira também suspendeu a decisão que decretava o sigilo do caso. E, com o acolhimento da denúncia pelo juiz, o próximo passo do processo contra sócios e funcionários da Backer é a apresentação da defesa pelos acusados no caso em que o consumo da bebida adulterada provocou dez mortes, sendo as duas últimas em julho.

Na denúncia, apresentada em 4 de setembro e acolhida pelo juiz, o MP-MG afirmou que os três sócios-proprietários da Backer – Ana Paula Silva Lebbos, Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos –  venderam, expuseram à venda, tiveram em depósito para vender, distribuíram e entregaram a consumo chope e cerveja adulterados pelo uso de substância tóxica no seu processo de produção. De acordo com a promotoria, “eles sabiam que o produto poderia estar contaminado.”

O MP-MG também apontou que os sete engenheiros e técnicos denunciados agiram com dolo eventual ao fabricarem o produto sabendo que ele poderia estar adulterado. Segundo a promotoria, eles “agiram como garantidores, não exercendo atividade ou ação que seriam devidas em função de suas formações técnicas”. Além disso, alguns dos envolvidos foram denunciados por ausência de registro no conselho profissional.

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A pena para os sócios-proprietários e responsáveis técnicos vai de quatro a oito anos de reclusão, ainda acrescida da metade pelas lesões corporais e, em dobro, pelos homicídios para cada uma das vítimas. Os responsáveis técnicos ainda respondem pelos homicídios e lesões corporais de forma culposa, podendo ser condenados a penas de um a três anos e ainda dois meses a um ano de reclusão.

A adulteração das bebidas alcoólicas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol foi detectada nas cervejas recolhidas para análise e ainda na planta fabril da empresa. Os pontos de contaminação que originaram o envenenamento das bebidas alcóolicas foram identificados em vários tanques e ainda em diversos pontos da fábrica, conforme laudo da engenharia da Polícia Civil.

Na denúncia, o MP-MG avaliou que existiam outros anticongelantes no mercado, mas que a Backer os adquiriu deliberadamente. E, como se trata de produto impróprio para o uso na indústria alimentícia, os sócios-proprietários assumiram o risco de produzir as bebidas alcoólicas adulteradas.

A Procuradoria também apontou que os responsáveis técnicos devem ser responsabilizados, duplamente, em face do risco que assumiram ao fabricarem as bebidas utilizando produto tóxico e, ainda, por negligência e imprudência, por deixarem de realizar a manutenção dos equipamentos da empresa.

Relembre o caso
Em janeiro, vários consumidores foram internados com sintomas de intoxicação, desenvolvendo a síndrome nefroneural após ingestão da cerveja Belorizontina, o principal rótulo da Backer. Com o início da investigação, a perícia realizada constatou vazamento em um tanque e diversos outros focos de contaminação.

Em agosto, a Backer havia anunciado ter iniciado um processo de reparação para as famílias das vítimas. A fabricante mineira tinha contratado a Câmara de Conciliação e Mediação Satisfactio, empresa privada e especializada na solução de conflitos.

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