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Decreto da cerveja: A análise dos juristas, da Frente Parlamentar, da Abracerva e do Mapa

As mudanças na legislação que normatiza a produção de cerveja no Brasil, apresentadas na última terça-feira, a partir da assinatura de decreto pelo presidente Jair Bolsonaro e que atualizou texto de 2009, provocaram celebrações, dúvidas, questionamentos e algum alvoroço entre os envolvidos no setor, especialmente pela falta de referência ao uso de cereais não maltados no documento.

Além disso, o decreto liberou o uso de produtos de origem animal – como mel e leite – na composição da cerveja, algo antes que a levava a ser classificada como bebida mista. E também indicou a desburocratização do registro de novas receitas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Para explicar o impacto e as dúvidas envolvendo esse importante decreto, o Guia ouviu e reuniu a opinião de diferentes representantes do setor, como o Mapa, a Associação Brasileira da Cerveja Artesanal (Abracerva), a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria Brasileira de Bebidas e alguns juristas. Confira.

A nota do Mapa
Após as críticas pela falta de menção no decreto aos limites de uso de cereais não maltados – o texto anterior apontava a necessidade de que as cervejas contivessem ao menos 55% de malte -, o Mapa se manifestou através de nota esclarecendo não ter interesse em alterar essa norma.

“De acordo com Carlos Müller, coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do ministério, neste momento,  a única mudança nas normas é a permissão da inclusão nas cervejas de matérias-primas de origem animal, como leite, chocolate com leite e mel”, comunica o ministério.

“Ele (Carlos Müller) esclareceu que o novo decreto não altera o limite mínimo de utilização de malte de cevada nas cervejas. Não há qualquer mudança em relação aos chamados adjuntos cervejeiros, que são as matérias-primas que substituem parcialmente o malte ou extrato de malte na elaboração da bebida”, acrescenta a nota do Mapa.

Mesmo que não esteja explícita no decreto atual, segundo o ministério, a limitação aos cereais não maltados continua em vigor por conta do item 2.1.5. da Instrução Normativa n°54/2001.

“Antes da publicação do novo decreto, a cerveja tinha seu padrão disposto no Brasil em duas normas: o Decreto 6.871/2009 e a Instrução Normativa n° 54/2001. Agora, o novo decreto passa a conter somente a definição da cerveja, enquanto todas as disposições específicas de classificação e rotulagem passam a vigorar somente na Instrução Normativa n°54/2001. Foram corrigidas algumas disposições conflitantes nas duas normas anteriores, tornando o  arcabouço normativo mais compreensível à sociedade”, defende o Mapa.

A análise da Abracerva
Satisfeito com o decreto por conceder maior liberdade de criação às artesanais, Carlo Giovanni Lapolli, presidente da Abracerva, avalia que as críticas ao texto são fruto de desconhecimento. Para ele, não há interesse do Mapa em alterar os limites de malte utilizados na composição da bebida.

“Isso (a desconfiança) é fruto de desconhecimento de como foi elaborada essa norma, que está desde 2013 em discussão. O objetivo sempre foi tirar, enxugar as coisas do decreto, deixar ele mais simples. Não faz o mínimo sentido ser contra, são as pessoas que não conhecem o trâmite. Foi até realizada uma audiência pública e será mantido o mesmo percentual de cereais não maltados”, pontua Lapolli ao Guia, antes de acrescentar.

“É um grande desconhecimento sobre a legislação. As pessoas podem ficar bem tranquilas porque vai ajudar a melhorar e fazer com que tenha mais criatividade, além de poder registrar a cerveja de forma correta, com mel, com lactose, com barril de madeira, com frutas brasileiras. E vai manter como está a questão dos cereais não maltados. Então, não tem nenhuma preocupação com relação a isso, é só desconhecimento”, avalia.

Lapolli também crê que o decreto estimulará a formulação de receitas mais criativas, o que favorecerá o crescimento das artesanais. “Antes, os rótulos que traziam esses itens eram classificados como bebidas mistas. A partir de agora, entram na categoria de cerveja. Essa é uma mudança fundamental e de grande avanço para o universo das artesanais, pois permite a criação de produtos ainda mais diferenciados”, celebra.

A posição da Frente Parlamentar
A liberdade criativa a partir da liberação do uso de produtos de origem animal na receita também é exaltada como fator positivo por Fausto Pinato, deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria Brasileira de Bebidas, organização que vem reforçando sua atuação em benefício das artesanais.

“Vejo o Decreto Nº 9.902/2019 como algo extremamente positivo para os produtores de cervejas artesanais, que aguardavam essa decisão desde 2014 e agora poderão criar livremente utilizando outros ingredientes, trazendo a inovação e qualidade que o seu público exige”, avalia Pinato ao Guia, destacando a possibilidade de todo elo produtivo ser beneficiado.

“Toda a cadeia produtiva do setor cervejeiro foi beneficiada e isso significa, além de produtos diferenciados, maior possibilidade de investimentos, que geram renda, empregos e, consequentemente, desenvolvimento. Ganha o produtor, o consumidor e o Estado”, complementa o deputado.

A avaliação dos juristas
Embora concordem que o novo decreto seja importante para o futuro da cerveja brasileira, os juristas consultados pelo Guia, da maneira geral, avaliam que ele deixa margem à interpretação de que o limite de 45% para o uso de adjuntos – como milho, por exemplo – não está mais em vigor. Seria necessário, assim, na avaliação deles, especialmente para acabar com a insegurança jurídica, a rápida elaboração de uma nova regulamentação que dispusesse de forma clara e precisa sobre essa norma.

Advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, Clairton Kubaszwski Gama escreveu na terça uma coluna sobre o tema (e publicada na quarta pelo Guia). E, depois de analisar a nota do Mapa, ele reitera sua opinião: o Decreto nº 6.871/2009 prevendo o limite de 45% para uso de adjuntos foi extinto. Portanto, com a adoção de um novo decreto, uma Instrução Normativa – como a de 2001 – não “pode desbordar dos limites estabelecidos pelos atos legais”.

“Primeiramente, quero registrar que entendo ser de extrema importância que haja essa estipulação de limite para o uso de adjuntos e que a postura do Mapa, em defender a vigência da regulamentação, é igualmente importante para o Padrão de Identidade e Qualidade da cerveja brasileira. Contudo, do ponto de vista jurídico, entendo que há margem para discussão e para defender que o limite de 45% para uso de adjuntos não está mais em vigor”, aponta Clairton.

Para ele, a limitação deixou de vigorar a partir do novo decreto. “É que a padronização das cervejas no Brasil é obrigatória por força da Lei 8.918/1994, a qual é regulamentada pelo Decreto nº 6.871/2009. Este decreto previa o limite de 45% para uso de adjuntos. Ocorre que a partir da última terça-feira, através do Decreto 9.902/2019, este limite foi revogado. E, no nosso sistema jurídico, um ato infralegal, como uma Instrução Normativa, por exemplo, não pode desbordar dos limites estabelecidos pelos atos legais (Leis Ordinários e Decretos, por exemplo). Então, se o Decreto não prevê mais o limite para adjuntos, ganha força o argumento de que a IN não pode continuar prevendo”, explica o jurista.

Por isso, Clairton enxerga insegurança jurídica a partir da assinatura do decreto, que só poderá ser sanada com uma nova regulamentação. “Enfim, entendo que o melhor para o setor cervejeiro, neste momento, seja a elaboração de uma nova regulamentação, dispondo de forma clara e precisa não apenas sobre este ponto, mas sobre todas as alterações realizadas pelo Decreto nº 9.902/2019. E que esta nova regulamentação seja feita com a participação dos representantes do setor e o mais breve possível, pois este cenário de dúvidas e posições, a princípio, divergentes, serve apenas para gerar insegurança jurídica.”

A avaliação de Clairton é corroborada por Luiz André Marqueti Rodrigues, oficial de justiça avaliador federal, cervejeiro caseiro e medalhista de concursos da Bräu Akademie. A hierarquia das normas jurídicas, segundo ele, faz com que o novo decreto anule a legislação que estabelecia o uso de cereais não maltados.

“Honestamente, não faz sentido algum o Mapa querer sustentar a vigência da Instrução Normativa 54 após a edição do novo decreto. Em primeiro lugar porque, em respeito à hierarquia das normas, essa Instrução Normativa não pode se sobrepor ao novo decreto que, a princípio, deixou de estabelecer os limites anteriormente fixados, muito embora relegue ao administrador a regulamentação posterior, que ainda não veio”, analisa Luiz André.

“Em segundo lugar porque, no Direito, o que não é proibido, é permitido. Se a proibição deixou de existir no novo decreto, não é a norma infralegal anterior que vai regular isso. Isso é elementar”, acrescenta.

Para ele, será preciso uma nova legislação para evitar a insegurança jurídica provocada pelo novo decreto. “Penso que o Mapa deverá suprir essa lacuna em breve, para acalmar os ânimos e também para não deixar um vácuo legislativo duvidoso. Vamos aguardar”, diz Luiz André.

Outro jurista a reforçar a tese de que as resoluções anteriores deixaram de estar vigentes a partir do novo decreto é o advogado Rodrigo Prado Marques. Para ele, inclusive, a falta de determinação pode trazer um clima de insegurança prejudicial ao setor.

“Há uma referência sobre o texto de 2001, mas isso me parece equivocado por uma questão jurídica. Embora o Mapa tenha vindo a público falar sobre ele, o de 2001 não é um decreto, mas uma Instrução Normativa. E, como há uma hierarquia de normas, se o decreto que o validava – que era o de 2009 – foi revogado, o outro deixa de existir. Tacitamente ele estaria revogado também. Ou seja, a instrução de 2001 não tem mais qualquer validade porque o novo decreto não faz qualquer previsão aos 45%. E isso pode ser bastante prejudicial”, comenta Rodrigo.

Na avaliação do especialista, é preciso que o Mapa encaminhe uma nova resolução que torne mais clara essa definição. “Então, o que seria preciso é regulamentar esse novo decreto. Porque ficou essa questão, ficou meio capenga. Enquanto não tiver uma nova orientação falando especificamente sobre os 45%, sobre os aditivos, esse decreto está manco. Por enquanto, na minha opinião, o que vale é só o decreto, que não especifica nada”, conclui.

Governo de SP reforça tese jurídica e veta cerveja nos estádios

Acabou a expectativa de que a cerveja e outras bebidas alcoólicas fossem liberadas nos estádios de São Paulo. Em publicação no Diário Oficial estadual desta quinta-feira, o governo de São Paulo, por meio do vice-governador Rodrigo Garcia, em exercício no cargo de governador, vetou o projeto que autorizava a comercialização.

A venda está proibida desde 1996, quando a aprovação da lei 9.470/1996 impediu a comercialização de bebidas alcoólicas em um raio de até 200 metros dos estádios. Há cerca de um mês, contudo, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 1363/2015, liberando a partir de uma hora e meia antes do início das partidas, devendo se encerrar até uma hora depois do apito final.

Mas, no dia seguinte à aprovação, alegando se tratar de um projeto inconstitucional, o governador João Doria antecipou que vetaria a liberação. Para ele, o Estatuto do Torcedor proibia a comercialização, o que o tornaria irregular perante a lei.

Uma série de iniciativas, então, foi tomada na tentativa de convencer o governo a rever sua postura. Corinthians, Palmeiras, São Paulo e Santos, por exemplo, se uniram na campanha #LiberaBrejaSP, em que até promoveram uma twittada coletiva.

Juristas consultados pelo Guia, além do próprio relator do projeto, o deputado Itamar Borges, também asseguraram que a liberação seria, sim, constitucional – em suma, eles apontam que o Estatuto do Torcedor não teria força para legislar sobre o tema. Ainda assim, o governo de SP manteve sua posição e vetou a cerveja nos estádios.

O veto
No despacho publicado nesta quinta-feira, Rodrigo Garcia afirma que “reconheço os relevantes propósitos que motivaram a iniciativa. Vejo-me, todavia, compelido a negar assentimento à medida, eis que se trata de proposição legislativa que apresenta vício de inconstitucionalidade”.

Sempre tomando como argumento a preponderância do Estatuto do Torcedor para legislar sobre o tema, o vice-governador menciona três ações diretas de inconstitucionalidade em estados que permitem a cerveja nos estádios – Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo – para fundamentar a decisão.

“Destarte, a prevenção de atos de violência em recintos esportivos – preconizada pelo Estatuto de Defesa do Torcedor – abrange a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas”, acrescenta no informe.

Balcão do Tributarista: Milho na cerveja e o Padrão de Identidade e Qualidade

Balcão do Tributarista: Milho na cerveja e o Padrão de Identidade e Qualidade

Embora o foco principal de nossa coluna seja a tributação do setor cervejeiro, pedimos licença ao leitor para tratar de um tema que foge um pouco destas questões, mas que apresenta grande importância. Trata-se da nova regulamentação acerca do Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) das cervejas.

No Brasil, é a Lei nº 8.918, de 14/07/1994, que estabelece a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de diversas bebidas, dentre as quais as cervejas, atribuindo a competência para estas ações ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Coube ao Decreto nº 6.871, de 04/06/2009, a função de regulamentar a referida Lei nº 8.918, dispondo de forma mais específica acerca das disposições contidas em tal Lei, bem como regulando de forma mais concreta as relações jurídicas dela decorrentes.

Ocorre que, através do Decreto nº 9.902, de 08/07/2019, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, o Presidente da República realizou diversas alterações no Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) das cervejas previsto no indigitado Decreto nº 6.871.

A primeira mudança está na própria definição jurídica do conceito de cerveja. A redação original do Decreto nº 6.871/2009 previa, no artigo 36 de seu Anexo, que “cerveja é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto cervejeiro oriundo do malte de cevada e água potável, por ação da levedura, com adição de lúpulo”.

Agora, com a modificação introduzida pelo recente Decreto nº 9.902/2019, passa a ser considerada cerveja “a bebida resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo, hipótese em que uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro”.

Mudanças
À primeira vista, parecem não haver grandes mudanças com esta alteração. Contudo, as principais implicações, a meu ver, não decorrerão da mudança de redação do dispositivo acima transcrito, mas sim da revogação de diversas outras disposições do Decreto de 2009.

É que o recém-publicado Decreto nº 9.902/2019 revogou, expressamente, diversos dispositivos do Decreto nº 6.871/2009, dentre os quais o parágrafo quarto do já referido artigo 36, que previa a limitação para uso de adjuntos cervejeiros em 45% em relação ao extrato primitivo.

Este certamente é o ponto mais polêmico das alterações. Há quem defenda que, na realidade, não teria havido a eliminação do limite de uso de adjuntos, uma vez que a Instrução Normativa (IN) nº 54, de 05/11/2001, do Mapa, que também prevê esse limite de 45% para adjuntos, não teria sido revogada pelo Decreto publicado em 09/07/2019.

Contudo, nosso entendimento é de que, neste momento, não há limite algum para o uso de adjuntos cervejeiros. Devemos tomar por base a premissa de que nosso ordenamento jurídico é, como deve ser, organizado sob a forma de um sistema, com as normas postas em escalões hierárquicos, onde as de escalão mais baixo encontram nas de escalão mais alto seu fundamento de validade. Assim, as Instruções Normativas, Portarias e outros atos infralegais, devem buscar seu fundamento de validade na Lei ou no Decreto a que se reportam, não podendo desbordar dos limites que estes atos legais em sentido amplo lhes impõem.

No caso em tela, a IN nº 54 do Mapa se reporta à Lei nº 8.918/1994 e ao Decreto nº 6.871/2009. Enquanto havia em tal Decreto a previsão de limite para utilização de adjuntos, perfeitas as proposições da IN no mesmo sentido. Porém, com a revogação de tal limite, entendemos que a IN nº 54, assim como qualquer outro documento infralegal, não pode mais continuar limitando a utilização dos adjuntos, na medida em que estaria “regulamentando” disposição inexistente no ato legal que lhe dá suporte e serve como fundamento de validade.

Cabe destacar que o Decreto nº 9.902/2019 traz uma nova disposição no sentido de que a adição de adjuntos deverá ser regulamenta em atos específicos. Assim, seguindo a linha acima exposta, concluímos que, enquanto não houver esta regulamentação, não há limite vigente para a utilização de adjuntos na produção de cervejas.

Outra modificação no Padrão de Identidade e Qualidade das cervejas que merece destaque é a possibilidade de utilização, a partir de agora, de adjuntos de origem animal (como, por exemplo, mel), sem mais a necessidade de indicação de “bebida mista” no rótulo. O que deverá constar no rótulo, de forma clara e expressa, é qual adjunto ou qualquer outro ingrediente que foi utilizado ou adicionado à cerveja.

As disposições até então existentes acerca da classificação das cervejas quanto ao extrato primitivo, à cor, ao teor alcoólico, à proporção de malte de cevada e à fermentação; bem como as vedações de adição de álcool no processo de produção, substituição de lúpulo por outro princípio amargo, adição de água fora das cervejarias, utilização de aromatizantes, corantes artificiais e estabilizantes químicos também foram revogadas pelo Decreto nº 9.902.

Diante de tantas e tão significativas mudanças, acreditamos que o melhor para o setor cervejeiro seja a regulamentação destas alterações introduzidas no ordenamento pelo Decreto nº 9.902/2019 o mais breve possível, pois este cenário de dúvidas e posições, a princípio, divergentes, serve apenas para gerar insegurança jurídica.


Clairton Kubaszwski Gama é advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados.

Colorado lança “cerveja” feita especialmente para cachorros

Seu animal de estimação pode, agora, ser também o seu companheiro de bebidas. Nesta quarta-feira, a Colorado anunciou o lançamento de uma divertida novidade, a Cãolorado, uma “cerveja” feita especialmente para os cachorros.

Feita com extrato de malte e levedo de cerveja, a Cãolorado é uma proteína líquida fabricada sem teor alcoólico, rica em vitaminas e fibras que foi desenvolvida por experts em nutrição e veterinários especialistas em alimentação animal. Vem nos sabores de carne e frango e, como não passa pela fermentação e nem é carbonatada, é ideal para os cachorros.

“Nós, da Cervejaria Colorado, sempre gostamos de inovar e trazer novidades. Nos últimos meses, nos juntamos a especialistas do mundo animal para lançar a Cãolorado, uma ‘cerveja’ boa para cachorro. Queremos incentivar que as pessoas estreitem a relação com seus cachorros”, aponta Guilherme Poyares, gerente de marketing de Colorado.

Além da cerveja, a Colorado criou biscoitos caninos de bagaço de malte, 100% naturais e crocantes, segundo a marca. Tanto a bebida quanto os petiscos terão sua pré-venda no site do Empório da Cerveja, de 10 a 21 de julho. Após esse período, os produtos poderão ser encontrados nos principais pet shops do Brasil e nos Bares do Urso.

A Cãolorado foi produzida em parceria com a Blue Hops e com a Padaria Pet. Para celebrar seu lançamento, aliás, os bares do Urso e a Toca do Urso de Ribeirão Preto passaram a ser pet friendly.

De olho na Ásia, AB InBev deve ter o maior IPO do ano

O maior IPO (sigla em inglês para abertura pública de capital) do mundo em 2019 deve vir do mercado cervejeiro. A AB InBev planeja uma oferta pública na bolsa de Hong Kong, por meio de sua subsidiária no país asiático, a Budweiser APAC.

E, se as perspectivas se confirmarem, o valor levantado pode chegar a US$ 9,8 bilhões, elevando o valor da companhia a US$ 63 bilhões e colocando a maior do mundo em uma posição confortável no mercado asiático.

A abertura de capital, se ocorrer como planejado, deve superar o maior IPO do ano até agora, da gigante dos aplicativos de transporte Uber. Em maio, a companhia levantou US$ 8,1 bi na bolsa de Nova York.

No caso da APAC, serão 1,63 bilhões de ações listadas na bolsa de Hong Kong a partir do dia 19 de julho, a preços iniciais de US$ 5.13 a US$ 6.02. A expectativa da empresa é de que 95% das ações fiquem nas mãos de investidores institucionais.

Ainda não está certa a destinação dos recursos levantados. Após anos investindo e comprando cervejarias por todo o mundo, a AB InBev acumula débitos da ordem de US$ 100 bilhões (dos quais metade tem origem na compra da SABMiller), e o aporte poderia significar um respiro.

No entanto, uma outra hipótese tem se destacado. Com a consolidação do negócio, a AB InBev vislumbra uma posição estratégica no mercado asiático. Com essa posição, a maior cervejaria do mundo pode passar a mais uma rodada de grandes aquisições no continente, como deixou claro o CEO da companhia ao Financial Times em junho.

“A razão número um para estarmos na bolsa de Hong Kong é estar mais próximos desses mercados e conectados com o que essa região vai fazer, considerando que isso [presença da companhia na região] pode ser interessante para grupos locais”, afirmou ele.

Mas o foco dos objetivos asiáticos da companhia podem, no entanto, estar voltados para um mercado específico, em vez da capilaridade em todo o continente. Nos últimos anos, as vendas da AB InBev têm crescido consideravelmente na China (8,3% em 2018), o maior mercado mundial de bebidas.

Isso acontece principalmente por conta do desempenho de suas marcas premium e super premium, que vem batalhando com força pela hegemonia no país.

Exportação de cerveja reage, mas mantém ano ruim e eleva dependência do Paraguai

Em um ano complicado para o setor, a exportação de cerveja brasileira registrou recuperação em junho, ao negociar US$ 4,43 milhões com o mercado internacional, de acordo com dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Isso representou um aumento de 44,5% na comparação com o mesmo período de 2018, mas não alterou os números negativos de 2019, atrapalhados pela redução dos embarques para países tradicionalmente compradores. O resultado foi o aumento da dependência do Paraguai.

Somados os seis primeiros meses de 2019, a diminuição da exportação de cerveja é expressiva, com apenas US$ 34,32 milhões do produto nacional exportados, o que representa uma queda de 17% na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Em termos de volume exportado, por sua vez, o país negociou em junho 6,93 mil toneladas de cerveja com o mercado externo, um aumento de 39,3% no comparativo com o sexto mês de 2018. Mas a queda se mantém no acumulado do ano, em 20,1%, com 51.006,37 t.

Com esses números, a cerveja é responsável por apenas 0,03% das exportações brasileiras de janeiro a junho de 2019, ocupando a 192ª posição entre os produtos negociados pelo Brasil ao exterior, tendo perdido duas colocações na comparação com maio.

Os principais destinos da cerveja brasileira em junho continuaram sendo países da América do Sul, especialmente o Paraguai, com 82%. Bolívia (9,9%), Uruguai (4,1%) e Argentina (0,86%) são outros países com exportação relevante do produto.

Porém, dos quatro principais importadores da cerveja brasileira, apenas o Paraguai aumentou a sua compra em junho, com variação positiva de 4,7%. Já Bolívia, Uruguai e Argentina reduziram suas aquisições em 27,3%, 35,5% e 95,8%, respectivamente.

Os maiores estados exportadores de cerveja foram São Paulo, com participação de 73,9%, Paraná, com 20,4%, Rio Grande do Sul, com 2,91%, e Mato Grosso, com 1,14%.

Concurso do Slow Brew, Blur com Budweiser: As novidades da semana

A semana cervejeira foi repleta de novidades em rótulos. A Tibaya, por exemplo, prepara o lançamento de uma cerveja que tem o mel como principal ingrediente, enquanto a Schornstein apresentou uma bebida que mistura café com cerveja. Além disso, a Budweiser apostou em uma música ícone do Blur em sua nova propaganda. E o Slow Brew lançou o seu concurso de cervejas. Confira essas e outras novidades selecionadas pelo Guia.

Honey da Tibaya
Cervejaria artesanal de Atibaia (SP), a Tibaya está com um novo rótulo: a Pedrita Honey Ale. É uma bebida mista à base de cerveja e mel cujas características principais são o corpo leve, o suave amargor e o aroma persistente de mel, tendo teor alcoólico de 5,2% e 10 IBUs. Conta com dois tipos de maltes de cevada e dois tipos de lúpulos, além da água, da levedura e do mel de flor de laranjeira. Também não possui conservantes ou aditivos químicos em sua receita. De coloração dourada, a cerveja não é filtrada. Disponível em garrafas de 300 ml e em chope, a Honey Ale é o terceiro rótulo da linha Pedrita, que é completado pelas cervejas Witbier e de Morango. Seu evento de lançamento será realizado em 27 de julho, no restaurante Casa de Esfiha Mesa do Califa, no centro de Atibaia.

Concurso do Slow Brew
O Slow Brew, importante festival de cervejas artesanais, abriu inscrições para o Concurso Homebrew. A vencedora será a cerveja oficial do evento. A bebida precisa ser no estilo Catharina Sour e as inscrições, no valor de R$ 50, vão até 20 de julho. Os participantes receberão um retorno dos juízes sobre suas receitas. E haverá premiações para os três primeiros colocados do concurso.

Budweiser e Blur
Em sua nova campanha de marketing, a Budweiser aproveitou a sua forte ligação com o universo musical para falar das sensações que a cerveja traz aos consumidores. Para isso, utilizou a música “Song 2”, uma das mais famosas do grupo Blur. De acordo com a marca, a ideia do filme publicitário é mostrar “que cada gole da cerveja desperta diferentes sensações e, assim, como o refrão da clássica música do Blur, a Budweiser revela-se marcante no início e suave no fim.”

Blumenau e Marcos Guerra
A Blumenau reforçou sua equipe de cervejeiros com Marcos Guerra, que passa a integrar o time de produção e gestão da fábrica. O crescimento nas demandas motivou a contratação do profissional, que tem experiência de quase uma década à frente de cervejarias como a catarinense Lohn Bier e a carioca Mistura Clássica, além de ser formado em administração. “Nossa busca será por ainda mais padrões e processos que façam a marca chegar mais longe, com a mesma qualidade”, promete Marcos.

Cerveja com café da Schornstein
A cervejaria de Pomerode (SC) lançou um rótulo com adição de café, criado em parceria com o sommelier Douglas Merlo. No estilo Robust Porter, a cerveja terá adição da espécie Catuaí Vermelho, da Fazenda Vale do Sol, localizada na Alta Mogiana Mineira, uma das principais regiões produtoras de café. O grão recebeu uma torra especial para a bebida. A cerveja promete ser intensa e potente, de cor mogno escuro com reflexos rubi, além de espuma fina, cremosa e persistente. Trará, ainda, notas de chocolate meio amargo, alcaçuz e um leve amadeirado. A graduação alcoólica é de 6% e a cerveja possui 30 IBUs.

Cerveja da Speranza
Com 60 anos de história, a Cantina e Pizzaria Speranza lançou em suas unidades o chope artesanal Terceira Margem, o que marca a estreia da cervejaria no mercado. Ele possui caráter maltado, amargor leve e pode ser harmonizado com os pratos da cantina e as pizzas da casa. Trata-se de um Munich Helles e foi inspirado no conto “A Terceira Margem do Rio”, um dos mais conhecidos de Guimarães Rosa. “Me identifiquei com esse conto por estar mudando de profissão, buscando fazer algo diferente nessa fase da maturidade, ousando uma iniciativa fora da zona de conforto, um caminho entre duas margens”, explica Marcela Tarallo, criadora da Terceira Margem e co-proprietária da Speranza, que nos últimos anos deixou de atuar no dia a dia do negócio da família para se dedicar à cultura cervejeira.

Bock da Wienbier
A Cervejaria NewAge apresentou a Wienbier 54 Bock, uma cerveja de coloração acobreada com o sabor dos maltes especiais e levemente lupulada, com graduação alcoólica de 5%. Ela harmoniza com carnes de caça e porco, queijo gruyére, batata e salsichas alemãs. Chega ao mercado em latas de 710ml. O portfólio da linha Wienbier da NewAge já contava com as receitas 55 Pilsen, 55 Pilsen sem Glúten, 56 Black, 57 Weiss, 58 Vinho e 59 IPA.

Agenda: Anime da Stella Artois
Em parceria com a Peixaria Mitsugi, a cerveja Stella Artois promove o Anime no Tabemono, uma série de eventos gastronômicos para homenagear os grandes sucessos das animações japonesas do StudoGhibli. Será no próximo fim de semana, em evento que celebrará o filme “Reino dos Gatos”. O chefe do Komah, Paulo Shin, apresentará um cardápio que acompanha o tema gastronômico do filme, com um banquete com Gohan, sopa/caldo, minipanqueca, peixe com caldo e mais três banchans. De sobremesa, um chifoncake igual ao do filme, feito pela chef patssier Vivi Wakuda. O menu, com uma Stella, custará R$ 89.

“Libertadores das cervejas”, South Beer Cup vê hegemonia brasileira

Em uma competição em que só concorreram rótulos já premiados, os maiores destaques foram os brasileiros, que levaram a maior parte das medalhas de ouro concedidas. Ao todo, dezessete cervejarias nacionais foram premiadas na nona edição da South Beer Cup, com 12 medalhas de ouro, 6 de prata e 3 de bronze.

Dentre as cervejarias, a catarinense Lohn Bier, figura recorrente nas premiações nacionais, foi eleita a cervejaria do ano, enquanto a paulista Dama Bier ficou na segunda colocação.

A premiação aconteceu em Buenos Aires, no dia 29 e junho. Pela primeira vez, as regras da competição previam que apenas rótulos já premiados em concursos relevantes locais ou internacionais fossem aceitos. A Lohn Bier se destacou com duas medalhas de ouro e uma de bronze.

Duas versões de sua tradicional Carvoeira, que conta com 21 medalhas no currículo, levaram ouro e bronze: a Carvoeira Pimenta e a Stout com funghi secchi e cumaru, respectivamente. Já a Catharina Sour Café e Framboesa, um dos sete rótulos do estilo brasileiro produzidos pela cervejaria, também levou ouro.

“Isso homologa a qualidade e a inventividade da nossa cervejaria, que deposita o mesmo carinho para fazer cervejas extraordinárias como as que participam desses concursos quanto nas de dia-a-dia, como uma Pilsen, por exemplo”, destaca Richard Brighenti, cervejeiro e um dos fundadores da marca.

Ele comemorou, em especial, o reconhecimento da Catharina Sour da casa. “O título com a Catharina Sour nos deixou muito felizes porque somos a cervejaria que mais tem produtos nesse estilo.”

Já a Dama, além de ter sido eleita a segunda cervejaria do ano, teve ouros na categoria Pale Lager, com sua Pilsen, e Wood Aged, com a Dama Bier Reserva 8.

Confira a lista de premiadas na South Beer Cup 2019

CERVEJARIA DO ANO
1º – Lohn Bier
2º – Dama Bier

PALE LAGERS
OURO – Dama Pilsen (SP)
PRATA – La Paz Concordia (EQU)
BRONZE – Paulistânia Marco Zero (SP)

BOCK/DUNKEL
OURO – Bierbaum Dunkel (SC)
PRATA – Cheverry Doppelbock (ARG)
BONZE – Nuske Munich Dunkel (ARG)

AMERICAN PALE ALE
OURO – Formosa Meretriz (PR)
PRATA – Bragantina Red IPA (SP)
BRONZE – Cabesas Bier Apa Revolution (URU)

AMERICAN IPA
PRATA – Indica Beer West Coast IPA (URU)
BRONZE – Cachalote American IPA (ARG)

PORTER/BROWN/SCOTTISH/IRISH
OURO – Bragantina Brown Ale (SP)
PRATA – Jones Jenkins Robust Porter  (ARG)

STOUT FAMILY
OURO – Sunset Mystic Panther (SC)
PRATA – Mea Culpa Luxúria (SP)
BRONZE – La Ocho (URU)

INDIA PALE ALE
OURO – Ruradélica Velvet Double Black IPA (RS)
PRATA – Unika Víbora Double IPA (SC)
BRONZE – Astor Jet Lag Session IPA (ARG)

WHEAT/RYE BEER
PRATA – Cruls Weiss (DF)

BELGIAN/FRENCH ALE
OURO – Indica Paciência Imperial Breett (URU)
PRATA – Casa Bruja Diez Manos (PAN)

SOUR ALE
OURO – Lohn Bier Catharina Sour (SC)
PRATA – Stannis Scarlett (PAN)
BRONZE – Casa Bruja Gose Frambuesa (SC)

STRONG ALE
PRATA – Mantrap Imperial Red Trap (MG)
BRONZE – Manush Old Ale (ARG)

FRUIT/OTHER BEER
OURO – Faroeste Little Lager (SC)
PRATA – Fueradestilo Porter Raspbeer (ARG)
BRONZE – Costa Rica Beer Factory La Puris Colab CRBF (CR)

SPICE/HERB/VEGETABLE
OURO – Lohn Bier Carvoeira Pimenta (SC)
PRATA – Bandido Achachal (EQU)
BRONZE – Lohn Bier Carvoeira (SC)

WOOD-AGED BEER
OURO – Dama Bier Reserva 8 (SP)
PRATA – Zigurat Rusty Cage (CHI)
BRONZE – Most Tower Bridge Imperial Stout (ARG)

SPECIALTY BEER/SMOKE
OURO – Hunsruck Grodziskie (SC)
PRATA – Königs Defumada (RS)
BRONZE – 5 Elementos Coffee and Pacake Brunch Stout (CE)

WILD/SOUR WOOD
OURO – Kessbier Belgian Mango Brut (MT)
PRATA – Granizo Infectious Tue Tue (CHI)
BRONZE – Laurus Funky (ARG)

Aniversário do Guia: Gratidão e 10 matérias que marcaram nosso primeiro ano

O Guia da Cerveja está completando o seu primeiro ano nesta sexta-feira, dia 5 de julho de 2019. E, de maneira bastante orgulhosa, podemos dizer que as conquistas obtidas nesses 365 dias nos deixam tão felizes – ou até mais – do que o aniversário em si.

Tais conquistas, porém, são difíceis de mensurar. Não dizem respeito ao tamanho da audiência, amplitude do alcance ou qualidade da informação – embora, claro, tudo isso seja relevante. Mas, sobretudo, têm ligação direta com ser bem recebido por pessoas incríveis, com fazer amigos, com integrar um setor que tem tudo para se tornar um dos mais sólidos do país (paremos aqui; convenhamos, não é hora de falar de matriz tributária, democratização de consumo, etc, etc, haha).

Assim, mais do que festejar, o Guia da Cerveja quer aproveitar a data para agradecer. Agradecer nossos amigos e familiares, que sempre nos apoiaram nessa ainda curta e intensa jornada; agradecer cervejarias, empresas, universidades e instituições, sempre nos respaldando com informações e excelentes feedbacks; agradecer a nossas fontes, colunistas e parceiros, diretamente responsáveis pela existência do site e disponíveis em qualquer momento que precisamos; e, por fim, agradecer nosso leitor, que “comprou” a ideia e ampliou o alcance da informação com um nível excelente de crítica e debate.

Para celebrar a data, olhamos para trás em retrospectiva e reunimos 10 matérias que, por razões diversas, acreditamos terem sido marcantes no primeiro ano do Guia da Cerveja. Aproveite. E obrigado por integrar nossa trajetória.


Cervejarias

11 fatos sobre a Magic Booze, a primeira cerveja instantânea do mundo – A Pratinha, de Ribeirão Preto, causou imenso alvoroço ao lançar uma cerveja instantânea. Na matéria, após conversa com seu idealizador, desvendamos todos os “segredos” por trás da impressionante inovação.

Consumidor

Cervejas low carb propõem prazer sem comprometer vida saudável – As cervejas low carb, que começam a ganhar espaço, cumprem realmente sua função? Em reportagem especial, investigamos uma das tendências do setor.

Cultura

O abismo sublime: A turbulenta relação que une cerveja, álcool e literatura russa – Com o apoio de dois renomados especialistas, a professora Elena Vássina e o tradutor Irineu Franco Perpetuo, traçamos um ponto de intersecção entre duas das mais sublimes “invenções” da humanidade: o álcool e a literatura russa.

Indústria

Mudanças climáticas devem dificultar produção de cevada cervejeira no Brasil – Em série especial, baseada em um estudo internacional, procuramos entender como o aquecimento global pode afetar a produção de cevada – e de cerveja. Nessa matéria específica, revelamos como o problema já impacta o Brasil.

Internacional

Entrevista: Randy Mosher fala sobre cerveja brasileira e equilíbrio entre teoria e prática – Uma entrevista exclusiva e imperdível com Randy Mosher, o “papa” da cerveja artesanal dos Estados Unidos e um dos nomes mais cultuados da cena cervejeira internacional.

Mercado

Dossiê Helles: A visão da Fassbier, dos juristas e do mercado cervejeiro – Depois de estourar a polêmica em torno do registro Helles, um dos fatos mais marcantes do 2019 cervejeiro, escutamos as partes envolvidas e buscamos trazer um material equilibrado e informativo, que trouxesse de fato esclarecimentos ao debate.

Sociedade

Consciência Negra: A cerveja e a obra crucial da filósofa Sueli Carneiro – Para celebrar o Dia da Consciência Negra, a Goose Island lançou uma cerveja inspirada em Sueli Carneiro. E, após entrevistar sua biógrafa, Bianca Santana, detalhamos quem é essa pensadora imprescindível – e ainda desconhecida – da filosofia brasileira.


E as três matérias mais lidas de nossa história

Helles é elemento de uso comum e pode ser utilizado como estilo, diz INPI – Na série de matérias sobre o caso Helles, procuramos o INPI para conhecer seu posicionamento oficial. E, ao Guia, praticamente encerrando a polêmica, o instituto assegurou: apesar do registro, o termo era de uso comum e poderia ser utilizado por outras cervejarias.

Futebol 2019: Conheça os locais onde a venda de cerveja nos estádios é liberada – Um trabalho de pesquisa para trazer uma informação mais do que útil ao torcedor – e cervejeiro – brasileiro: afinal, em quais estados é permitido tomar cerveja nos estádios?

Após Skol perder posto de marca mais valiosa, Ambev anuncia que investirá R$ 2 bi – Em notícia atrelada ao mercado financeiro, informamos como a Ambev reagiu logo após a Skol perder o posto de marca mais valiosa do país, segundo estudo da Kantar.

Líder da Frente Parlamentar de Bebidas analisa “concorrência desleal” do setor

Depois de anunciar que agirá em benefício das pequenas cervejarias, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria Brasileira de Bebidas tem atuado na nova legislatura focada em duas abordagens sobre uma mesma temática: impostos. Sob um olhar mais restrito, está o que Fausto Pinato (PP-SP), seu presidente, classifica como “concorrência desleal”.

Em entrevista exclusiva ao Guia, o deputado federal alega que a inexistência da cobrança do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na Zona Franca de Manaus, o que permite a redução dos preços das cervejas de grandes marcas de “modo artificial”, traz um desequilíbrio ao mercado.

Consequentemente a outra abordagem da Frente, que envolve uma série de ações, é a busca pelo equilíbrio tributário. Por ela ser favorável aos grandes produtores, segundo o deputado, a distribuição da carga de impostos, em alguns cenários, sufoca as artesanais. Assim, Pinato defende uma diferenciação tributária para alavancar o crescimento dessa parcela do setor.

Esses e outros assuntos sobre o setor cervejeiro e a atuação da Frente foram abordados na entrevista com Pinato, um deputado paulista de 42 anos que está em seu segundo mandato na Câmara Federal. Nesta legislatura, ele também preside a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a Frente Parlamentar Brasil-China e a Frente Parlamentar BRICS.

Confira, a seguir, a entrevista completa com Fausto Pinato, deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria Brasileira de Bebidas.

O que levou à criação da Frente e seu apoio às pequenas cervejarias?
A Frente foi criada a partir de uma necessidade de empresas brasileiras terem mais representatividade dentro do meio político. A necessidade de defesa dessas empresas de políticas tributárias é uma constante. Um dos temas urgentes é o que trata da concorrência desleal estabelecida pela inexistência da cobrança do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na Zona Franca de Manaus (ZFM) para obter-se créditos fiscais que são usados para baixar artificialmente os preços de cervejas de grandes marcas, com enorme capital financeiro internacional investido e um histórico domínio sobre o mercado nacional. No ano passado os produtores de menor porte e, especialmente, os do chamado segmento artesanal obtiveram uma importante conquista, que foi o decreto 9.394, que escalona a alteração na alíquota do imposto, reduzindo a distorção existente entre produtores de tamanhos tão distintos. Hoje há uma forte pressão por parte das grandes companhias para que esse decreto seja suspenso, o que colocaria o setor novamente em um quadro de grande e injusta disparidade.

O que o levou a ser escolhido como presidente?
Creio que tenha sido escolhido porque, além de ter um bom trânsito dentro do Congresso, também conheço bem o setor de bebidas, especialmente em São Paulo, meu Estado. Mas a Frente é formada por grandes congressistas, todos com muita dedicação sob o tema. Não somos contra a ZFM, nem contra o desenvolvimento da região norte. Apenas estamos buscando reverter uma situação que hoje ainda é desvantajosa para os pequenos e médios produtores nacionais, enquanto grandes corporações se beneficiam de benefícios tributários sem oferecer contrapartidas capazes de atender as necessidades da região.

Como o senhor encara o atual momento da cerveja brasileira, tanto no que tange às artesanais como às grandes marcas?
O mercado cervejeiro no Brasil apresenta um efervescente crescimento. Acabamos de registrar, segundo o Mapa (Ministério da Agricultura), a milésima fábrica de cerveja e isso, sem dúvida, se deve aos movimentos criados de incentivo e apoio. Acredito que o cenário tem tudo para continuar positivo, pois há sempre novos consumidores. E, por isso, buscamos a igualdade tributária e de concorrência para todo o setor. Estamos falando de geração de empregos, de aquecimento da economia e, consequentemente, da geração de impostos e tributos que ajudam o desenvolvimento do país. Há espaço e mercado para todos. O que falta é paridade para que todos tenham espaço para chegar aos consumidores de maneira competitiva.

Como já dito, a cerveja artesanal brasileira vive pressionada pela questão tributária. Como você analisa essa questão e como ela pode ser corrigida?
Temos um conjunto de normas que regra questões como esta. A Constituição Federal, por exemplo, determina um tratamento diferenciado para as pequenas empresas. Assim, precisamos criar mecanismos que permitam um maior equilíbrio entre elas e onde as pequenas não sejam sufocadas pelas grandes. Temos que entender que ambas são importantes para o país, mas que a proteção constitucional é dirigida aos pequenos negócios. Assim, incentivos fiscais direcionados apenas a grandes corporações prejudicam o setor. Quando falamos que os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus beneficiam as gigantes multinacionais em detrimento das pequenas, é importante ressaltar que este não é um caso isolado, mas sim de grande relevância. Este cenário teve uma leve mudança a partir de 2018, quando o então presidente Michel Temer reduziu de 20% para 4% o Imposto sobre Produtos Industrializados. A produção nacional e o consumo foram incentivados e isso afetou, diretamente, essas gigantes multinacionais, que hoje estão trabalhando para aprovar no Congresso um decreto que coloque novamente o imposto na casa dos 20% para as fabricantes brasileiras. Esse aumento prejudicaria, praticamente, toda a cadeia e até mesmo o consumidor. Diferenciação tributária para pequenos produtores foi uma das alavancas de crescimento da cerveja artesanal em países como os Estados Unidos, por exemplo.  

De que maneira a Frente pode efetivamente atuar nesse sentido e auxiliar a cerveja artesanal brasileira?
O novo objetivo é fomentar o mercado nacional, buscando a melhora do ambiente de negócio no país para micro e pequenas indústrias de refrigerantes e cervejas. Dar voz aos pequenos fabricantes brasileiros de bebidas nos processos de concepção e implementação de políticas públicas para o setor. O que se busca é equilíbrio tributário, que uma vez estabelecido, favorecerá a todos. Até mesmo os grandes produtores ganham com uma maior presença das cervejarias artesanais que a todo momento apresentam novos produtos, fomentando assim a cultura de consumo, inovando e criando oportunidades de experimentação de produtos, gerando novas experiências aos consumidores, exigindo cada vez mais excelência na elaboração das bebidas e ampliando, assim, a gama de consumidores. Queremos ver o mercado crescer, mas de forma justa! E, para isso, é necessário considerar os interesses das cervejarias independentes de todo o Brasil. A Frente também atuará em defesa de políticas tributárias justas para o setor e correções de distorções que aconteceram nos últimos anos, defesa de iniciativas para promoção da geração de empregos no setor e outros segmentos. O que está em jogo neste momento é a preservação de um mercado que emprega milhares de pessoas, produz renda em diversas regiões do país e que gera tributos superiores a R$ 4 bilhões por ano.

O que a Frente já fez até o momento e, de maneira geral, como estão sendo os trabalhos?
A Frente possui cerca de 10 anos de atuação, com algumas conquistas importantes, como a inclusão dos refrigerantes no Simples Nacional e a mudança na tributação do setor de bebidas. Temos atuado junto ao Legislativo e Executivo apresentando argumentos que demonstram o quão necessária é a manutenção das medidas atuais e também o quanto precisamos avançar em busca de uma política tributária mais justa e que atenda de fato os interesses da sociedade como um todo, gerando prosperidade, emprego e tributos de forma equilibrada.