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Balcão do Advogado: Mudança na declaração de produção anual do MAPA

A declaração de produção anual é uma exigência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para todos os produtores de bebidas com registro de estabelecimento. Anualmente, no mês de janeiro, as cervejarias têm a obrigação de apresentar relatório de produção e estoque existente no ano anterior. O não cumprimento desta exigência implica em multa de até R$ 117.051,00, de acordo com os artigos 86, 107 (inciso XVI) e 108 do Decreto nº 6.871/2009.

No dia 14 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023, que estabelece os procedimentos e trâmites administrativos para a entrega da declaração anual de produção.

Esta portaria, que entrou em vigor em 2 de outubro de 2023, dispõe que a declaração anual de produção e estoques de bebidas passará a ser entregue pelo representante do estabelecimento exclusivamente em ambiente eletrônico, pelo portal gov.br,  entre 1º de janeiro e 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência. Ou seja, a declaração de produção anual referente a 2023 deverá ser entregue entre 01/01/2024 e 31/01/2024 por meio deste novo canal.

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A grande alteração consiste na criação de um ambiente eletrônico padronizado e único, onde todas as informações necessárias serão inseridas. Anteriormente era necessário elaborar uma planilha com todos os dados exigidos e encaminhá-la para o MAPA.

A partir de 2024, a declaração deverá ser preenchida diretamente no sistema, seguindo os campos do formulário.

No geral, essa atualização facilita no tocante à disponibilização de ambiente específico para preenchimento e envio da declaração de produção anual, padronizando uma questão que às vezes gerava dúvidas quanto ao modo de envio e de fornecimento das informações.

Contudo, tendo em vista que boa parte das informações requeridas já estão disponíveis ao MAPA pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), ainda falta uma integração entre os sistemas para facilitar e tornar ainda mais fácil o envio da declaração pelos produtores de bebidas.


André Lopes é sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criadores do site Advogado Cervejeiro.

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