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Heineken e Constellation saem do mercado de cervejas “3.2” nos EUA

Duas das maiores cervejarias do mundo, a Heineken e a Constellation Brands anunciaram que vão parar de produzir e distribuir nos Estados Unidos as cervejas fracas, conhecidas como “3.2 beer”. As decisões acontecem pois ambas concluíram que a modalidade não é mais lucrativa.

A cerveja “3.2”, em que o álcool corresponde a menos de 3,2% de seu peso (o equivalente a 4% AVB), apareceu por décadas como uma saída viável em um cenário de legislações rígidas. Nos últimos anos, no entanto, esse rigor já não é o mesmo, ao passo que estados norte-americanos vêm flexibilizando as regras.

Em novembro, por exemplo, o estado de Utah alterou a lei que por 86 anos proibiu a venda de cervejas mais fortes do que as 3.2 em lojas de conveniência e supermercados de bairro. A nova norma aumentou a gradação máxima para 4.0, o que põe de volta às prateleiras de pequenos comércios as cervejas de até 5% ABV.

A própria Budweiser, ao anunciar a chegada no estado da sua versão “completa” em substituição à leve, comemorou com um “funeral” o fim da velha regras.

A flexibilização
Utah foi o último de uma série de estados que flexibilizaram sua legislação recentemente: nos últimos 14 meses, varejistas de Colorado, Oklahoma e Kansas comemoraram o fim da imposição de um produto que, para eles, não tem demanda para se justificar.

Agora, o estado de Minnesota é o único dos 50 estados norte-americanos a manter uma lei proibindo esse tipo de comércio. Lá, uma caixa com seis lonk necks de cerveja com a graduação alcoólica regular só pode ser comprada nas lojas que comercializam exclusivamente bebidas alcoólicas – as chamadas “liquor stores”.

Até 2017, no entanto, essas lojas não podiam abrir aos domingos, limitando os consumidores à compra de rótulos “3.2” em lojas de conveniência ou mercados de bairro. Mas, desde o ano passado, as liquor stores estão autorizadas a operar aos domingos, o que derrubou consideravelmente o consumo das “3.2”.

A proibição remonta a uma lei federal assinada pelo presidente Franklin Delano Roosevelt em 1933, nove meses antes do final da vigência da Lei Seca. Na época, tratava-se de um “avanço”, ao menos permitindo a venda de bebidas que supostamente trariam menos problemas (o limite 3.2 tem poucos argumentos científicos) em determinadas condições, em vez de uma proibição total.

Atualmente, contudo, ela funciona como um “resquício” da época de restrições e, ao longo das décadas, segundo historiadores como Maureen Ogle (autora de Ambitious Brew: The Story of American Beer), a presença das 3.2 no mercado dependeu do consumo por parte de jovens entre 18 e 21 anos, público muitas vezes submetido a leis mais restritas em diversos estados.

Com a saída das duas gigantes desse mercado, restam poucas cervejarias atuando com versões “leves”. A AB-Inbev tem afirmado que vai continuar trabalhando com volumes limitados para a categoria, mas está claramente tirando o pé. Em dezembro de 2017, a companhia anunciou que enxugaria aos poucos seu portfólio 3.2, em movimento semelhante ao feito pela MillerCoors.

Exportação de cerveja brasileira cai pelo segundo mês seguido

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A exportação de cerveja brasileira ampliou o cenário negativo ao registrar em novembro o segundo mês consecutivo de queda. Foram negociados US$ 7,89 milhões com o mercado internacional no penúltimo mês do ano, segundo dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Isso representou uma redução de 12,5% na comparação com o mesmo período de 2018. Assim, ampliou-se os dados negativos do setor neste ano, reforçando o cenário de queda nos embarques registrados nos cinco primeiros meses de 2019 e em outubro.

No período de janeiro a novembro deste ano, a diminuição no valor da exportação de cerveja brasileira é de 8,8% na comparação com 2018, com US$ 69,47 milhões do produto nacional tendo sido negociados nesse período.

Porém, foi registrado um pequeno aumento no volume exportado em novembro, quando o país mandou 14,03 mil toneladas de cerveja ao mercado externo, um crescimento de 0,9% no comparativo com o 11º mês de 2018. Ainda assim, há baixa no acumulado do ano, de 8%, com 108.066,1 t.

Com esses dados, a cerveja é responsável por apenas 0,03% das exportações brasileiras de janeiro a novembro de 2019, ocupando a 187ª posição entre os produtos negociados pelo país ao exterior, uma colocação acima da que estava em outubro.

Os principais destinos da cerveja brasileira continuaram sendo países da América do Sul, especialmente o Paraguai, com 82%. Bolívia (9,7%), Uruguai (5%) e Argentina (0,65%) são outros países com compra relevante do produto.

Porém, dos quatro principais importadores da cerveja brasileira, apenas o Paraguai aumentou a sua compra no acumulado do ano, com variação positiva de 2,8%. Já Bolívia, Uruguai e Argentina reduziram suas aquisições em 17,8%, 15,7% e 94,1%, respectivamente.

Os maiores estados exportadores de cerveja continuam sendo São Paulo, com participação de 71,4%, Paraná, com 21,5%, Rio Grande do Sul, com 4,65%, e Mato Grosso, com 0,89%.

Menu degustação: Ouropretana em madeira, homenagem a BH, novas importadas…

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Ouropretana em madeira
A marca mineira Ouropretana lançou sua Linha OP de Cervejas Experimentais, que tem fermentação mista em barris de jequitibá rosa e carvalho. Assim, diversos tipos de micro-organismos interagem nesta etapa do processo produtivo, fazendo com que a linha tenha sabores únicos. O perfil sensorial vai variar de lote para lote, em busca por experiências que não são cotidianas. São três cervejas, todas com 7,2% de ter alcoólico, maturação de três meses em barril e oito meses em garrafa de 750ml: a OP nº1, uma Sour Saison, a OP nº2, uma Brett Saison com brettanomyces, e a OP nº3, com fermentação mista em barril de madeira.

Cerveja de BH
Entre ingredientes tipicamente mineiros, a manga e a pitanga foram escolhidas para compor o rótulo colaborativo desenvolvido para marcar os 122 anos de Belo Horizonte, comemorados na última semana. Wäls, Krug, Artesamalt, Pampulha, Astúcia, Corja, 040, Falke, Aleluia, Norka, Albanos, Capa Preta, Laboratório da Cerveja, Abadia, Évora e Läut se juntaram em uma brassagem coletiva para a criação da Farmhouse Ale, com 4,2% de teor alcoólico. A arte do rótulo será escolhida por consumidores em uma votação pela internet.

Leia também – Cultura urbana x modernidade: Homenagem da Wäls resgata tradição da Lagoinha em BH

Pecado da Mea Culpa
A cervejaria Mea Culpa lança sua nova linha Pecados Originais, disponível em latas de 350 ml. São quatro rótulos que seguem receitas clássicas de cada estilo: American Lager (ABV 4,9% e IBU 15), Pale Ale (ABV 5,2% e IBU 15), Session IPA (ABV 4,2% e IBU 42) e Witbier (ABV 4,7% e IBU 10).

Raw Ale da Oca
A Oca Cervejaria apresentou sua linha de Raw Ales. São cervejas produzidas sem fervura, técnica comum na Escandinávia, em que o mosto não chega à temperatura de ebulição (ou a atinge por um período muito curto de tempo), evitando a isomerização do lúpulo e a coagulação de proteínas. O resultado é uma bebida turva e com perfil aveludado, com amargor bem inserido. Os rótulos Anajás e Marajó têm 8,5% de teor alcoólico, com coloração amarelada e sabores de frutas tropicais. A Anajás (nome dado em homenagem aos antigos habitantes da Ilha do Marajó) traz em sua receita os lúpulos Nelson Sauvin, Idaho 7 e Citra. Já a Marajó (nome em homenagem à ilha) leva lúpulos El Dorado, Simcoe e Citra. Informações sobre pontos de venda no site da cervejaria.

Novidades da Great Divide
A importadora Suds Insanity traz quatro novidades da norte-americana Great Divide: Hopnaut IPA, Hibernation (Old Ale) e uma dupla de Imperial Stouts – Yeti S’mores e Yeti Mexican Chocolate. As duas últimas chegam em latas de 568 ml, formato ainda pouco explorado no Brasil e propício para dividir com amigos. Além das novidades, a importadora ainda traz reposições da Colette (Farmhouse Ale), Titan IPA, Hercules Double IPA, Claymore Scotch Ale, Denver Pale Ale e Yeti Imperial Stout.

Piquenique da Hoegaarden
Pensando no clima de verão, a Hoegaarden se junta ao Rappi e oferece um serviço inédito de entrega de cestas de piquenique em São Paulo. No cardápio, há opções como tartine, uma opção de pasta, um item de charcutaria e burrata. São três diferentes tamanhos de cesta, com valores entre R$ 120 e R$ 290. Para beber, rótulos da Hoegaarden, claro. O pedido se dá por meio do aplicativo do Rappi, pelo ícone “Piquenique Hoegaarden”.

American Sour da Satélite
A cervejaria Satélite encerrou o ano com o lançamento no Slow Brew da MangoSat P.09, uma American Sour com adição de manga que faz parte da Orbit Series. É uma cerveja refrescante, aromática, com notas de manga em primeiro plano, juntamente com lúpulos tropicais da escola norte-americana. O rótulo chega em chope e em lata de 473ml.

5 estilos de cervejas para o verão brasileiro

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O verão começa em 22 de dezembro. Churrasqueira acesa, sol quarando os banhistas na piscina ou na praia, aquele som animado na caixa, muito, mas muito calor e cerveja gelada nos copos. Esse é um típico cenário do verão brasileiro, comum há décadas.

Mas, atualmente, existe um ponto que pode mudar para deixar essa cena mais agradável: a cerveja não precisa ser aquela bebida neutra, sem personalidade. Há estilos com muitos sabores que podem ser refrescantes e até criarem uma experiência de harmonização simples e surpreendente nas reuniões de família e amigos no escaldante verão brasileiro.

Por isso, com a ajuda do sommelier de cervejas Rodrigo Sena, o Guia preparou um top 5 dos estilos que são a cara do verão. Confira.

1- Pilsen
Dourada, leve, refrescante e com muito gás. Essas características fazem da Pilsen uma receita ideal para os dias quentes. Sem dúvida é o estilo de cerveja mais conhecido no mundo, mas, também, o mais confundido.

“Importante esclarecer que muitas cervejas vendidas como Pilsen na verdade não são Pilsen e não possuem as características marcantes do estilo. Isso criou muita confusão no mercado. Aqui no Brasil, por exemplo, tomamos American Lagers chamando de Pilsen, os consumidores já se acostumaram com isso”, conta Rodrigo.

O verdadeiro estilo Pilsen surgiu em 1842 na República Tcheca, na cidade que se chama Pilsen. Os moradores de lá estavam insatisfeitos com a cerveja que era produzida na cidade e foram reclamar para o prefeito, que criou um projeto de construção de uma nova cervejaria municipal.

Diante do protesto dos moradores de que não queriam mais beber a cerveja de alta fermentação (Ale), o prefeito foi até Munique, na Bavária, e contratou um cervejeiro especializado em fermentação baixa (Lager). Era Josef Groll, filho de cervejeiro, que desde de criança acompanhava a produção das Lagers que o pai fazia.

Groll foi para Pilsen, estudou a água da cidade, aprendeu a técnica de maltes claros que os ingleses haviam descoberto e conheceu as características do lúpulo Saaz, tradicional da região. Mas ainda faltavam as leveduras corretas. Foi aí que, diz a lenda, um monge contrabandeou uma cepa de leveduras da Bavária e entregou a Groll. Assim, a nova cervejaria da cidade de Pilsen produziu pela primeira vez uma cerveja dourada, leve, refrescante e muito bem carbonatada, batizada de Pilsner Urquell (que significa Original de Pilsen, em tcheco).

A nova cerveja da cidade de Pilsen causou uma grande disrupção na época e os cervejeiros alemães correram para começar a produzir estilos parecidos, como German Pils e Helles de Munique, que são baseados na Pilsen. Um século depois, os cervejeiros norte-americanos criaram sua própria versão do estilo Pilsen, que ficou conhecida como American Lager. Esse, sim, é o estilo de cerveja mais consumido hoje no mundo, inclusive no Brasil.

A Pilsen original é leve, refrescante, muito bem carbonatada, com equilíbrio perfeito entre as notas de maltes claros o os lúpulos bem florais. “Uma boa Pilsen ao estilo tcheco possui amargor evidente, essa é uma grande diferença para uma American Lager”, explica o sommelier.

Tanta leveza e sutileza precisam ser preservadas na hora de pensar em harmonizações para a Pilsen. “Se tivermos uma carne muito gordurosa, um molho forte ou condimentos pesados, a cerveja irá sumir. Sugiro ir mais na linha de carnes magras na grelha, massas ao sugo, ou uma bela salada caprese”, sugere Rodrigo.

2- Witbier
Um dos estilos que mais tem a ver com os dias quentes foi criado há mais de 400 anos na Bélgica. A Witbier (que em holandês significa cerveja branca) é clara graças ao trigo e à aveia que são usados juntamente com o malte de cevada – ela também pode ser conhecida como Belgian White.

Além disso, a receita tradicional leva sementes de coentro e cascas de laranja, deixando-a leve, refrescante, cítrica e condimentada. “Já vi muita gente que não gosta de coentro não querer provar uma Witbier. Mas as sementes de coentro na cerveja deixam sabores refrescantes bem diferentes do que sentimos do coentro em pratos de comida”, avisa o sommelier.

Atualmente a Witbier faz muito sucesso, mas no início do século 20 nenhuma cervejaria reproduzia a receita, que se perdeu. Somente nos anos 60, quando um padeiro da cidade belga de Hoegaarden, em Flanders, encontrou registros de uma receita que seu avô fazia, a produção do estilo foi resgatada.

Muitas cervejarias brasileiras fazem suas versões próprias de Witbier. Algumas substituem a laranja por outras frutas cítricas como limão siciliano, tangerina e grapefruit, enquanto outras adicionam ervas como manjericão e hortelã.

Além das variações nacionais, as tradicionais belgas também possuem grande distribuição no país. “O importante é saber qual versão de Witbier iremos tomar, pois apesar de serem parecidas, as receitas que substituem a laranja possuem outro perfil de sabores”, atenta Rodrigo, que orienta a não bebê-la tão gelada.

“É comum no Brasil, principalmente no verão, as pessoas deixarem a cerveja muito gelada, sendo servida abaixo de zero. Mas nosso paladar e olfato não sentem nenhum sabor em bebidas abaixo de 2°C. Não quer dizer que devemos beber a cerveja quente, mas sim até 4°C ou 5°C, que é normalmente a temperatura que ela sai quando está em uma geladeira convencional por algum tempo”, explica o sommelier.

Para harmonização com receitas tradicionais de Witbiers, os pratos não devem ser muito gordurosos nem conter ingredientes muito fortes. Frutos do mar, peixes, queijos menos maturados e porções de embutidos menos condimentados são boas opções. “Uma Witbier na beira da piscina beliscando aquele salaminho italiano é sensacional”, sugere Rodrigo.

3- Bitter
É um tradicional estilo inglês de cerveja, ainda não tão difundido no Brasil. São leves, mas com evidentes notas de maltes caramelizados e final amargo e seco, o que faz com que tenham alto drinkability.

A Bitter (que significa amargo em inglês) surgiu no século 18, quando os ingleses passaram a ter muita oferta de lúpulos da variedade Golding. Apesar do nome, elas possuem amargor menor do que Pale Ales e IPAs. Isso faz com que fiquem mais refrescantes, com notas doces e tostadas do malte.

O estilo possui divisões conforme intensidade alcoólica e amargor. A mais leve é a Ordinary Bitter, subindo na intensidade há a Special Bitter e, em um degrau acima, a Extra Special Bitter. “A Bitter é a cerveja do dia-a-dia para o inglês. Eles a consomem nos pubs em grandes quantidades e junto com tradicionais pratos da culinária inglesa, como fish and chips, bangers and mash e o bife Wellington”, conta o sommelier.

Aqui no Brasil Rodrigo sugere a Bitter como um estilo coringa para churrascos. “A Bitter harmoniza muito bem com carnes vermelhas, linguiças, frango e até pão de alho feitos na churrasqueira, com uma vantagem sobre as IPAs: o baixo amargor e o dulçor dos maltes ajudam muito na hora de comer aquela pimentinha”, explica.

Infelizmente o estilo não é muito popular entre as cervejarias brasileiras, mas os rótulos ingleses possuem grande distribuição no Brasil.

4- Berliner Weisse
Para aqueles que acham que as Sours são novidades, a Berliner Weisse (que em alemão significa branca de Berlim) é um estilo de Sour com mais de 300 anos. Ela, inclusive, encantou tanto as tropas de Napoleão que a chamavam de “champagne do norte”. Sim, ela tem características que lembram um champagne: é seca, efervescente, com acidez e refrescância.

Com teor alcoólico baixo (em torno de 3%), a Berliner Weisse leva trigo na receita e é acidificada com lactobacilos ou ácido láctico, o que a deixa com notas que lembram um iogurte. Os alemães sempre gostaram de misturar xaropes de frutas, como morango, pêssego e cereja.

“Como é uma cerveja refrescante e com a adição das frutas, ela se torna muito versátil para harmonizações. Uma salada de frutas acompanhada de uma Berliner Weisse é algo extremamente leve, refrescante e com uma explosão de sabores”, sugere Rodrigo, acrescentando que porções de embutidos e queijos mais leves também harmonizam bem com a Berliner Weisse.

Há muitas cervejarias nacionais que fazem esse estilo e até uma variação dele foi criada no Brasil, a Catharina Sour, onde as cervejarias fazem uma Berliner Weisse e adicionam frutas tropicais. As Catharinas são fáceis de serem encontradas em bares, empórios e supermercados.

5- New England IPA
É um estilo novo, que surgiu recentemente nas cervejarias da região da Nova Inglaterra, no Nordeste dos Estados Unidos. A ideia era fazer uma cerveja muito lupulada, mas com baixo amargor, em uma cama alta de maltes de cevada, trigo e centeio. O resultado foi uma bebida com corpo alto, turva, muito aromática, com baixo amargor, notas bem frutadas e teor alcoólico mais alto.

Foram inicialmente chamadas de Juicy IPA, porque lembram realmente um suco de frutas, tanto na aparência quanto nos sabores. “Apesar de não ser uma cerveja leve, a New England IPA possui muita refrescância das notas cítricas e de frutas amarelas dos lúpulos”, salienta Rodrigo.

Esse estilo de cerveja, que caiu na graça dos brasileiros, hoje é produzido por centenas de cervejarias nacionais. Assim, não há dificuldades para se encontrar uma New England IPA (também chamada apenas de NEIPA).

“É um excelente estilo de cerveja para acompanhar receitas mais fortes de peixes, frutos do mar, porco e frango”, finaliza o sommelier.

Dono do Grupo Petrópolis é acusado de lavar R$ 1 bi para Odebrecht

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Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato acusaram nesta sexta-feira Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis, de ter participado de 642 atos de lavagem de dinheiro, totalizando R$ 1,1 bilhão. Segundo a denúncia, os crimes foram cometidos entre 2006 e 2014 e envolveram outras 22 pessoas do Grupo Petrópolis, do Antígua Overseas Bank e da Odebrecht.

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Tais infrações teriam servido para legalizar valores que foram originalmente desviados pela construtora de contratos públicos, principalmente com a Petrobrás.

A denúncia faz parte da 62ª fase da operação Lava Jato, iniciada em 31 de julho, que apurou o envolvimento de executivos do grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro para a Odebrecht. De acordo com os procuradores, Walter Faria recebia altas somas de dólares em contas no exterior e utilizou uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil para lavar dinheiro e operar pagamentos de propinas.

Segundo o procurador Antonio Diniz, o esquema era muito sofisticado. “O volume e sofisticação não têm precedentes, mesmo na Lava Jato. Embora em volume os montantes sejam comparáveis, talvez, aos casos envolvendo os maiores operadores, como Adir Assad e Alberto Youssef, neste caso foram utilizadas várias técnicas de lavagem, dentre as quais se destaca a chamada commingling, que é a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa e que deixa ainda mais difícil a descoberta e comprovação dos crimes”, conta o procurador.

A estratégia de lavagem envolvia repasses feitos ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores, em esquema que envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do grupo Petrópolis.

Em troca, o dono do Grupo Petrópolis se beneficiou de uma série de atividades com a Odebrecht, como descontos comerciais na ampliação de plantas de cervejaria do grupo Petrópolis, compra e venda de ações da GP Participações e Investimentos S/A, opção de compra da Electra Power Geração de Energia, promoção de aportes de recursos para investimento em uma pedreira e realização de contratos de compra, venda e aluguel de equipamentos.

Walter Faria, que estava preso desde o dia 5 de agosto por conta das acusações iniciais da Lava Jato, obteve habeas corpus no TRF-4 na última quarta-feira mediante o pagamento de fiança fixada em R$ 40 milhões.

Em nota, o Grupo Petrópolis afirmou que não comentaria o assunto pois “os fatos mencionados já foram esclarecidos e arquivados em decisão do TRE”.

União Europeia supera a marca de 10 mil cervejarias

Os países que compõem a União Europeia (UE) ultrapassaram a marca de 10 mil cervejarias. O expressivo dado foi revelado pela The Brewers of Europe, na edição de 2019 do Relatório Anual Estatístico de Tendências de Cerveja da Europa, que também aponta para um crescimento contínuo do setor.

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“É fantástico poder anunciar a 10.000ª cervejaria na União Europeia. A Brewers of Europe congratula-se com todas as novas cervejarias, muitas das quais são PMEs e micros. Somos muito encorajados pelo seu papel na diversificação e fortalecimento do setor como um todo na Europa”, celebra Pierre-Olivier Bergeron, secretário-geral da The Brewers of Europe.

Segundo dados compilados a partir da coleta pelas associações nacionais do setor, a produção de cerveja na UE superou pela primeira vez em uma década a barreira dos 400 milhões de hectolitros. Isso se deu pelo crescimento do consumo de cerveja em todos os países, dentro de um cenário de declínio na venda de outras bebidas alcoólicas.

A edição 2019 do relatório também traz outros dados interessantes sobre o setor cervejeiro. A Polônia, por exemplo, se tornou o segundo maior produtor de cervejas na União Europeia, ultrapassando o Reino Unido.

E outros países também contribuíram para que a marca de 10 mil cervejarias fosse alcançada, como a França, que teve expansão de 1.100 para 1.600 fábricas. Já a Eslovênia e a Irlanda viram o número de cervejarias aumentar em 50% e 25%, respectivamente.

A exportação de cerveja pela UE também esteve em alta no ano passado, de acordo com o relatório, sendo liderada pelos belgas, seguida pela Alemanha. Já a Holanda vendeu 40% da sua produção para outros países.

IN 65: Entenda o que muda com a norma que redefiniu as regras da cerveja brasileira

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira a Instrução Normativa (IN) 65, um conjunto de definições que determina novas regras para o chamado PIQ (Padrão de Identidade e Qualidade) das cervejas brasileiras.

A IN 65 vem para “atualizar” as mudanças propostas pelo Decreto nº 9.902/2019 publicado em julho deste ano, quando foram realizadas diversas alterações no Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) das cervejas.

Dentre as mudanças propostas na época, uma gerou grande polêmica no setor: a revogação do dispositivo que previa a limitação para uso de adjuntos cervejeiros, como o milho, em 45% em relação ao extrato primitivo. Assim, a nova instrução surge na tentativa de reparar a insegurança jurídica criada pelo decreto de julho.

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E, por um lado, se a IN 65 é expressa ao limitar o uso de adjuntos, as dúvidas não foram totalmente sanadas. “Dentre as previsões da nova IN do Mapa permanece a previsão anteriormente existente na IN nº 54/2001 no sentido de que o uso de adjuntos fica limitado aos 45% do extrato primitivo”, avalia Clairton Kubaszwski Gama, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados.

“Contudo, ainda é possível defender também a tese de que não há norma válida que limite o uso de adjuntos cervejeiros. Isto porque a Instrução Normativa não pode avançar além dos limites previstos no documento normativo a que ela se refere. No presente caso, a IN nº 65/2019 se refere ao Decreto nº 6.871/2009, o qual, a partir das modificações realizadas pelo Decreto nº 9.902/2019, passou a não mais prever limite para adjuntos. Assim, se o decreto não prevê a limitação, a IN não poderia prever”, pondera Clairton.

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Ainda assim, embora não encerre totalmente a polêmica sobre o uso de adjuntos, a IN 65 traz importantes avanços ao setor. As novidades estão relacionadas também à classificação das cervejas e à permissão de uso de novos ingredientes na bebida. Isso impacta diretamente nas informações que são colocadas nos rótulos e no desenvolvimento de receitas pelas cervejarias. Confira todas as mudanças.

Novas definições
A definição do que é a cerveja em si não mudou, porém, a IN 65 permite o uso de novas expressões para as bebidas.

Cerveja Gruit – A nova regra cria legalmente no Brasil a cerveja sem lúpulo (chamada de Gruit Beer) e permite o uso de qualquer erva em seu lugar, desde que sejam aprovadas por órgão competente para consumo humano como alimento.

Cerveja Sem Glúten – Agora também está oficializado o nome da bebida que seja elaborada com cereais que não fornecem glúten ou que contenha teor de glúten abaixo do estabelecido em regulamento técnico específico.

Cerveja de Múltipla Fermentação – Tal classificação poderá ser usada para cervejas que passarem por mais de um processo de fermentação, seja em tanques, garrafas ou barris.

Cerveja Light – Agora é permitido o uso desse nome para cervejas cujo valor energético apresentem teor máximo de 35 kcal/100 mL.

Cerveja Malzbier – A norma permite o uso desse nome para cervejas que contenham açúcares de origem vegetal exclusivamente para conferir dulçor à bebida, e não que sirvam como adjuntos para composição do extrato primitivo.

Classificações de teor alcoólico
O Mapa também definiu novas regras para a classificação de cervejas conforme sua graduação alcoólica. E a grande novidade é a criação do termo “Cerveja com Teor Alcoólico Reduzido” para bebidas que tenham entre 0,5% ABV e 2% ABV.

Já “Cerveja sem Álcool” continua sendo aquela com até 0,5% ABV. E outra novidade é que cervejas acima de 2% ABV não precisam mais constar o nome “Cerveja com Álcool”, podendo usar somente “Cerveja”.

Outro ponto modificado é a classificação das cervejas conforme os cereais usados na sua elaboração. Para as bebidas feitas somente com malte de cevada ou extrato de malte, foram criadas expressões como “Cerveja Puro Malte” e “Cerveja 100% Malte”.

Para cervejas que contenham outros cereais, malteados ou não, por sua vez, é necessário colocar o nome do ingrediente predominante na frente da classificação – uma cerveja que tenha 60% de malte de trigo e 40% de cevada, por exemplo, deverá ser chamada de “Cerveja de Trigo”. E, no caso da cerveja ser feita com 100% de maltes de outros cereais, como o próprio trigo, deverá ser classificada como “Cerveja Puro Malte de Trigo”.

Milho e novos ingredientes
Além da permissão para substituir totalmente o lúpulo por ervas na cerveja Gruit, a nova norma reforça a liberação do uso de ingredientes de origem animal na cerveja, como mel, lactose e outros, como já havia ocorrido no decreto de julho.

Também fica permitido o uso de ingredientes de origem vegetal, como cogumelos, por exemplo – anteriormente cervejas que usavam esses ingredientes não podiam ser chamadas de cerveja, mas de bebidas mistas.

Há, ainda, na nova instrução, um anexo descrevendo todos os parâmetros técnicos para a cerveja, como microbiológicos, físico-químicos e organolépticos (você pode ler aqui o texto oficial completo da nova norma).

Repercussão
A IN 65, de maneira geral, foi celebrada pelo setor. Para Glauco Bertoldo, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, a norma faz parte de um conjunto de medidas para agilizar o registro de novos rótulos e cervejarias.

“Outras iniciativas de racionalização e melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Defesa Agropecuária, como o registro automático de produtos de origem vegetal e a implementação do autocontrole em indústrias de bebidas, melhoram a prestação de serviços públicos e diminuem a carga burocrática da atuação fiscal sobre as empresas registradas”, salienta Bertoldo.

Já o presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Carlo Lapolli, que também preside a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja, acredita que a IN 65 ajudará a levar mais inovação ao consumidor.

“A evolução não vai alterar o custo final do produto e vai facilitar o registro de novas cervejarias no Ministério. É consenso no setor cervejeiro que o consumidor está ávido por novidades e o país precisa acompanhar o mercado internacional, com produtos modernos e de maior valor agregado”, avalia Lapolli.

Sob o ponto de vista jurídico, André Lopes, do Advogado Cervejeiro, concorda que a nova norma atualiza o mercado. “Traz modernizações necessárias para o desenvolvimento da cena cervejeira, já que simplifica regras e torna mais claras, para o consumidor, as informações contidas nos rótulos”, aponta o advogado.

Mas, para o sommelier de cervejas Rodrigo Sena, responsável pelo canal Beersenses, não existem apenas aspectos positivos na nova IN. Apesar dos nítidos avanços, ele pondera que a norma deixa margem para discussões futuras.

“A questão do chope, por exemplo, continua sem uma definição clara. Dizer que chope é qualquer cerveja que não é pasteurizada é uma definição nada técnica e pouco prática, pois existem muitas cervejas que vão para as garrafas sem serem pasteurizadas, assim como muitas que estão em barris, e que chamamos de chope, são pasteurizadas”, afirma Rodrigo.

Além disso, para o sommelier, ficou uma dúvida quanto a prorrogação do prazo para adequação dos rótulos de cervejas que não são puro malte. A regra que já estava valendo, exigindo que as cervejarias identificassem nos rótulos ingredientes como milho e arroz, foi reeditada nesta nova IN.

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“A antiga IN que dava prazo de um ano para as cervejarias adequarem os rótulos foi revogada, e a nova dá novo prazo de mais um ano para as adequações. Não está claro se aquele prazo dado anteriormente continua valendo ou se há novo prazo para cumprimento”, questiona Rodrigo.

Consultado pelo Guia, o Ministério da Agricultura garante que não há prorrogação de prazo para adequação dos rótulos. A antiga IN, segundo o Mapa, foi motivada por uma decisão da Justiça Federal de Goiás. Assim, a norma para os rótulos foi incorporada no texto da nova IN.

“O prazo para adequação às alterações constantes da IN ora publicada não conflita com os prazos estabelecidos na sentença judicial exarada pelo Juízo da 4ª. Vara Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, sujeitando às sanções os que descumprirem a determinação judicial já transitada em julgado”, explica a nota enviada pela assessoria do Mapa.

Balcão do Tributarista: A Instrução Normativa sobre o PIQ das Cervejas

Balcão do Tributarista: A Instrução Normativa sobre o PIQ das Cervejas

Em julho deste ano, através do Decreto nº 9.902/2019, foram realizadas diversas alterações no Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) das cervejas, previsto pelo Decreto nº 6.871/2009. Dentre as mudanças, uma gerou grande polêmica no setor: a revogação do dispositivo que previa a limitação para uso de adjuntos cervejeiros em 45% em relação ao extrato primitivo.

A partir desta modificação duas posições passaram a ser defendidas: para alguns, mesmo com a revogação do citado dispositivo, não teria havido a eliminação do limite de uso de adjuntos; mas, para outros, passou a não mais haver norma válida para limitar o uso de adjuntos cervejeiros. Os que defendiam a permanência da limitação para uso de adjuntos fundamentavam sua posição na Instrução Normativa (IN) nº 54/2001 do Mapa, que também previa esse mesmo limite de 45% para adjuntos.

Agora esta situação ganha um novo capítulo: nesta quarta-feira foi publicada a IN nº 65/2019 do MAPA, que revoga expressamente a IN nº 54/2001 e estabelece as novas normas do PIQ das cervejas, trazendo as classificações e as denominações aplicáveis, determinando os ingredientes permitidos e proibidos e estabelecendo os padrões de rotulagem.

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Dentre as previsões da nova IN do MAPA permanece a previsão anteriormente existente na IN nº 54/2001, no sentido de que o uso de adjuntos fica limitado aos 45% do extrato primitivo.

A manutenção desta previsão, no bojo da nova IN, editada e publicada já na vigência das alterações promovidas pelo Decreto nº 9.902/2019, reforça o argumento daqueles que entendem que o limite de 45% para adjuntos permanece (e sempre permaneceu) válido.

Contudo, ainda é possível defender também a tese de que não há norma válida que limite o uso de adjuntos cervejeiros. Isto porque a Instrução Normativa não pode avançar além dos limites previstos no documento normativo a que ela se refere.

No presente caso, a IN nº 65/2019 se refere ao Decreto nº 6.871/2009, o qual, a partir das modificações realizadas pelo Decreto nº 9.902/2019, passou a não mais prever limite para adjuntos. Assim, se o Decreto não prevê a limitação, a IN não poderia prever. À IN cabe apenas regulamentar o Decreto, mas não estabelecer e, principalmente, não limitar o que não está limitado pelo Decreto.

De toda forma, ainda que não tenha sido colocado um ponto final nesta dualidade de posições possíveis sobre a questão do limite para os adjuntos, a nova IN do Mapa, assim como as modificações realizadas em julho pelo novo Decreto, são extremamente benéficas ao setor cervejeiro, especialmente para o artesanal.

Reivindicações antigas, como a possibilidade de utilização de adjuntos de origem animal (mel, por exemplo), padronização das informações de rótulo e simplificação do processo de registro de novos produtos, foram atendidas.

Clairton Kubaszwski Gama é advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados. Etambém, cervejeiro caseiro

Cerveja forte: Entenda como setor derrubou 2 medidas prejudiciais às artesanais

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O final de 2019 mostra que o segmento de cervejas artesanais se fortaleceu politicamente. Em outubro, a criação da Câmara Setorial da Cerveja pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já indicava que o setor havia aumentado a representação em Brasília. E, nas últimas semanas, duas situações enfrentadas mostraram que a cerveja artesanal está forte na prática.

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Nos dois casos, a Associação Brasileira da Cerveja Artesanal (Abracerva) liderou o setor para encarar duas situações distintas: enfrentar no Senado um projeto que proibisse a propaganda de cervejas e evitar que o Governo de Santa Catarina retirasse incentivos fiscais dos pequenos cervejeiros do estado.

O PLC 83
A primeira batalha começou em novembro, quando empresários do setor se mobilizaram contra o PLC 83 (Projeto de Lei da Câmara), que está em tramitação no Senado desde 2015. De autoria do deputado federal João Pizzolatti, do PP de Santa Catarina, o projeto quer proibir a propaganda de bebidas alcoólicas em qualquer meio de comunicação social.

O PLC 83 modifica uma lei de 1996 que permite que bebidas com menos de 13°GL (grau de medida de teor alcoólico) façam propagandas em qualquer mídia sem restrições. As cervejas, em sua esmagadora maioria, possuem um grau alcoólico menor do que 13° GL e, portanto, sempre tiveram liberdade na publicidade.

Para Carlo Lapolli, presidente da Abracerva, a mudança atinge diretamente as pequenas cervejarias. “A arbitrariedade não leva em consideração aspectos fundamentais deste segmento. O primeiro é a geração de empregos: só em 2019, foram geradas 991 vagas. Dessas, 553 foram em cervejarias de até nove funcionários. Estas indústrias fazem parte da crescente alvorada das cervejarias artesanais e independentes do país, que chegaram ao número mil em 2019 com uma expectativa de iniciar 2020 na casa das 1.200 marcas”, defende o presidente da Abracerva.

“Proibir a propaganda de cerveja vai implicar em um futuro incerto para estas pequenas fábricas. Em um país que não conta com uma lei de proteção concorrencial efetiva no setor, a vedação de propaganda em meios como jornais, internet e rádio significará a proibição dos pequenos concorrerem de forma igualitária com os grandes até nisso”, conclui Lapolli.

O projeto foi colocado na pauta de votação do dia 19/11 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde tramitava. Mas a Abracerva mobilizou seus associados, que enviaram emails a todos os senadores da comissão, e o projeto foi retirado da pauta. Isso não significa que a questão está resolvida, mas o setor agora será amplamente ouvido no debate.

“Está aberto o diálogo. O PLC 83 foi retirado de pauta para que o debate com o setor produtivo seja aprofundado. Agradecemos a todos que se empenharam e se mobilizaram em favor da cerveja artesanal brasileira”, celebrou a Abracerva em nota oficial.

Os incentivos em SC
Na final de novembro, por sua vez, os cervejeiros de Santa Catarina levaram um susto ao tomarem conhecimento que o governador Carlos Moisés, do PSL, havia enviado à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que suspendia o incentivo fiscal existente desde 2009 para pequenas cervejarias.

E o que mais chamou a atenção dos empresários foi que, no começo do ano, os cervejeiros já haviam acertado com a Secretaria da Fazenda e com o Ministério Público a manutenção do apoio.

O incentivo em Santa Catarina age diretamente sobre a Substituição Tributária (ST) do ICMS, que atualmente é um dos maiores vilões tributários para uma cervejaria. E o projeto enviado pelo governo acabava com o crédito presumido do ICMS na ST.

“Uma cerveja que hoje custa R$ 10 subiria para R$ 12,70. O ICMS ST ia de R$ 1,44 para R$ 4,11″, explica Lapolli, o presidente da Abracerva.  

Carlo Lapolli, presidente da Abracerva, com o deputado Ivan Naatz

Diante do projeto, mais uma vez os cervejeiros se mobilizaram enviando emails aos deputados estaduais. A principal argumentação foi de que nos últimos 10 anos o setor, na verdade, gerou aumento de arrecadação, sem contar os postos de trabalho criados.

Segundo o levantamento apresentado, a arrecadação com ICMS das pequenas cervejarias catarinenses que usam o benefício saiu de R$ 821 mil em 2010 para mais de R$ 8 milhões em 2019.

E toda essa mobilização surtiu efeito. No dia 29/11, o governo catarinense divulgou uma nota dizendo que houve um engano na redação do projeto. “A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) esclarece que no Projeto de Lei (PL) 458/2019, encaminhado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) nesta semana, consta um erro sobre a retirada de benefícios fiscais para o setor de cervejas. Uma das cláusulas do projeto, similar ao do Rio Grande do Sul, será alterada para que o segmento continue com os incentivos”, assegurou a nota.

Nave leva cevada da AB InBev para teste no espaço

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Um carregamento inusitado chegou às mãos de astronautas que habitam o espaço nesta segunda-feira: uma cápsula carregando cevada. Ela aportou com sucesso na Estação Espacial Internacional, após três dias de viagem acoplada a um foguete.

A “entrega” faz parte de um experimento financiado pela AB InBev, chamado “Malting ABI Voyager Barley Seeds in Microgravity”, algo que poderia ser livremente traduzido como “malteando grãos viajantes de cevada na microgravidade”.

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O principal objetivo do experimento é acompanhar como o grão se desenvolve no espaço, onde a gravidade é zero, para aprimorar os conhecimentos a respeito dos possíveis usos da cevada na indústria alimentícia – tanto em cerveja como em produtos como o pão.

Batizada de Cargo Dragon, a cápsula foi desenhada e montada pela SpaceX, uma companhia privada fundada em 2002 pelo empreendedor e entusiasta de tecnologia Elon Musk.

A Cargo Dragon foi projetada para levar e trazer tanto carga quanto pessoas para destinos que “orbitem a Terra”, como satélites e estações espaciais. Trata-se da única aeronave capaz de trazer de volta do espaço quantidades significativas de carga.

Com previsão para ficar atracada na estação espacial por quase um mês, a cápsula retornará à Terra por volta do dia 4 de janeiro de 2020. Além do teste com a cevada, o carregamento de três toneladas de equipamentos levou material para outras experiências.

Uma delas envolve “super camundongos musculosos” modificados geneticamente, enquanto a outra vai testar robôs com capacidade de serem “empáticos” para ajudar os seis astronautas – três norte-americanos, dois russos e um italiano – que vivem na estação espacial atualmente.

Outras experiências
Dois anos atrás, a AB InBev já havia feito experimentos parecidos, quando testou a reação da cevada em condições de gravidade baixíssima ao longo de um mês.

Na ocasião, o vice-presidente de marketing da Budweiser, Ricardo Marques, relacionou a iniciativa ao “espírito empreendedor” que deu origem à marca “Quando o sonho da colonização de Marte se tornar realidade, a Budweiser vai estar lá para brindar o próximo passo da humanidade”, sonhou alto.