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Inclusão em CNAE amplia reconhecimento do sommelier de cervejas

Profissionais que estão enquadrados no regime de tributação do Simples já podem emitir nota fiscal com essa CNAE

O reconhecimento à atuação profissional do sommelier de cervejas deu mais um importante passo no Brasil: a obtenção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) própria para a atividade exercida por essas pessoas. Isso se deu com os serviços de sommelieria de cervejas sendo incluídos na Comissão Nacional de Classificação.

A partir disso, a CNAE 7490-1/99 foi alterada para que passasse a abranger os profissionais de sommelieria que trabalham com cerveja. Anteriormente, pessoas jurídicas que exerciam essa função, como prestadoras de serviços para empresas, precisavam utilizar alguma CNAE que não contemplava as funções de um sommelier de cerveja.

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“A obtenção de uma CNAE própria para a atividade de sommelieria é importante, já que o Código Nacional de Atividades Econômicas é instrumento de enquadramento administrativo e tributário e tem uma influência econômica direta na vida das pessoas, além de definir quais impostos devem ser pagos um CNAE que engloba a atividade de sommelieria de cerveja contribui para o reconhecimento da profissão como atividade econômica”, destaca Priscilla Colares, coordenadora do núcleo de sommeliers da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva).

A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil. Esse tipo de classificação é utilizada pela administração pública tributária, como no registro do CNPJ, algo obrigatório para pessoas jurídicas. E elas são classificadas em tipo de tributação e de atividade exercida, como indústria, serviços e comércio.

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“Com a alteração, os profissionais que estão enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional já podem emitir nota fiscal com a CNAE que realmente representa a atividade exercida por um sommelier de cervejas”, acrescenta Priscilla.

A obtenção da CNAE para a atividade de sommelier de cervejas se junta a outras conquistas dos últimos anos, como o reconhecimento de profissão e sua inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações do então Ministério da Economia.

Essas conquistas tiveram importante apoio, pedidos e cobranças da Abracerva, especialmente através do grupo de trabalho composto por Priscilla, Bia Amorim e Eduardo Marcusso, que vem atuando para regulamentar, reconhecer e valorizar a profissão de sommelier de cerveja, que teve seus primeiros diplomas emitidos no Brasil a partir de 2010.

E os representantes do setor esperam novos avanços. Envolvendo diretamente a CNAE, a próxima demanda envolve a inclusão da classificação que agora abrange o sommelier de cervejas na figura jurídica do MEI, o microempreendedor individual, pessoa que trabalha como autônomo e se legaliza como pequeno empresário.

Estamos aguardando a resposta do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão ligado à Receita Federal, sobre o pedido de inclusão da CNAE acima citada nas atividades do MEI. Acredito que esse seja um regime tributário mais adequado à realidade dos profissionais sommeliers de cervejas autônomos do Brasil

Priscilla Colares, coordenadora do núcleo de sommeliers da Abracerva

Também há um pedido para que o sommelier de cervejas seja incluído na lei que regulamenta o exercício da profissão de sommelier – só aqueles que trabalham com vinhos foram incluídos no texto original.

“Foi solicitada a alteração da Lei nº 12.467, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de sommelier, para inclusão do sommelier de cervejas na descrição da lei – que aguarda votação na Câmara (dos Deputados) através dos PL1104/2021 e PL2229/2022”, explica Priscilla.

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