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5 presentes do Guia para o seu leitor

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Fazer jornalismo, muitas vezes, significa impor uma leitura pouco agradável. É assim no caso das “notícias ruins”. Em outros casos, o prazer pela leitura proporcionada pelo texto sequer entra em questão: pode ser chato, por exemplo, ler uma reportagem sobre algum aspecto econômico de um setor produtivo, mas é necessário – e, sabendo disso, o leitor não se incomoda.

Mas o mercado cervejeiro é pulsante, revolucionário e apaixonado. A maioria das páginas da história da cerveja brasileira ainda está por vir e há muita gente boa se esforçando para isso. Graças a isso, cobrir cerveja é maravilhoso e nós, da equipe do Guia, nos deleitamos com muitas das histórias e “causos” que temos a oportunidade de ouvir e levar ao leitor.

Para captar a essência, as sensações e os sentimentos envolvidos em cada história, nada melhor do que ver e ouvir seus personagens. Ao longo do ano, fizemos questão de preservar e destacar o formato de entrevistas em espaço nobre no Guia.

Agora, o Papai Noel dá ao leitor a possibilidade de reler algumas das entrevistas que publicamos ao longo do ano. Esperamos que gostem do presente.

Gigante das artesanais
Uma das “gigantes das artesanais” e autodeclarada “IPA mais vendida do mundo”, a californiana Lagunitas Brewing Company chegou ao Brasil sob a chancela do grupo Heineken, prometendo estar conectada com valores comunitários, apoiar artistas locais e associações que cuidem do bem-estar de cães abandonados. A gerente de marketing da marca, Renata Costa, detalhou quais são os planos da Lagunitas aqui. Releia a entrevista.

Monstro sagrado
De passagem pelo Brasil para uma série de eventos, o papa da cerveja radical, o cervejeiro norte-americano Randy Mosher, conversou com o Guia sobre criatividade, ingredientes locais e a persistência necessária para se chegar a boas receitas. Veja como foi o papo.

Do outro lado do rio
Tarimbado no mercado de importação de cervejas, Gilberto Tarantino costurou sua marca, que foi lançada em 2018, apostando em inovações significativas para o mercado nacional – da opção por determinados equipamentos à identidade de bairro que a marca assumiu ao longo desses primeiros anos. Em entrevista, Giba falou sobre o processo e os planos da Tarantino. Leia aqui.

Sem frescura
O renomado chef Ronaldo Rossi fez, após o lançamento de seu livro “Ronaldo Rossi, botecando e harmonizando”, uma súplica à originalidade, à simplicidade e à capacidade de aproveitar tudo o que a cerveja pode oferecer: amigos, encontros, experiências. A paulada que Rossi dá na cerveja “chata” de hoje em dia você confere aqui.

Orgulho do papai
Antonio Carlos Bernardes Gomes, falecido em 1994, sintetizava em seu icônico personagem Mussum a cultura, o vocabulário, as posturas e o humor possível no entorno da cerveja no século XX. Já no século XXI, seu filho Sandro Gomes também soube captar o espírito cervejeiro de sua época e, bebendo da fonte de criatividade do pai, criou a Brassaria Ampolis. O ano de 2019 foi essencial para a vida da marca, que passou a fazer parte do Grupo Petrópolis e ganhou proporções respeitáveis. Sandro conta essa história nessa entrevista.

Histórias de Natal: A cerveja na vida de Jesus e na criação do Papai Noel

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A cerveja está presente na história da humanidade nos últimos 10 mil anos. Ela surgiu junto com a civilização moderna, na Mesopotâmia, e desde então tem feito parte de diferentes povos e culturas. Os dois grandes protagonistas do Natal são homens que nasceram e viveram em regiões onde, comprovadamente, a cerveja fazia parte do cotidiano popular. Logo não é difícil concluir que a bebida fez parte das histórias destes grandes personagens natalinos: Jesus Cristo e Papai Noel.

Leia também – Balcão da Maria Bravura: A cerveja na construção do mundo

Para compreender como se deu essa relação, o Guia buscou registros de como a cerveja esteve presente na vida de Jesus Cristo e na criação da imagem do Papai Noel. Confira.

Jesus e a cerveja
Há muitas interpretações diferentes para a história de Jesus, mas todas elas descrevem que o menino nasceu na cidade de Belém, ao sul de Jerusalém, em Israel. E, segundo o Museu Judaico de Munique, a cultura cervejeira foi levada à região pelos egípcios, séculos antes do nascimento de Jesus.

Portanto, quando Cristo nasceu, a cerveja já era uma bebida popular em Belém, por ser mais barata e fácil de ser produzida do que o vinho, sendo amplamente consumida pelos mais pobres. Jesus era filho de José e Maria, que viviam uma vida simples em uma cabana, sob sustento provido pela atividade de carpinteiro de José. Se seus pais eram cidadãos pobres e comuns naquela comunidade, certamente consumiam cerveja.

Tanto é fato que a cerveja era popular e feita na região onde Jesus nasceu que, recentemente, uma pequena cervejaria de Jerusalém, chamada Herzl Brewery, reproduziu uma receita de cerveja que era feita por lá naquela época.

A bebida foi produzida em conjunto com geneticistas da universidade de Tel Aviv, usando cereais e métodos idênticos aos de 2 mil anos atrás. Apelidada de cerveja bíblica, a bebida ficou muito doce, com algumas notas de frutas silvestres da região e 3% de teor alcoólico.

Itai Gutman, proprietário da cervejaria, conta que reproduziu apenas 20 litros da receita, que acabou não virando um rótulo pois o gosto não agradou. “Estávamos apenas curiosos se era possível recriar como seria uma cerveja bíblica”, explica Gutman, que já ganhou vários prêmios de qualidade e atualmente comercializa oito rótulos na sua cervejaria.

Ilustração retrata Jesus e seus discípulos em campos de cereais, comuns naquela época

Mas será que Jesus Cristo bebeu cerveja? Não há nenhuma prova arqueológica ou histórica que confirme, mas não seria nenhum absurdo admitir que ele tenha bebido, pois, além de ser muito popular, naquela época a cerveja era oferecida também a crianças e jovens como fonte de nutrientes.

O vinho sempre foi tratado pelo Império Romano como uma bebida nobre e sagrada, utilizado em cerimônias especiais, sendo amplamente citado na Bíblia. Mas a cerveja não é mencionada. Pelo menos não com esse nome.

O professor de teologia Michael Mathias Homan, chefe de departamento na Universidade Xavier da Louisiana, em Nova Orleans, nos EUA, descobriu que o nome dado em hebraico à cerveja da região naquela época era bebida fermentada ou bebida forte. Esse pode ter sido um fator determinante para que as traduções dos textos bíblicos não mencionem a cerveja, uma vez que os tradutores não sabiam que essas expressões significavam cerveja.

Em rara citação, no livro de Deuteronômio, que faz parte da bíblia hebraica e do antigo testamento da bíblia cristã, há uma menção na passagem 14:26. “Com prata comprem o que quiserem: bois, ovelhas, vinho ou outra bebida fermentada, ou qualquer outra coisa que desejarem. Então juntamente com suas famílias comam e alegrem-se ali, na presença do Senhor, do seu Deus”, diz o texto. Segundo o professor Homan, a “bebida fermentada” é cerveja.

Se a arqueologia encontrou citações à cerveja em registros sumérios e babilônicos 8 mil anos antes de Cristo, não é difícil concluir que ela fazia, sim, parte da sociedade hebraica na época do nascimento de Jesus. Como uma bebida popular, muito provavelmente foi consumida por ele.

Papai Noel e a cerveja
Registros indicam que a figura do Papai Noel foi baseada no arcebispo Nicolau da cidade de Mira, Turquia, que viveu no século IV. Naquela época, após a queda do Império Romano na região, a cidade fazia parte do Império Bizantino, que conservava muitas tradições do Egito e da Mesopotâmia, como os mosaicos e a cerveja. Por isso, também não é difícil imaginar que o arcebispo Nicolau bebia cerveja diariamente, já que era um costume entre os clérigos da época.

Nicolau ficou conhecido por ser uma figura benevolente, que ajudava muitas famílias anonimamente e, para não ser descoberto, ele deixava um saco com moedas de ouro nas chaminés das casas durante as noites. Muitos milagres também foram atribuídos a ele, tanto que a Igreja o santificou e até hoje é conhecido como São Nicolau.

São Nicolau, arcebispo de Mira

A fama da ajuda anônima que São Nicolau dava às famílias carentes correu o velho mundo – muitos povos conheciam a história dos saquinhos deixados nas chaminés. Mas nenhum deles associava São Nicolau ao Natal. E é nesse ponto que mais uma vez a cerveja passa pela história do Papai Noel: foi na Alemanha, uma grande região cervejeira, que São Nicolau teve pela primeira vez sua imagem ligada ao Natal.

Talvez embalados por algumas cervejas, os alemães da época entenderam que as benfeitorias de São Nicolau tinham tudo a ver com o aniversário de Jesus. Somente depois disso é que o resto do mundo passou a usar a imagem de São Nicolau como o bom velhinho do Natal. Algumas das lendas em torno do Papai Noel, que permanecem até hoje, foram criadas naquela época, como o fato dele deixar presentes nas chaminés, sem ninguém presenciar o feito durante a noite.

Mas foi somente no século XIX que a figura do clérigo São Nicolau passou a dar lugar à do Papai Noel como conhecemos hoje. E isso aconteceu em outra grande escola cervejeira – os Estados Unidos. O responsável pela imagem foi o alemão Thomas Nast, que havia imigrado com sua família para Nova York aos 6 anos.

Nast era cartunista político, abolicionista e fora parceiro de Abraham Lincoln. Como trazia da Alemanha a lenda sobre São Nicolau, ele passou a retratar o bom velhinho em alguns de seus cartoons sobre a Guerra Civil. O mais famoso foi capa da revista Haper´s Weekly em janeiro de 1863, quando Nast retrata uma visita do Papai Noel às tropas.

Papai Noel de Nast, pela primeira vez com roupa vermelha em 1881

Durante vinte anos Nast evoluiu a imagem do Papai Noel, tendo criado a roupa vermelha em um cartoon que fez para ilustrar um texto do poeta Clement Clarke Moore, chamado A Visita de São Nicolau. Alguns anos após a morte de Nast, a Coca-Cola deu novos toques à imagem e o colocou para morar no Polo Norte.

Thomas Nast era uma pessoa que respeitava e seguia suas tradições alemãs familiares, entre elas, a cultura cervejeira. A biografia escrita por Fiona Deans Halloran, chamada Thomas Nast: The Father of Modern Political Cartoon, relata que ele frequentava uma famosa taberna em Nova York chamada de Pfaff´s Beer Cellar, que pertencia a um alemão chamado Charles Pfaff. Lá a cerveja embalou reuniões com artistas e músicos da época.

Assim, temos a cerveja fazendo parte da vida de São Nicolau e também da vida do criador da imagem moderna do Papai Noel.

Fortaleza e Belém puxam alta dos preços da cerveja em novembro

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Fortaleza e Belém puxaram a alta do preço da cerveja em domicílio em novembro. As capitais do Ceará e do Pará registram aumento de 2,78% e 2,72%, respectivamente, no 11º mês do ano, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se no país a alta foi de 0,83%, outras quatro capitais tiveram elevação superior a 1% no preço da cerveja em novembro. Foram elas: São Paulo, com 1,93%, Grande Vitória, com 1,77%, Salvador, com 1,18%, e Rio Branco, com 1,08%. E Curitiba e Belo Horizonte também registram inflação em novembro.

Assim, se oito cidades pesquisadas tiveram alta nos preços, outras oito apresentaram deflação. E Porto Alegre, que em outubro teve a maior elevação, agora registrou a maior baixa, de 0,96%.

Já os preços da cerveja fora do domicílio cresceram 0,13% em novembro no cenário nacional. Porto Alegre, com 2,65%, Campo Grande, com 1,96%, Aracaju, com 1,39%, e Salvador, com 1,37%, tiveram as maiores altas. 

Belo Horizonte (-1,94%) e Recife (-1,26%), por sua vez, lideraram a deflação do preço da cerveja fora do domicílio.

Confira, a seguir, a variação do preço da cerveja no domicílio em novembro:
Brasil: 0,83%
Fortaleza: 2,78%
Belém: 2,72%
São Paulo: 1,93%
Grande Vitória: 1,77%
Salvador: 1,18%
Rio Branco: 1,08%
Curitiba: 0,53%
Belo Horizonte: 0,28%
Campo Grande: -0,02%
Rio de Janeiro: -0,10%
Recife: -0,12%
Goiânia: -0,13%
Brasília: -0,36%
Aracaju: -0,42%
São Luís: -0,69%
Porto Alegre: -0,96%

E a variação do preço da cerveja fora do domicílio em novembro:
Brasil: 0,13%
Porto Alegre: 2,65%
Campo Grande: 1,96%
Aracaju: 1,39%
Salvador: 1,37%
Brasília: 0,80%
Goiânia: 0,75%
Rio de Janeiro: 0,45%
Belém: 0,11%
Grande Vitória: 0,08%
São Luís: 0,05%
São Paulo: -0,34%
Fortaleza: -0,48%
Rio Branco: -0,87%
Curitiba: -0,94%
Recife: -1,26%
Belo Horizonte: -1,94%

8 presentes cervejeiros para o Natal

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A correria de final de ano que toma conta das ruas da cidade é motivada, em boa parte, pela busca por presentes de Natal. E não é raro deixarmos alguns para última hora, seja por falta de tempo ou por indecisão sobre o que comprar.

Por isso o Guia resolveu dar uma ajuda para aqueles que ainda estão atrás de presentes para o Natal. Compilamos uma lista com dicas cervejeiras para você fazer bonito e agradar o seu presenteado. Confira.

Leia também – Dicas de estilos de cerveja, receitas e harmonizações para a ceia de Natal

Doktor Bräu
A cervejaria Doktor Bräu possui kits especiais de copos com cervejas que serão ótimos presentes para o Natal. São duas opções: Psicótipa + copo e Psicótica + Eritema + copo, que podem ser encontradas em bares e lojas especializadas. Na Cervejaria Virtual os kits saem por R$ 45,42 e R$ 62,91, respectivamente. Vale lembrar que o copo pode variar de acordo com a disponibilidade.

Mea Culpa
A cervejaria oferece no site um kit promocional para o final de ano, por R$ 99, com seus rótulos com nomes de virtudes: Caridade (New England IPA), Generosidade (West Coast IPA), Moderação (Brut IPA) e Humildade (Session IPA).

Ouropretana
Com venda nas lojas de Ouro Preto, a cervejaria mineira oferece kits especiais com suas cervejas especiais e experimentais de fermentação mista.

Skol Pabeber
Brincando com a tradicional piadinha dos tios no Natal (é pavê ou é pá comer), a Ambev produziu uma edição limitada da Skol chamada de “Pabeber”. O 12 pack promocional está a venda online no Empório da Cerveja por R$ 29,88.

Panetone
A Wäls produziu mais uma versão especial de Natal da Panetone Ale. Nela há um blend de duas Belgian Dubbel – uma mais fresca e outra envelhecida por um ano em barris de Bourbon – e uma White Barley Wine envelhecida por dois anos em carvalho francês. Dessa mistura, surge uma cerveja com aroma de noz moscada, uva passa, canela, laranja, limão e cravo. Tudo isso, com a adição de um extrato natural de panetone. A cerveja está à venda em supermercados e lojas especializadas.

Wonderland
Direto do país das maravilhas, a cervejaria está vendendo kits de seus rótulos com uma taça teku, que é bem alta e serve a grande maioria dos estilos de cervejas. Para conhecer as ofertas entre no site.

Taça Teku da Wonderland

Enseada
Para este Natal, a Cervejaria Enseada e a marca de roupas Wöllner desenvolveram um kit com camiseta exclusiva e uma Premium Lager. Eles estão à venda nas lojas Wöllner por R$ 179. “A ideia surgiu com a afinidade entre as duas marcas que cultuam e promovem a vida ao ar livre e o estilo de vida carioca”, comenta Marco Antonio Frederico, consultor de branding/marketing da Cervejaria Lagos.

Sinnatrah
A Cervejaria Escola Sinnatrah possui opções de presentes que irão encantar os paneleiros que fazem sua própria cerveja. São ofertas de kits completos para a produção de cerveja em casa, a partir de R$ 700, e de cursos diversos para que o presenteado se capacite na arte, a partir de R$ 220. Os presentes podem ser adquiridos pelo site ou pessoalmente na Sinnatrah, que fica na Avenida Pompéia, 2021, próximo à estação Vila Madalena do metrô.

Dicas de estilos de cerveja, receitas e harmonizações para a ceia de Natal

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Há coisas que só acontecem em uma noite de véspera de Natal: fazer um amigo secreto onde você dá um presente excelente e recebe meias em troca, ouvir piadas daquele concunhado brincalhão e assistir Roberto Carlos na televisão. Mas, além dessas experiências típicas, a data também é marcada por uma experiência gastronômica característica: a ceia de Natal.

Esse é aquele momento especial de comer pratos que você nunca come durante o ano, como peru assado, arroz com passas e tender bolinha. Mas há, também, famílias que gostam de novidades, fazendo releituras de clássicos natalinos ou até mesmo inovando totalmente.

Fato é que a experiência gastronômica natalina pode ser enriquecida com a harmonização dos pratos com cervejas – pode ser com diferentes estilos para cada prato ou mesmo com um único para toda a noite. Por isso o Guia preparou algumas dicas de quais são os estilos de cervejas mais indicados para degustar na noite feliz. Confira.

Leia também: 5 estilos de cervejas para o verão brasileiro

Para ceias tradicionais
O sommelier de cervejas Rodrigo Sena, especializado em harmonizações, diz que as ceias de Natal mais tradicionais possuem pratos com sabores muito variados, como agridoce, e isso deve ser observado na hora de escolher a cerveja. A dica é encontrar estilos que conversem bem com frutas secas e nozes, além de proteínas como peru, frango e porco, acompanhados de molhos de frutas ácidos e doces.

Tudo isso influencia na harmonização e, assim, Rodrigo sugere estilos mais maltados e alcoólicos, como Barley Wine e Bock. “A Barley Wine é uma cerveja tradicionalmente inglesa, mas que possui também uma versão norte-americana, com uma grande carga de maltes, que resulta em uma cerveja doce, frutada e mais alcoólica”, explica o sommelier.

“Já a Bock é um estilo alemão, com uma variedade incrível de sabores do malte, que também traz um dulçor frutado, só que mais limpo por ser Lager”, acrescenta Rodrigo. “Outros estilos como Red Ale ou Helles também podem ser boas pedidas para a ceia toda.”

Para aqueles que querem criar um menu com diferentes estilos de cervejas, Rodrigo criou uma ceia básica e tradicional harmonizada com cervejas. “Pensei nas ceias que eu participo há décadas e em estilos de cervejas fáceis de serem encontrados para não dificultar as harmonizações”, conta.

De entrada, o sommelier sugere brusquetas tradicionais, que são feitas com pão italiano, tomates picados, manjericão e orégano, com a opção de colocar um queijo bem leve, como mussarela de búfala.

“As brusquetas irão harmonizar muito bem com uma boa Premium Lager, pode até ser alguma mainstream, mas que seja puro malte de verdade. É até bom para abrir o paladar enquanto a galera bate papo”, recomenda Rodrigo.  

Os pratos principais bem tradicionais, como peru, pernil e tender bolinha, podem ser acompanhados de arroz com passas, salpicão de frango, molho de abacaxi e farofa com bacon e frutas secas. Pensando nesse cardápio, o sommelier sugere o estilo Belgian Blond Ale.

“Na cerveja encontraremos características marcantes do malte que irão conversar diretamente com o agridoce dos pratos. Além disso, a Blond Ale tem notas condimentadas da fermentação que irão complementar a variedade de sabores dos pratos, e uma boa carbonatação para ajudar a limpar o paladar a cada gole”, sugere Rodrigo.

E, para a sobremesa, nada mais tradicional no Natal do que a rabanada, feita com fatias de pão mergulhadas em leite, leite condensado e ovos, que são fritas em óleo quente. Para finalizar, açúcar e canela por cima de tudo.

“Com a rabanada eu penso que não dá muito para fugir das cervejas escuras com maltes torrados, como Porter, Stout, Dunkel ou Schwarzbier. Essas cervejas possuem notas de café, caramelo e chocolate, que irão promover uma complementação marcante com as rabanadas”, diz Rodrigo.

Para ceias inovadoras
Na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, o restaurante Cervisia Gastrobier promoveu nesta semana uma experiência especial a seus clientes: uma ceia de Natal harmonizada com cervejas.

Só que a ceia de Natal por lá foi bem inovadora, criada pelo competente chef e sommelier Iuri Mendonça, proprietário da casa. Foram uma entrada, dois pratos principais e uma sobremesa, cada um harmonizando com um estilo diferente. “Pensamos em cada detalhe das características dos pratos para harmonizar com as cervejas e criar uma experiência única aos clientes”, relata Iuri.

Os “presentinhos” de queijo coalho com mel

De entrada ele serviu “presentinhos” de queijo coalho com mel acompanhados de uma Pilsen Tcheca, a Zlata Praha. “O mel junto com os maltes da cerveja criaram um novo sabor, valorizando o queijo”, detalha.

O primeiro prato principal foi um peru, mas feito em ragu com polenta. Para acompanhar foi escolhida uma Weizenbier, receita de cerveja de trigo tradicional da Baviera. “Buscamos aqui uma harmonização bem equilibrada, que não ofenda a proteína”, ressalta o chef.

Ragu de peru com polenta

O segundo prato principal foi o pernil de cordeiro com geleia de hortelã, acompanhado de farofa de frutas cristalizadas com amêndoas. Como a receita possui mais potência e variedade de sabores, o chef buscou uma cerveja mais forte, condimentada e bem carbonatada: a Duvel, uma tradicional Strong Golden Ale. “A ideia é trazer bastante complementação da cerveja para o prato”, afirma Iuri.

E, para a sobremesa, o chef serviu um strogonoff de nozes harmonizando com uma cerveja Porter da Koala, que leva chocolate e coco na receita. “Com isso despertamos sabores muito inusitados entre o dulçor da cerveja e do prato, criando sensações como doce de leite com tosta de chocolate”, complementa Iuri.

Ceia de Natal Tradicional – Dicas do sommelier Rodrigo Sena
Entrada: Brusquetas com Premium Lager
Pratos Principais: Peru assado e tender bolinha acompanhados de arroz com passas, molho de abacaxi, farofa com bacon, ameixa seca e damasco, com Belgian Blond Ale
Sobremesa: Rabanadas com Porter, Stout, Dunkel ou Schwarzbier

Ceia Inovadora do Cervisia – Cardápio do chef Iuri Mendonça
Entrada: “Presentinhos” de queijo coalho com mel com Bohemian Pilsner
Prato Principal 1: Ragu de peru com polenta com Weizenbier
Prato Principal 2: Pernil de cordeiro com geleia de hortelã, acompanhando de farofa de frutas cristalizadas com amêndoas, com Belgian Strong Golden Ale
Sobremesa: Strogonoff de nozes com Porter

Entrevista: Setor precisa adotar postura de prevenção para evitar novos litígios judiciais

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O ano cervejeiro ficará marcado, entre outras importantes questões, pelos litígios judiciais. Foi assim que aconteceu não apenas com o novo decreto da cerveja e a lei de rotulagem, mas especialmente com relação ao registro de estilos e termos importantes do setor como marca, como aconteceu com Helles e Kveik.

Leia também – Justiça do RS libera o uso do termo Helles nos rótulos de cerveja

Para entender um pouco mais sobre como tais litígios podem ser minimizados para 2020, o Guia fez uma entrevista com Daniela Froener, especialista em Propriedade Intelectual pela World Intellectual Property Organization (WIPO) e sócia do escritório Silva Lopes Advogados, e Clairton Kubaszwski Gama, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados.

E, para eles, tais litígios passam por um aspecto central: o conhecimento verdadeiro da legislação. “O principal é adotar uma postura de prevenção de litígios. Antes de requerer o registro de algum termo, é preciso se assegurar da validade e da legalidade do pedido”, apontam os advogados.

Confira, a seguir, a entrevista completa com Daniela Froener, especialista em Propriedade Intelectual pela World Intellectual Property Organization (WIPO), e Clairton Kubaszwski Gama, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET).

Depois da polêmica Helles em abril, que voltou à tona agora com a liberação da justiça pela utilização do termo, novos pedidos no INPI reacenderam o debate sobre o registro de termos comuns no mercado como marca. De maneira geral, como vocês avaliam tais polêmicas?Primeiramente é importante frisar que a batalha judicial travada entre as cervejarias ainda não está encerrada, entretanto, a manifestação do Tribunal no sentido de mitigar a proteção da propriedade intelectual à marca Helles pode ser avaliada como correta e positiva ao mercado. O Tribunal, no referido julgamento, deixou clara a sua posição no sentido de que, mesmo com o deferimento do pedido de registro no INPI, uma marca composta de expressão que constitui sinal de caráter necessário e indispensável para designar e representar um produto de uso comum, que se confunde com o próprio produto em si, é desprovida de originalidade suficiente para o titular deter a exclusividade no seu uso. Desta forma, tentar a concessão de registro junto ao INPI de marcas compostas por expressões de uso comum pode vir a decepcionar o futuro titular, já que tanto o Tribunal de Justiça do RS como o próprio STJ encaram a questão da mesma forma: expressões de uso comum, mesmo com concessão de registro efetivada pelo INPI, não conferem ao titular o direito de uso exclusivo, como estamos acompanhando no caso da marca nominativa Helles. Parece-nos que cabe ao próprio INPI indeferir os pedidos de registro de marca compostas por expressões de uso comum, em respeito ao que determina a legislação sobre o tema, porém, em assim não agindo a referida autarquia, corretamente o judiciário corrige o equívoco e tenta fornecer ao mercado a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento das suas atividades, através da correta aplicação da legislação.

O que pode ser feito para minimizar esse clima de insegurança jurídica? O problema está mais no INPI ou na justiça? Como tornar o processo mais claro e correto?
Como é de competência do INPI analisar e julgar os casos de pedido de registro de marca, sendo a justiça apenas procurada quando já existe dúvida sobre a atuação da autarquia, podemos afirmar que o problema se inicia no INPI. Porém, o INPI não detém culpa exclusiva, pois cabe aos interessados apresentarem oposição aos pedidos de registro de marcas, momento em que podem explicar ao INPI os motivos pelos quais uma determinada expressão ou símbolo não pode vir a ser registrado como marca. Ainda, mesmo se após a apresentação da oposição o INPI julgar de forma equivocada um pedido de registro de marca, como, por exemplo, aqueles compostos por termos utilizados para identificar estilos cervejeiros, pode-se solucionar o equívoco pela via administrativa, através de processo diretamente junto ao INPI. Caso não haja mais prazo hábil para apresentação do processo administrativo, cabe a quem se sentir prejudicado pelo registro buscar sua anulação na via judicial. Ocorre que estas questões envolvem um certo conhecimento técnico acerca da matéria que, muitas vezes, nem o INPI e nem o Judiciário possuem, até por se tratar de um assunto recente e ainda pouco recorrente. Assim, surgem decisões como a do próprio caso Helles, em que na primeira instância foi mantida a exclusividade sobre o uso do termo. Para evitar estas situações, cabe a quem demanda pela anulação de um registro demonstrar também a parte técnica particular ao universo cervejeiro.

Em meio a esse cenário, quais os cuidados que uma cervejaria deve ter para se certificar de que não cometerá nenhuma infração relativa à propriedade intelectual?
O principal é adotar uma postura de prevenção de litígios. Antes de requerer o registro de algum termo, é preciso se assegurar da validade e da legalidade do pedido. O processo de registro junto ao INPI, ainda que seja de certa forma simples, envolve o conhecimento e análise de toda a legislação pertinente à proteção da propriedade intelectual e industrial.

Outro tema polêmico nos últimos meses veio com o novo decreto da cerveja. Como vocês avaliam, atualmente, a situação do mercado frente a esse novo decreto? E como a nova lei de rotulagem pode ser encarada diante desse cenário?
No dia 11 de dezembro, foi publicada a Instrução Normativa nº 65/2019 do MAPA, que revoga a antiga IN 54/2001 e vem regulamentar o novo PIQ da cerveja, em atenção às alterações realizadas em julho através do Decreto nº 9.902/2019. De forma geral, esta nova IN do MAPA, assim como as modificações do novo Decreto, são extremamente benéficas ao setor cervejeiro, especialmente para o artesanal. Reinvindicações antigas, como a possibilidade de utilização de adjuntos de origem animal (mel, por exemplo), padronização das informações de rótulo e simplificação do processo de registro de novos produtos, foram atendidas. O único ponto que parece ainda carente de uma melhor definição é em relação ao limite de uso de adjuntos, pois, mesmo com esta nova IN, ainda é possível defender a tese de que não há norma válida que limite o uso de adjuntos cervejeiros, uma vez que tal limitação está prevista apenas na IN, mas não no Decreto.

Leia também – Entenda o que muda com a norma que redefiniu as regras da cerveja brasileira

O ano cervejeiro foi marcado, entre outros assuntos, pelas questões jurídicas, como na questão dos registros, do decreto e da lei de rotulagem. Qual o balanço que pode ser feito de todas essas questões e o que elas podem trazer de lição para 2020?
Todas estas questões deixam clara a importância de se estar bem assessorado em todos os aspectos que envolvem o negócio. Não apenas na parte técnica ou financeira, mas uma assessoria também na parte jurídica se mostra fundamental para que o crescimento possa ser realizado com a maior segurança jurídica possível, evitando litígios que, invariavelmente, podem acabar resultando em prejuízos financeiros.

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Clairton Gama
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Daniela Froener

Travessia da quebrada: Focada na periferia, Graja Beer alerta para desigualdade no setor

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Poucas cidades brasileiras possuem mais de 300 mil habitantes. O maior distrito de São Paulo tem: é o Grajaú, com mais de 350 mil moradores. Também é lá, na zona sul de São Paulo, que surgiu a “cerveja da quebrada”, como a Graja Beer se autodenomina.

Leia também – Oficina de cerveja pode impulsionar sonho de marca própria de Heliópolis

A marca foi lançada em 2018, mas a ideia veio bem antes. Consumidor de artesanais há pouco mais de uma década e um dos fundadores da Graja Beer, Leandro Sequelle se sentiu instigado a apresentar e compartilhar esse cenário com a periferia. E a ideia deu tão certo que a criação da cervejaria, no ano passado, foi seguida pelo surgimento de um bar, em 2019.

Desde o seu início, a Graja Beer teve uma Lager – com 15 IBUs e 5% de graduação alcoólica – como carro-chefe, chegando a ser distribuída em 33 pontos. Era uma estratégia de apresentação de um rótulo mais palatável, para atrair o público que estava mais acostumado a consumir marcas das grandes indústrias.

Depois de se consolidar com sua Lager, a cervejaria da quebrada lançou uma IPA com adição de frutas. E, mais recentemente, no final de outubro, fez uma colaborativa – a Graja Island 367-G – em parceria com a Goose Island.

Cultura e oportunidade
Mas a ideia da Graja Beer vai além do desejo de oferecer rótulos ao público. Passa, sobretudo, por levar a essa importante, mas muitas vezes esquecida, região da capital paulista a cultura das artesanais – e todas as oportunidades que esse aceso pode oferecer. Trata-se de um esforço empreendedor e cultural que pretende ir além da bebida, apostando em fatores como engajamento e empatia.  

“Cerveja é cultura e ciência humana (de todos) e, por isso, precisa ser popular. É um excelente canal de comunicação, discussão e promoção social, e víamos os nossos iguais (pessoas das margens sociais) nos espaços cervejeiros – cada dia mais gourmets – somente na função de empregados, nunca usufruindo dos prazeres e momentos proporcionados pelo líquido sagrado da deusa Ceres”, conta Leandro em entrevista ao Guia.

A ideia da Graja Beer, portanto, é ser parte da engrenagem social e cultural do Grajaú, um distrito que, ao mesmo tempo em que convive com a falta de maiores investimentos sociais, como em saneamento, também possui uma cena cultural rica – é lá, por exemplo, onde emergiu o rapper Criolo.

“Nosso objetivo sempre foi utilizar a cerveja não como fim, mas como meio (e ferramenta) para promover melhorias sociais. Quando criamos a Graja, a ideia era justamente alavancar o giro econômico local, através do fortalecimento do ecossistema financeiro. Tirar do papel o lema ‘Beba menos, beba melhor’ através da popularização da cultura cervejeira artesanal. Gerar empregos e fortalecer a já tão potente cena cultural local”, comenta Leandro.

Por isso, o foco de atuação da Graja Beer está nessa região. Seguindo o lema de que “é preciso ser de lá, para conhecê-los”, a marca exibe com orgulho essa representatividade, estampada não só obviamente em seu nome, mas também nos rótulos de cerveja.

E, segundo Leandro, essa proximidade atrai a atenção dos moradores da região e lhes dá a sensação de pertencimento, oportunidade nem sempre ofertada pela sociedade. Além disso, fortalece os negócios locais.

“Sendo do território, conseguimos dominar os códigos de linguagem, marketing, logística e cultura locais. Não é um projeto ou produto imposto de cima pra baixo. É algo que surge naturalmente e em diálogo com as pessoas que circulam por aquele espaço simbólico diariamente”, detalha o sócio da marca.

“Nosso rótulo traz a foto da avenida principal que corta todo o Grajaú, a famosa Belmira Marin cantada por Criolo. Foi um registro feito por um fotógrafo que veio do Grajaú, e tudo isso faz com que as pessoas se identifiquem de cara com o produto, ‘Ei, isso aqui é meu’! Não gostamos de pensar a cena local como algo desconexo de uma rede. Acreditamos mais em ações em células”, acrescenta Leandro.

Desigualdade no setor
Esse foco local também expõe uma desigualdade e concentração do setor cervejeiro que reflete a sociedade. Afinal, a Graja Beer é a única artesanal do mais populoso distrito de São Paulo. Enquanto isso, as demais marcas paulistanas estão concentradas em bairros mais centrais, como Pinheiros e Vila Madalena.

Levar as artesanais para outras localidades não serve, portanto, apenas para fomentar a cultura cervejeira e ajudar na criação de mais empregos, mas também para permitir o crescimento do setor para além das regiões mais badaladas da cidade.

“Hoje temos algo em torno de 2% do mercado cervejeiro ocupado pelas crafts e isso se dá, principalmente, porque elas ainda não dialogam com a grande população. Seja culturalmente, geograficamente ou economicamente. Nesse momento é valido ressaltar que há muita grana circulando nas periferias”, aponta Leandro.

A avaliação, portanto, é de que há potencial, espaço e demanda para que regiões que têm ficado à margem participem e sejam mais ativas dentro do setor. Para isso, é preciso acesso, conhecimento da cultura e oportunidades. Só assim, na opinião do fundador da Graja Beer, será possível furar essa bolha.

Desafios
Mas, para que essa descentralização do mercado se efetive, é também necessário sanar dificuldades, como os elevados custos de produção. “Os maiores desafios são criar uma ponte entre esses dois mundos, com uma travessia mútua”, aponta Leandro, para depois acrescentar.

“Muita gente do mercado formal teve dificuldade de nos receber como iguais, e o processo de apresentar uma nova cultura para o ser humano é sempre gradativo. Mas, com estratégia e calma, esses são obstáculos que vêm sendo transpostos”, complementa o sócio da Graja Beer.

A Graja Beer também acredita que o acesso às artesanais pode contribuir para um consumo mais consciente das bebidas. É mais um dos pilares que Leandro acredita envolver com a sua marca, se unindo aos aspectos culturais e de empreendedorismo, para ser vista como uma incubadora.

“Fazemos uma ótima cerveja para que, quem beba, possa justamente cair na famosa armadilha das crafts (beber menos, beber melhor). Mas queremos também que as pessoas se aproximem de nossa cultura cervejeira pela possibilidade gastronômica (harmonização), cultural (eventos ligados, artes de rótulos e produtos, textos e chamadas) e empreendedora (giro do ecossistema econômico retroalimentado com a cerveja e empregabilidade)”, conclui o fundador da Graja Beer.

Balcão do Advogado: Franquias como opção no mercado cervejeiro

Balcão do Advogado: Franquias como opção no mercado cervejeiro

As franquias chegaram com força na cena cervejeira e, com elas, também vieram algumas dúvidas: como funcionam as franquias; quais cuidados tomar antes de se tornar um franqueado; qual o perfil correto de investidor para cada franquia? Essas são algumas das perguntas que o interessado deve fazer antes de se aventurar nesse universo.

Além de entender bem como funciona esse modelo de negócio, é essencial ter uma série de cuidados prévios, no sentido de fazer um investimento assertivo, que reduza as chances de fracasso.

No mercado cervejeiro, as franquias se popularizam inicialmente com a rede de empórios “Mestre-Cervejeiro”. Recentemente, as possibilidades foram diversificadas com os taprooms da Mad Dwarf (presentes em mais de 5 estados) e, por último, com a cervejaria Dogma, que lançou um modelo para replicar tasting rooms pelo país.

Franchising
O mercado de franchising do Brasil é regido pela Lei nº 8.955/1994, que disciplina os contratos de franquia empresarial. Segundo a Lei de Franquias, elas são:

“o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.

Em outras palavras, franquia é o negócio pelo qual o modelo de operação é copiado e transferido para outro ponto comercial, com autorização de quem detém os direitos e criou tal modelo inicial. Assim, o franqueador fornece ao franqueado o direito de comercialização de seus produtos e serviços, além de seu conhecimento, ou seja, seu know-how e gerenciamento.

O maior atrativo da franquia é possibilitar ao franqueado uma oportunidade de negócio de rápida implementação – mesmo que ele não tenha vasta experiência no setor – com certa margem de segurança e retorno financeiro rápido.

Já para o franqueador, o sistema permite expansão da marca com menores investimentos próprios e, consequentemente, o crescimento dos lucros, mantendo e fortalecendo a identidade de sua marca.

COF
Quem se interessa por adquirir uma franquia recebe previamente da empresa franqueadora a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que traça um panorama de sua situação, além de estabelecer os papéis das partes na futura relação. Trata-se de uma exigência da Lei de Franquias, que deve conter, entre outras informações, histórico, balanços e demonstrações, perfil do franqueado ideal, total do investimento inicial e taxas.

A partir do recebimento deste documento, que não pode ser cobrado e que deve ser entregue com no mínimo dez dias de antecedência da assinatura do contrato, o candidato deve avaliar todos os fatores ali descritos para então, havendo ainda real interesse, firmar contrato com o franqueador.

Indica-se fortemente que o candidato converse com outros franqueados e contrate um advogado para análise do COF e do contrato.

Contrato e taxas
A partir da assinatura do contrato de franchising, estabelece-se uma relação de interdependência entre franqueador e franqueado, em que o primeiro fornece a marca e o know-how, enquanto o segundo investe e gerencia a sua unidade.

Uma das principais características desse tipo de contrato é que, diferentemente do que a maioria das pessoas pensa, a autonomia do franqueado é limitada, tendo em vista que ele deve seguir normas e padrões ditados pelo franqueador.

Entre as taxas mais comuns previstas no contrato de franchising estão:

Taxa de Franquia: valor fixo pago após a assinatura do contrato para a concessão do uso da marca.

Royalties: remuneração periódica pelo uso da marca.

Fundo de propaganda/marketing: valor pago pelos franqueados para custear ações de publicidade da marca.

Leia também: O que esperar da reforma tributária?

É importante lembrar que todas as informações contidas na COF devem ser verdadeiras e fidedignas: eventuais informações falsas veiculadas pelo franqueador podem incorrer na anulação do contrato, com devolução de valores pagos pelo franqueado, entre outras sanções.

Havendo dúvidas a respeito da empresa franqueadora, o candidato sempre pode recorrer à Associação Brasileira de Franchising (ABF), entidade que presta apoio na área, além de promover diversos cursos e eventos úteis para quem investe ou pretende investir no mercado de franquias.


André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados, é criador do site Advogado Cervejeiro.

Heineken e Constellation saem do mercado de cervejas “3.2” nos EUA

Duas das maiores cervejarias do mundo, a Heineken e a Constellation Brands anunciaram que vão parar de produzir e distribuir nos Estados Unidos as cervejas fracas, conhecidas como “3.2 beer”. As decisões acontecem pois ambas concluíram que a modalidade não é mais lucrativa.

A cerveja “3.2”, em que o álcool corresponde a menos de 3,2% de seu peso (o equivalente a 4% AVB), apareceu por décadas como uma saída viável em um cenário de legislações rígidas. Nos últimos anos, no entanto, esse rigor já não é o mesmo, ao passo que estados norte-americanos vêm flexibilizando as regras.

Em novembro, por exemplo, o estado de Utah alterou a lei que por 86 anos proibiu a venda de cervejas mais fortes do que as 3.2 em lojas de conveniência e supermercados de bairro. A nova norma aumentou a gradação máxima para 4.0, o que põe de volta às prateleiras de pequenos comércios as cervejas de até 5% ABV.

A própria Budweiser, ao anunciar a chegada no estado da sua versão “completa” em substituição à leve, comemorou com um “funeral” o fim da velha regras.

A flexibilização
Utah foi o último de uma série de estados que flexibilizaram sua legislação recentemente: nos últimos 14 meses, varejistas de Colorado, Oklahoma e Kansas comemoraram o fim da imposição de um produto que, para eles, não tem demanda para se justificar.

Agora, o estado de Minnesota é o único dos 50 estados norte-americanos a manter uma lei proibindo esse tipo de comércio. Lá, uma caixa com seis lonk necks de cerveja com a graduação alcoólica regular só pode ser comprada nas lojas que comercializam exclusivamente bebidas alcoólicas – as chamadas “liquor stores”.

Até 2017, no entanto, essas lojas não podiam abrir aos domingos, limitando os consumidores à compra de rótulos “3.2” em lojas de conveniência ou mercados de bairro. Mas, desde o ano passado, as liquor stores estão autorizadas a operar aos domingos, o que derrubou consideravelmente o consumo das “3.2”.

A proibição remonta a uma lei federal assinada pelo presidente Franklin Delano Roosevelt em 1933, nove meses antes do final da vigência da Lei Seca. Na época, tratava-se de um “avanço”, ao menos permitindo a venda de bebidas que supostamente trariam menos problemas (o limite 3.2 tem poucos argumentos científicos) em determinadas condições, em vez de uma proibição total.

Atualmente, contudo, ela funciona como um “resquício” da época de restrições e, ao longo das décadas, segundo historiadores como Maureen Ogle (autora de Ambitious Brew: The Story of American Beer), a presença das 3.2 no mercado dependeu do consumo por parte de jovens entre 18 e 21 anos, público muitas vezes submetido a leis mais restritas em diversos estados.

Com a saída das duas gigantes desse mercado, restam poucas cervejarias atuando com versões “leves”. A AB-Inbev tem afirmado que vai continuar trabalhando com volumes limitados para a categoria, mas está claramente tirando o pé. Em dezembro de 2017, a companhia anunciou que enxugaria aos poucos seu portfólio 3.2, em movimento semelhante ao feito pela MillerCoors.

Exportação de cerveja brasileira cai pelo segundo mês seguido

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A exportação de cerveja brasileira ampliou o cenário negativo ao registrar em novembro o segundo mês consecutivo de queda. Foram negociados US$ 7,89 milhões com o mercado internacional no penúltimo mês do ano, segundo dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Isso representou uma redução de 12,5% na comparação com o mesmo período de 2018. Assim, ampliou-se os dados negativos do setor neste ano, reforçando o cenário de queda nos embarques registrados nos cinco primeiros meses de 2019 e em outubro.

No período de janeiro a novembro deste ano, a diminuição no valor da exportação de cerveja brasileira é de 8,8% na comparação com 2018, com US$ 69,47 milhões do produto nacional tendo sido negociados nesse período.

Porém, foi registrado um pequeno aumento no volume exportado em novembro, quando o país mandou 14,03 mil toneladas de cerveja ao mercado externo, um crescimento de 0,9% no comparativo com o 11º mês de 2018. Ainda assim, há baixa no acumulado do ano, de 8%, com 108.066,1 t.

Com esses dados, a cerveja é responsável por apenas 0,03% das exportações brasileiras de janeiro a novembro de 2019, ocupando a 187ª posição entre os produtos negociados pelo país ao exterior, uma colocação acima da que estava em outubro.

Os principais destinos da cerveja brasileira continuaram sendo países da América do Sul, especialmente o Paraguai, com 82%. Bolívia (9,7%), Uruguai (5%) e Argentina (0,65%) são outros países com compra relevante do produto.

Porém, dos quatro principais importadores da cerveja brasileira, apenas o Paraguai aumentou a sua compra no acumulado do ano, com variação positiva de 2,8%. Já Bolívia, Uruguai e Argentina reduziram suas aquisições em 17,8%, 15,7% e 94,1%, respectivamente.

Os maiores estados exportadores de cerveja continuam sendo São Paulo, com participação de 71,4%, Paraná, com 21,5%, Rio Grande do Sul, com 4,65%, e Mato Grosso, com 0,89%.