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Balcão do Tributarista: A volta do Simples Nacional e a escolha do regime tributário

Ainda vivemos os reflexos da pandemia, seja nas modificações das relações interpessoais, com o distanciamento que se faz necessário, seja na crise econômica que dela se desencadeou e atingiu com força o setor cervejeiro, em razão do fechamento de bares e restaurantes, principais pontos de venda.

E agora, para o mês de outubro, parte dos empreendedores deste mercado devem se preparar para o pagamento dobrado dos tributos. Explicamos: quem optou por prorrogar os vencimentos dos tributos federais arrecadados pelo Simples Nacional relativo aos meses de março, abril e maio deverá, a partir de outubro, fazer o pagamento conjunto e acumulado do mês corrente com os tributos do mês prorrogado.

Até o momento não há nenhuma sinalização por parte do governo federal quanto a uma nova prorrogação dos vencimentos.

Portanto, os próximos três meses não serão nada fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados. E, embora a Receita Federal tenha se pronunciado no sentido de que contribuintes inadimplentes com o Simples não serão excluídos do regime diferenciado ao final de 2020, não é recomendável deixar de fazer os pagamentos.

Este momento de dificuldade pode ser útil para que o empresário faça uma avaliação do modelo de negócio e de regime tributário pelo qual opta. Muitas vezes a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime do lucro presumido acaba se dando de forma quase automática, sem que haja uma efetiva avaliação. O regime do lucro real, neste cenário, acaba sendo descartado antes mesmo de ser cogitado.

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A escolha da forma pela qual a empresa apurará e pagará seus tributos é tão importante quanto qualquer outra etapa da construção do negócio e não pode ser relegada a uma decisão automática baseada no que se apresenta como sendo o regime “mais fácil” (ou “menos complexo”). Nem sempre o caminho que se apresenta com a pretensão de ser o mais simples é o melhor.

É preciso que se considere a realidade da empresa, desde a forma como ela é constituída até a forma como comercializa seus produtos, para quem e em quais locais; de quem compra seus principais insumos; com quantos colaboradores conta; como remunera seus sócios; entre diversos outros pontos que precisam ser analisados para que se possa responder com correção e segurança a questão acerca de qual o melhor regime de tributação aplicável.

Não se desconhece que a possibilidade de opção das micro e pequenas cervejarias pelo Simples Nacional foi uma grande conquista para o setor. Sem dúvida, muitas empresas tiveram uma expressiva redução de carga tributária com a possibilidade de migrarem para o Simples. E é certo que, para grande parte das micro e pequenas cervejarias, este é mesmo o melhor regime tributário.

Mas isso não significa que não possamos analisar crítica e fundamentadamente se o regime atual (seja ele qual for, Simples Nacional, lucro presumido) é mesmo o melhor para a realidade da empresa.

Em verdade, devemos fazer isso, enquanto empresários, gestores, administradores ou profissionais ligados a empresas do setor. E este momento, pela dificuldade extraordinária que nos impõe, reforça essa necessidade de buscar sempre a otimização tributária, visando a redução de custos e a máxima eficiência das operações.


Clairton Kubaszwski Gama é advogado, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pelo IBET e mestrando em Direito pela UFRGS. Também é cervejeiro caseiro

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