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A proposta de reforma tributária e os impactos no setor

Já tivemos a oportunidade de analisar neste espaço as três principais propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, a PEC nº 110/2019 e a proposta do governo, que na época daquela coluna ainda não havia sido oficialmente apresentada.

Ocorre que, recentemente, o governo federal levou à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (que tramita sob o nº 3887/2020) visando a unificação das conhecidas contribuições ao PIS e Cofins para a instituição da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Mais do que apenas unificar dois tributos, a CBS altera profundamente a forma como hoje são calculadas estas contribuições.

Podemos dizer que a CBS representa, na prática, a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), muito comum em diversos países, especialmente na Europa. Há uma modificação da base de arrecadação, que deixa de ter foco no faturamento do contribuinte e passa a estar relacionada ao valor adicionado ao bem ou serviço a cada etapa da cadeia produtiva.

Entre os pontos positivos da CBS tem sido destacado o fim da cumulatividade presente no PIS e na Cofins. É que a contribuição permitiria a utilização de créditos de forma bem mais ampla do que o sistema atual.

Outro importante ponto positivo é a simplificação do sistema. Há uma unificação de tributos e eliminação de subsistemas, que hoje existem em grande número e que dificultam a projeção de carga tributária das empresas.

Também tem sido muito elogiada a mudança na forma de cálculo da CBS, que passa a não incidir mais sobre o seu próprio valor. O PIS e a Cofins são calculados, como costuma se dizer, “por dentro”. Isto quer dizer que as referidas contribuições são calculadas de forma que incidam sobre seu próprio valor.

Para compensar este aumento na possibilidade de utilização de créditos e a mudança na forma de cálculo, o governo apresentou a CBS com uma alíquota definida em 12%. E este tem sido um dos principais pontos de crítica. Há quem defenda que representaria um aumento da carga, sendo que uma alíquota de 9,25% seria suficiente para compensar a redução pelas modificações na forma de apuração.

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Ainda sobre a alíquota, é importante observar que, para empresas que optam pelo regime cumulativo do PIS e da Cofins, o aumento é realmente bastante expressivo. Contribuintes nessa situação, hoje, arcam com uma alíquota global de 3,65%. Se aprovada a CBS nos termos propostos pelo governo, esta alíquota passa a ser de 12%.

Chama a atenção no texto a previsão expressa de que serviços digitais fazem parte da base da CBS. Este assunto tem sido muito discutido nos últimos anos, com o aumento das atividades digitalizadas, que tem criado um desafio para os sistemas de tributação.

Aliás, este ponto da proposta da CBS se relaciona a outro eixo da grande proposta de reforma pretendida pelo governo e que ainda não foi apresentada oficialmente, embora já anunciada. É que o governo pretende reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamento, desonerando os salários e, consequentemente, visando incentivar a criação de postos de trabalho formais.

Ocorre que, para compensar a redução na arrecadação dos tributos hoje incidentes sobre a folha, o governo pretende criar um imposto incidente sobre transações financeiras online. Este é um ponto que merece muita atenção por parte do mercado cervejeiro, que, em tempos de distanciamento social, tem se voltado cada vez mais para o comércio digital.

Por fim, outro eixo que futuramente deverá ser apresentado pelo governo para complementar seu pacote de reforma tributária diz respeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). E este também é um ponto que exige atenção das cervejarias.

É que a ideia para o atual IPI é deixar bastante evidente o seu caráter extrafiscal, ou seja, suas funções de regular mercados a partir de uma desoneração de determinados produtos ou majoração de cargas sobre outros, que se entenda que o consumo deva ser desestimulado. E já se fala em uma possível sobretaxação de produtos como bebidas alcoólicas, fumo, entre outros.

Fica claro, mais uma vez, a importância de estarmos atentos a estes projetos e a uma possível definição entre as tantas propostas existentes hoje no Congresso.


Clairton Kubaszwski Gama é advogado, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pelo IBET e mestrando em Direito pela UFRGS. Também é cervejeiro caseiro.

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