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Proposta de tributação diferenciada para bares avança; veja impactos

Estabelecimentos estão incluídos entre serviços que terão carga tributária diferente dos demais

A aprovação da reforma tributária em dois turnos no Senado marcou mais um passo em direção à adoção de um novo modelo de cobrança de impostos no Brasil, após mais de 30 anos de discussão, e aproximou o setor de bares e restaurantes de operar sob um regime especial de tributação.

A alíquota a ser efetivamente aplicada só será definida em 2024, após a aprovação da reforma tributária, quando debates a respeito de leis complementares irão estabelecer essas taxas. Contudo, a menos que, na volta da PEC 45/2019 à Câmara dos Deputados, o grupo de bares e restaurantes seja retirado do regime especial, eles não serão submetidos integralmente à futura carga tributária brasileira.

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Esta era uma preocupação dos representantes de bares e restaurantes, visando evitar um aumento dos tributos para os estabelecimentos que atuam sob os regimes de lucro real ou lucro presumido. Para aqueles que operam no Simples Nacional, não há alterações.

A proposta, originada na Câmara dos Deputados e aprovada em dois turnos no Senado, propõe um regime diferenciado na cobrança de impostos, incluindo possíveis alterações na base de cálculo e nas alíquotas de alguns serviços, incluindo bares e restaurantes. Espera-se uma redução de até 60% da alíquota cheia, inicialmente projetada para ultrapassar os 25%, alcançando pelo menos 27%, considerando as diversas exceções que estão sendo discutidas em Brasília.

Além de bares e restaurantes, esse regime tributário diferenciado abrange outros serviços, como parques de diversões e temáticos, e a aviação regional. Agências de viagens e turismo também foram incluídas no texto no Senado.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), consultada pela reportagem do Guia, expressou satisfação com a decisão do Senado de incluir os bares e restaurantes entre os setores que terão alíquota diferenciada, a ser definida por meio de lei complementar em 2024.

“A aprovação do relatório pelo Senado está em alinhamento com as boas práticas internacionais, uma vez que no contexto de países europeus, por exemplo, as alíquotas do setor de bares e restaurantes giram em torno de 40% da alíquota cheia”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da associação.

A entidade, assim, comemora a aprovação e está otimista com a reforma tributária como um todo. “Com a decisão, haverá aumento da produtividade dos bares e restaurantes, com estímulo ao empreendedorismo e à geração de emprego e renda”, acrescenta Solmucci.

Próximos passos
Como a proposta votada na Câmara sofreu alterações no Senado, será necessária uma nova votação no legislativo, só podendo ser promulgada quando ambas as casas concordarem integralmente com o texto. O governo federal trabalha com a expectativa de que isso ocorra ainda em 2023.

Embora não seja possível garantir que isso acontecerá, parece certo que outra importante discussão ficará para o próximo ano: as alíquotas a serem aplicadas, incluindo a do imposto seletivo.

Apelidado como “imposto do pecado”, ele incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. A definição sobre quais serão esses produtos ainda irá acontecer, mas atualmente tudo indica que cerveja e demais bebidas alcoólicas estarão entre eles, sendo necessário, então, definir a sobretaxa correspondente e como ela incidirá.

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