Cervejarias têm até 31 de janeiro para entregar Declaração de Produção

O início de um ano é marcado por ações de planejamento e definição de metas, mas também de cumprimento de algumas determinações. Todas as cervejarias nacionais têm a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Produção Anual de seus estabelecimentos em 2020 até o dia 31 de janeiro.
A determinação é válida para produtores, padronizadores, envasilhadores de bebidas em geral, como definido pelo decreto nº 6.871/2009 (MAPA – Bebidas de origem vegetal).
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Os relatórios das bebidas fabricadas durante o ano de 2020 devem ser protocolados nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFAs) até a data-limite.
Para as empresas com mais de uma unidade fabril, é preciso protocolar a declaração de produção anual de cada unidade no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de seu respectivo Estado (SFA), bem como o estoque existente de cada unidade no dia 31 de dezembro de 2020.
O Relatório de Produção deve ser encaminhado ao MAPA em planilha no formato digital através do e-mail do serviço do ministério, responsável pelo registro do estabelecimento.
Todas as cervejarias devem então apresentar até o dia 31 de janeiro de 2021, ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu Estado, a Declaração de Produção Anual constando a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes ao final de 2020, sob pena de sanção que vai de advertência a multa de até R$ 117.051,00 (artigos 86 e 104 do Decreto nº 6.871/2009).
Para mais informações, acesse o site do Mapa.
1 Comment
Daniel
17 de janeiro de 2021 at 15:52Prezados,
Acredito que o texto da matéria possa induzir a erro as cervejarias não atentas, misturando decretos e normas da produção de cervejas e de produção de produtos destinados à alimentação animal. Peço que esclareçam esses pontos:
1) Não há exigência legal/normativa para declaração mensal de produção de cervejas por estabelecimentos produtores de cerveja;
2) O decreto 6296/2007 não fala de cerveja e sim de produtos de alimentação animal e não cervejas;
3) A lista de e-mail no link da matéria, para envio do relatório mensal, diz respeito aos setores responsáveis sobre os produtos de alimentação animal;
4) A instrução de preenchimento da planilha não é referente à planilha disponível no link da matéria. A instrução citada é de planilha padronizada do MAPA para declaração de produtos isentos de registro voltados à alimentação animal (disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/requerimentos/produtos/envio-relatorios-de-producao).
Sendo assim, sugiro que a matéria seja revisada ou justificada.