INPI decide que Helles não é marca exclusiva e pode ser usada por cervejarias
Em importante capítulo da batalha judicial e técnica pelos direitos de utilização do nome Helles em rótulos de cervejarias, uma decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a favor da Bamberg selou, na última terça-feira, o caminho para o final do impasse com o desfecho mais lógico e esperado: a liberação do uso do termo por empresas com receitas desse estilo.
A manifestação do INPI negou o pedido de nulidade feito pela Cervejaria Fassbier – detentora do registro de Helles como marca no instituto – contra a utilização de “Raimundos Helles” como marca nominativa e marca mista por parte da Bamberg.
Com a decisão, fundamentada pela Lei de Propriedade Industrial, o INPI demonstra que o seu entendimento agora é de que, apesar de a Fassbier ser titular da “marca Helles”, ela não detém a exclusividade de uso, justamente por se tratar de nome de um estilo.
Ao indeferir a nulidade do pedido, o órgão fecha consideravelmente as portas para que cervejarias se apropriem de estilos, registrando-os como marcas. Afinal, a decisão abre precedente para solucionar de vez as polêmicas envolvendo o registro de nomes e ingredientes comuns pelas empresas do setor.
Segundo o advogado André Lopes, diretor jurídico da Associação Gaúcha de Microcervejarias, que solicitou ao órgão a priorização do julgamento do pedido, a notícia também pode ser importante para o desfecho de outro processo movido pela Fassbier, esse contra a Abadessa, que ainda aguarda julgamento em primeira instância.
“Fica entendido que o INPI considera que nenhuma cervejaria pode ter exclusividade de uso do nome de um estilo”, avalia ele. “A decisão final no caso da Abadessa ainda cabe ao juiz do caso, mas, a partir desse indeferimento, há um forte precedente.”
Ainda estão na fila do INPI as apreciações dos pedidos de nulidade dos registros de marca mista e marca nominativa da Cidade Imperial Petrópolis Helles.
Não são registráveis como marca: termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Lei 9.279, Art. 124, Inciso XVIII
Longa disputa
O impasse jurídico surgiu de uma decisão de 2007, quando o INPI deu a titularidade da marca Helles à Fassbier. Mais de uma década depois, a cervejaria enviou notificações extrajudiciais a outras empresas – uma delas a Bamberg – pedindo que retirassem a palavra Helles (oficialmente uma marca registrada da Fassbier) dos rótulos e pagassem indenização a ela, por ser a proprietária do nome.
Em junho de 2019, a Fassbier ajuizou uma ação na Justiça de Caxias do Sul contra a Abadessa – e obteve liminar favorável, o que obrigou a empresa a paralisar as vendas de seu rótulo do estilo até dezembro, quando a decisão foi revertida.
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