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Terminam depoimentos do caso Backer; veja o que réus disseram e próximos passos

Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, foi palco do depoimento dos dez réus indiciados pela Justiça

O caso Backer deu mais um passo significativo rumo à apresentação da sentença com a conclusão dos interrogatórios dos dez réus, realizados durante esta semana, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Os réus enfrentam acusações relacionadas aos casos de contaminação das cervejas da marca, ocorridos no início de 2020 e que resultaram em dez mortes, também tendo deixado dezenas de pessoas com sequelas.

Os interrogatórios dos réus começaram com os depoimentos de três sócios da Backer – Ana Paula Lebbos, Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Kalil Lebbos – na última terça-feira. Todos negaram qualquer conhecimento ou participação na produção da cerveja, assim como na compra e manutenção dos equipamentos na época da contaminação.

Leia também – Os 15 anos do EAP: Da caçada à seleção de cervejas, chegando ao café

Nos dias seguintes, foram ouvidos seis funcionários da Backer e um profissional vinculado a uma fornecedora de insumos para a cervejaria no momento da descoberta dos casos de contaminação nos interrogatórios.

Esses depoimentos encerraram a fase de instrução do processo. Anteriormente, os interrogatórios haviam sido de testemunhas de acusação e defesa, incluindo vítimas, funcionários da Backer, parentes dos proprietários e especialistas técnicos em produção de cerveja.

Após os interrogatórios, a próxima etapa no caso Backer consistirá na abertura do prazo para a apresentação das alegações finais por escrito, inicialmente ao Ministério Público de Minas Gerais e, em seguida, às defesas dos réus. Após essa fase, o processo estará pronto para a análise e subsequente sentença do juiz designado, embora a data para a sua apresentação ainda não possa ser prevista.

Os casos de contaminação foram descobertos nos primeiros dias de 2020, quando várias pessoas foram hospitalizadas por intoxicação após consumirem cervejas da Backer, principalmente a Belorizontina. A investigação da Polícia Civil, posteriormente, apontou que a contaminação ocorreu devido a um vazamento no tanque da fábrica, causando a presença de monoetilenoglicol e dietilenoglicol nas cervejas.

Confira detalhes dos interrogatórios dos dez réus do caso Backer e quais são as acusações contra cada um deles:

Ana Paula Lebbos (sócia-proprietária da Backer e diretora de marketing – denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado)
Afirmou que não tinha contato com o parque industrial nem com a produção de cerveja e atuava somente na divulgação e publicidade dos produtos e da cervejaria. Segundo ela, quando o Ministério da Agricultura apontou a possível contaminação da cerveja, o seu departamento acionou os meios de comunicação e a imprensa, avisando a população para não consumir a Belorizontina.

Hayan Franco Khalil Lebbos (sócio-proprietário da Backer – denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado)
Sobrinho de Ana Paula, disse que não tinha nenhuma função na cervejaria, só passando a integrar a sociedade por ocasião da separação dos pais, pois no acordo de divórcio ficou acertado que ele e Munir assumiriam a parte societária da mãe.

Disse que foi emancipado por ocasião da separação dos pais, pois era legalmente menor, para assumir a parte societária da mãe, junto com o irmão, e que na época dos fatos sequer trabalhava, pois ainda estava estudando. Na época, não tinha nenhuma função nas empresas, apenas comparecia na cervejaria quando o pai solicitava que ele assinasse algum documento, mas que o fazia na confiança, para atender o pedido.

Munir Franco Kalil Lebbos (sócio da Backer – denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado)
Sobrinho de Ana Paula, disse que não tinha nenhuma função na cervejaria, só passando a integrar a sociedade por ocasião da separação dos pais, pois no acordo de divórcio ficou acertado que ele e Hayan assumiriam a parte societária da mãe.

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Disse que era responsável pelos 5 restaurantes da família, 3 em Confins, além de um em Contagem e o Templo Cervejeiro. Disse que o Templo Cervejeiro ficava localizado no mesmo terreno em que o escritório e a cervejaria, mas eram independentes um do outro, inclusive com um portão separando os ambientes. Afirmou que não frequentava a fábrica da Backer, e que os restaurantes que ele administrava adquiriam as cervejas da marca. Declarou que os proprietários e principais administradores sempre foram o pai e o tio.

Perguntado se frequentava a Backer, disse que somente ia ao escritório ou na cervejaria quando era necessário assinar algum documento com exigência de assinatura de todos os sócios, o fazendo sob a confiança do pai.

Ramon Ramos de Almeida Silva (responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A)
Ingressou na Backer como estagiário em 2020 – era estudante de Química – e passou a integrar a equipe de controle de qualidade. Disse que trabalhava no laboratório e atuava na área de qualidade, sendo que a maior parte do tempo ficava responsável pelo SAC da empresa. Declarou que não tinha contato com o setor de produção da cervejaria, que ficava localizada em outro galpão.

Christian Freire Brandt (responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A)
Formado em Engenharia de Alimentos, era um dos cervejeiros da Backer na época da contaminação. Tinha entrado na empresa em abril de 2019. Sua função era desenvolver novas receitas, mas disse que não teve tempo de lançar nenhuma nova bebida porque as atividades foram encerradas em função do acidente. Afirmou, também, que não tinha funções na área de produção. Se empenhou em ajudar nas investigações porque também queria entender o que tinha acontecido uma vez que considerava a Backer, embora uma microcervejaria, muito bem estruturada, dizendo que a produção era setorizada para cada fase.

Adenilson Rezende de Freitas (supervisor de produção: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A)
Enfatizou que a fábrica funcionava com divisão da produção em setores, inclusive um para manutenção, que não ficava sob sua responsabilidade. Disse que a função dele era supervisionar a produção da cerveja desde a fermentação até o envase.

Sandro Luiz Pinto Duarte (responsável técnico: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A)
O Guia não teve acesso a informações sobre esse depoimento.

Álvaro Soares Roberti (responsável técnico: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A)
Supervisionava a produção no período noturno. Acredita que o que ocorreu na Backer foi uma fatalidade, decorrente de uma série de fatores imprevisíveis e sem precedentes em uma cervejaria.

Gilberto Lucas de Oliveira (coordenador de manutenção, envase e rotulagem: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A)
Formado em Engenharia de Controle e Automação, era funcionário desde abril de 2019. Não confirmou integralmente o depoimento da fase policial, pois disse que os primeiros advogados a representá-lo nessa etapa pediram para dar uma versão que divergia da rotina real da fábrica. Dentre as divergências que se lembrava, citou que não deveriam atribuir ao funcionário Paulo Luiz Lopes (que faleceu no decorrer do processo) algumas das atividades específicas que ele teve de assumir na fase policial e que não seriam dele. Enfatizou que sua função era específica para área de envase e rotulagem e não da área de produção da cerveja.

Charles Guilherme da Silva (funcionário de uma fornecedora de insumos: denunciado pelo crime de falso testemunho)
Foi funcionário da empresa que fornecia monoetilenoglicol para a Backer e procurou as autoridades na época para informar que a empresa enviava dietilenoglicol com rótulo adulterado para a Backer, sem que a cervejaria soubesse. Por essa declaração, foi indiciado por falso testemunho, mas manteve diante do juiz a alegação de que um supervisor de sua empresa determinava a troca de rótulo dos galões para colocar o nome da empresa, mas que também presenciou e operou a troca de rótulo alterando o nome da substância e que chegou a questionar o supervisor, que teria justificado que a função das duas era a mesma.

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