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Justiça homologa plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis

Pedido foi apresentado pela cervejaria em março, sendo aprovado em assembleia em setembro

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis. A decisão foi proferida pela juíza Elisabete Franco Longobardi, da 5ª Vara Empresarial, que considerou que todas as exigências legais foram cumpridas, rejeitando os questionamentos apresentados por alguns credores.

O pedido de recuperação judicial do Grupo Petrópolis havia sido aprovado na assembleia geral dos credores por ampla maioria. Em termos gerais, entre os participantes da assembleia, realizada em setembro, houve aprovação de 96,4% dos credores em número e 83,26% em valor dos votos válidos.

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A decisão da juíza dá luz verde para que o Grupo Petrópolis implemente o plano de recuperação judicial, um instrumento crucial para evitar a falência da empresa, pois protege ativos, empregos e contratos com fornecedores e prestadores de serviços, com a empresa chegando a um acordo para quitar suas dívidas com os credores.

“Com a homologação do plano de recuperação pela Justiça, o Grupo Petrópolis ganha a capacidade de retomar os investimentos em suas fábricas em todo o Brasil, aumentando a produção e garantindo a manutenção de dezenas de milhares de postos de trabalho gerados direta e indiretamente em todo país”, afirma comunicado enviado pela assessoria de imprensa do Grupo Petrópolis logo após a homologação.

Pedidos negados
Apesar da ampla aprovação do acordo, o plano de recuperação judicial enfrentou questionamentos judiciais nas últimas semanas por diversos credores, incluindo o Banco Sofisa, a Polimax e a Imcopa, além de mais de duas dezenas de objeções cujos pedidos foram negados pela juíza.

“A mera insatisfação do credor vencido não basta para afastar a homologação do plano ou para configurá-lo nulo, se ele foi devidamente aprovado”, afirma Elisabete em um dos trechos da sua decisão.

A juíza analisou as objeções, que incluíam críticas à forma de pagamento prevista no plano de recuperação judicial, critérios para juros, correção monetária, deságio, datas de pagamento, carência e outras questões correlatas. “Observa-se, por oportuno, que muitos credores que apresentaram objeções sobre estes pontos lançaram voto favorável ao PRJ”, diz, em sua decisão.

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Outras objeções se referiam à suposta falta de demonstração de viabilidade econômica, capacidade de pagamento da empresa devedora e medidas para superar a crise. Todas, porém, foram negadas pela juíza, alegando que a pertinência desses questionamentos “constitui matéria reservada à Assembleia Geral de Credores”.

Como será feito o pagamento
O plano de recuperação judicial estabelece que as dívidas serão quitadas até 2035, sem descontos para os credores trabalhistas e sem período de carência. Dívidas de até 150 salários mínimos serão pagas em 12 parcelas, com a primeira sendo de R$ 6,6 mil. O restante será pago até 2035.

Credores com garantia real terão um deságio de 70%, com pagamento até 2035. Os credores quirografários que optarem por não receber um pagamento de até R$ 10 mil em 30 dias após a homologação do acordo também terão o mesmo desconto e prazo. Empresas de pequeno porte ou microempresas que optarem por não receber R$ 3,5 mil em 30 dias vão ter condições similares.

Os credores colaboradores, que continuarem fornecendo serviços ou produtos para o Grupo Petrópolis, terão prazos de carência de até 36 meses, deságio menor e um período de pagamento das parcelas de até sete anos.

Razões do pedido
O pedido de recuperação judicial do Grupo Petrópolis foi feito nos últimos dias de março na 5ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro, momentos antes do vencimento de uma parcela de R$ 107 milhões de sua dívida com o Banco Santander. A empresa alegava ter uma dívida total de R$ 4,2 bilhões, sendo R$ 2,2 bilhões com fornecedores e R$ 2 bilhões decorrentes de operações financeiras e do mercado de capitais.

Para justificar seu alto endividamento, o Grupo Petrópolis apontou uma queda nas vendas de bebidas, que passaram de 31,2 milhões de hectolitros no final de 2020 para 24,1 milhões de hectolitros no final de 2022. Isso foi causado pela perda de participação de mercado na indústria de cerveja, de 15,3% em 2020 para 10,6% em agosto de 2022.

Além disso, a empresa precisou lidar com capacidade ociosa em suas fábricas, aumento nos custos de insumos e inflação, sem conseguir repassar esses aumentos integralmente para os preços. A companhia também mencionou o efeito significativo da alta da taxa Selic, que teria um impacto anual de R$ 395 milhões no fluxo de caixa.

Recentemente, o Grupo Petrópolis vendeu sua frota de caminhões à Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos por R$ 576,2 milhões para gerar caixa.

O Grupo Petrópolis, o terceiro maior grupo cervejeiro do Brasil, tem capacidade total de fabricação de 52,4 milhões de hectolitros de bebidas, embora esteja produzindo apenas 21 milhões de hectolitros. A empresa fabrica diversas marcas de cerveja, vodcas, energéticos, refrigerantes e outros produtos, empregando aproximadamente 24 mil pessoas em suas oito fábricas em operação.

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