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Balcão do Tributarista: Como a reforma tributária impacta o setor cervejeiro

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovado pela Câmara dos Deputados prevê a unificação dos tributos hoje incidentes sobre o consumo (IPI, PIS e Cofins, atualmente de competência da União; ICMS, de competência dos estados; e ISS, de competência dos municípios) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de caráter dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência da União) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios).

Esses novos tributos terão regras bastante semelhantes, incidindo sobre os mesmos fatos e bases, e serão calculados mediante a aplicação de uma alíquota única, padrão, incidente sobre todos os serviços e bens tributados.

Alíquota
A PEC prevê expressamente a aplicação dessa alíquota única, sem a concessão de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais, como isenções e reduções de base de cálculo, por exemplo.

As únicas exceções são as previstas na própria PEC, que estabelecem setores específicos que terão direito a uma alíquota de 40% da alíquota padrão e outros para os quais a alíquota será zerada. A PEC prevê, também, setores para os quais poderão ser criados regimes específicos de tributação.

A alíquota poderá ser reduzida para 40% da alíquota padrão para os serviços de educação e saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, produtos de higiene pessoal e produtos de cuidados à saúde menstrual; serviços de transporte coletivo; produtos agropecuários in natura, alimentos destinados ao consumo humano e insumos agropecuários; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais; atividades desportivas; e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

A isenção ou alíquota zero dos novos tributos poderá ser concedida para serviços de transporte coletivo; dispositivos médicos e medicamentos específicos; serviços de educação de ensino superior voltados ao Prouni; e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação.

A PEC também cria a chamada Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos que vão compô-la serão definidos em Lei Complementar e terão alíquota zero.

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Indústria cervejeira
De modo geral, o setor industrial vê com boas perspectivas as mudanças da reforma tributária, especialmente quanto à simplificação da arrecadação pela unificação de tributos e de legislações e pela previsão de uma ampla possibilidade de creditamento.

Alguns pontos ainda precisarão ser mais bem regulados por Lei Complementar a ser editada futuramente. Dentre eles, os principais dizem respeito à efetiva implementação deste amplo sistema de crédito. Nesse sentido, os contribuintes precisam ficar atentos à possibilidade de que seja implementado um condicionamento da tomada de crédito ao efetivo pagamento do tributo na etapa anterior, o que sem dúvida, criará obstáculos administrativos.

Simples Nacional
A PEC prevê a manutenção do Simples Nacional, dispondo que a geração de créditos pelas empresas optantes deste regime será proporcional à carga tributária incidente.

A fim de tornar as empresas optantes mais competitivas, uma vez que as empresas do regime geral acabarão dando aos seus clientes a possibilidade de um creditamento maior, as empresas poderão optar por recolher os tributos na forma do novo modelo.

Perse
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que beneficiou bares e restaurantes, fica mantido até fevereiro de 2027.

A PEC prevê, ainda, que, por Lei Complementar, seja criado um regime específico de tributação para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bem como restaurantes. Neste regime, poderão ser previstas hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento.

Próximos passos
O texto da PEC aprovado pela Câmara dos Deputados segue agora para o Senado Federal, onde será apreciado e novamente votado.

Todas as modificações ainda estão cercadas de muitas incertezas. Seja porque o texto final da PEC somente foi conhecido momentos antes da votação, seja porque muitas questões são delegadas para regulamentação em uma futura Lei Complementar.

O fato é que os contribuintes precisam continuar atentos aos próximos passos desta importante e profunda reforma.


Clairton Gama é advogado e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados. Possui mestrado em Direito pela UFRGS e é especialista em Direito Tributário pelo IBET. Além disso, é cervejeiro caseiro.

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