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Coluna do Tributarista

Balcão do Tributarista: A redução do ICMS para cervejarias no RS

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
9 de janeiro de 2020
Atualizado em: 27 de julho de 2020
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    redução do ICMS para cervejarias no RS
    redução do ICMS para cervejarias no RS

    Balcão do Tributarista: A redução do ICMS para cervejarias no RS

    A última sexta-feira de 2019 foi de boas notícias para o setor cervejeiro do Rio Grande do Sul, com a publicação de um decreto que estabelece a redução da alíquota do ICMS – Substituição Tributária para as microcervejarias gaúchas.

    Ao todo, foram publicados cinco diferentes decretos que, além de beneficiar o setor cervejeiro, preveem reduções de alíquotas e outros benefícios também para os setores coureiro-calçadista e de cereais, bem como para fabricantes de estruturas metálicas, de transformadores de grande porte e de placas eletrônicas.

    No que se refere às microcervejarias, o Decreto Estadual nº 54.966, publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul de 27/12/2019, modifica o regulamento do ICMS (RICMS) para reduzir a alíquota utilizada no cálculo da substituição tributária de 27% para 13% no período de 1º de abril a 31/12/2020.

    O decreto traz alguns pontos que precisam ser observados com atenção pelos empresários do setor. Um exemplo é o alcance da redução: enquanto a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) considera como microcervejarias aquelas que produzem até 500 mil litros por mês, o decreto limita o alcance do benefício a uma produção de até 200 mil litros mensais.

    Outra questão é que o decreto expressamente classifica como cerveja e chope artesanais “os produtos elaborados a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de cereais maltados ou extrato de malte”.

    Ainda, esta medida reforça a importância de um boa assessoria e da correta escolha do regime de tributação, conforme já abordamos anteriormente. É que a redução somente irá beneficiar os optantes do Regime Geral, não abrangendo quem opta pela sistemática do Simples Nacional. Então, é preciso aproveitar o prazo ainda disponível para fazer a opção pelo regime tributário para verificar se, com essa redução do ICMS, o Regime Geral não passa a ser mais vantajoso para quem está atualmente enquadrado no Simples.

    Sem dúvida, é uma importante medida do governo gaúcho, representando um significativo ganho para o setor, uma vez que haverá uma notável redução da carga tributária e, consequentemente, uma possível diminuição do preço final das cervejas artesanais, tornando-as ainda mais competitivas. Assim, ganham as cervejarias e ganham os consumidores.


    Clairton Kubaszwski Gama é advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados. E, também, cervejeiro caseiro

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