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Cade limita veto a acordos de exclusividade da Ambev a regiões de 10 cidades

Decisão afeta localidades como São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro até fim do julgamento pelo tribunal

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reduziu a regiões de dez cidades a proibição que impede a Ambev de firmar novos acordos de exclusividade. A decisão, assim, restringe a área de veto a esses contratos, mas agora por mais tempo: até o fim do julgamento para São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, e com término em 31 de dezembro para as demais localidades.

O julgamento atende a uma denúncia apresentada ao Cade pelo Grupo Heineken, que acusa a Ambev de fechar acordos de exclusividade com bares, restaurantes e casas de shows, em pontos considerados premium, em função da localização. Ao mesmo tempo, porém, a decisão afeta a multinacional de origem holandesa, pois a restrição também vale para localidades onde seus acordos superem o limite de 20% de exclusividade.

Leia também – Entrevista: Como a Ambev usa a tecnologia para definir estratégias do portfólio

Anteriormente, o conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, relator do caso, havia determinado, em decisão liminar, que a proibição de se firmar novos acordos de exclusividade pela Ambev, assim como para o Grupo Heineken em áreas acima da limitação de 20%, seria válida até o término da Copa do Mundo no Catar, em 18 de dezembro.

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Assim, a decisão liminar, de agosto, foi mantida, ainda que com algumas alterações. No caso da Ambev, a companhia está proibida de firmar novos contratos e renovar os vigentes nas regiões da Zona Sul, da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes no Rio de Janeiro, na área central de São Paulo e no Plano Piloto e adjacências de Brasília. Definidas pelo Cade como “zona vermelha”, essas áreas têm o veto válido até o término do julgamento do mérito.

Já na “zona amarela”, a proibição estará em vigência até 31 de dezembro. As cidades e regiões que compõem essa área são: Maceió (Litoral e Jacintinho), Salvador (Centro Histórico e Orla), Fortaleza (Distrito da Sede), Recife (Centro), área central de Campinas (SP), Lauro de Freitas (BA) e Campos do Jordão (SP). Após a análise da documentação, a Superintendência Geral poderá liberar novos contratos a partir de janeiro de 2023.

A restrição também tem validade para o Grupo Heineken nas regiões em que possui participação superior a 20%, mas o relator não leu quais seriam as cidades e áreas em que a decisão terá validade.

Os pontos de vendas incluídos no veto do Cade são aqueles com volume médio mensal de cerveja superior a 300 garrafas ou latas de cerveja por mês. Mas Gustavo Augusto também determinou que o veto não vale para contratos de exclusividade firmados para eventos sazonais.

Caso ocorra descumprimento das determinações do Cade, as companhias cervejeiras estão sujeitas a punições, com a mais severa sendo a total suspensão dos contratos de exclusividade, em âmbito nacional, por cinco anos.

A decisão do Cade foi tomada por maioria dos votos. Os conselheiros Vitor Fernandes, Sérgio Costa Ravagnani, Luiz Augusto Hoffmann e o presidente do tribunal do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, acompanharam Gustavo Augusto integralmente. Luis Braido aprovou parcialmente o parecer, enquanto Lenisa Prado votou desfavoravelmente.

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