MP pede indisponibilidade dos bens da Backer para custear danos das vítimas

O caso Backer ganhou nesta terça-feira mais um contorno – agora jurídico. Por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma ação que pede cautelarmente a indisponibilidade dos bens da cervejaria.
Leia também – 95% das cervejas contaminadas da Backer ainda não foram recolhidas
“O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) ajuizou na tarde desta terça-feira, dia 11 de fevereiro de 2020, Tutela Provisória de Urgência, Cautelar e Antecipada, em caráter antecedente, em face da Cervejaria Três Lobos Ltda (Cervejaria Backer), para defesa dos direitos dos consumidores que ingeriram cervejas contaminadas com etilenoglicol e dietilenoglicol”, explica a promotoria em comunicado.
A medida requerida cautelarmente visa resguardar os bens da Backer para usar “exclusivamente na reparação dos danos causados aos consumidores que adquiriram e ingeriram as cervejas contaminadas”, segundo detalha o Ministério Público de Minas Gerais.
Assim, se a medida cautelar pedindo a indisponibilidade dos bens for aceita pelo Judiciário, haverá tutela de urgência antecipada para que a cervejaria seja obrigada a custear tratamento médico e demais gastos das vítimas e seus familiares, além de suporte psicológico e pagamento de salário para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar.
“A ação também pede disponibilização de canal de informação, por parte da cervejaria, para informar todos os consumidores sobre o que fazer diante do risco iminente de danos”, acrescenta o MP.
Altaf Cedrola, promotora responsável pelo caso, garante que a “intenção foi a de resguardar a indenização e o suporte imediato às vítimas, uma vez que a Cervejaria Backer não cumpriu o acordado extrajudicialmente com o MP-MG, negando apoio aos consumidores que ingeriram as cervejas colocadas no mercado de consumo”.
A promotora informa, ainda, que os procedimentos instaurados no MP-MG para apuração do caso continuarão com andamento normal.
0 Comentário