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Aprovação de reforma intensificará debate sobre Imposto Seletivo na cerveja

Impacto da alíquota sobre a produção das cervejarias será tema de discussão em lei complementar

A reforma tributária teve a sua votação concluída na última sexta-feira (15) e agora será sancionada, mas os debates sobre alíquotas que incidirão sobre produtos, como a cerveja, ainda estão por começar. E, para especialistas ouvidos pelo Guia, essas discussões deverão ser um dos temas prioritários para a indústria cervejeira a partir de agora.

Afinal, a proposta de emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional aborda apenas as mudanças na Carta Magna. As alíquotas dos impostos criados no sistema do IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, e do Imposto Seletivo serão definidas por meio de leis complementares. Este último, aliás, impactará a indústria cervejeira, pois incidirá como uma sobretaxa sobre produtos classificados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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Essa tributação foi, inclusive, um dos temas alterados pelos deputados na última votação, com a retirada da taxação sobre a produção, comercialização e importação de armas e munição, por meio de um destaque. Contudo, os produtos prejudiciais ainda não foram especificados na proposta de reforma tributária, e os critérios para definir as alíquotas serão discutidos a partir de 2024, quando uma regulamentação por lei específica deve ocorrer, atingindo a cerveja.

“Para o setor de bebida alcoólica como um todo, como mensurar o grau de afetação do álcool à saúde? Pela graduação alcoólica apenas, pelo volume de comercialização do produto? O que mais? Creio que esse debate se iniciará muito em breve”, prevê o advogado tributarista Marcos Moraes.

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A reforma tributária extinguirá ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, substituindo-os pelo sistema de IVA, com dois impostos: o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS. a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.

A definição das alíquotas desses impostos ainda será realizada, e especialistas apontam que, devido às exceções, a carga deve ficar entre 25,4% e 27,5%.

“A expectativa positiva gerada pela reforma tributária fica por conta da provável simplificação do sistema, na medida em que diversos impostos (dentre eles o ICMS, que sempre gera muitas dificuldades práticas) serão extintos para dar lugar a um IVA, que tem a pretensão de ser mais simples e transparente”, comenta Clairton Gama, advogado e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados.

A reforma será implementada de forma gradual, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS em 2026. No ano seguinte, a CBS será implementada, com PIS e Cofins deixando de existir. Entre 2029 e 2032, haverá redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação do IBS, que entrará em vigência total em 2033.

É preciso que as empresas estejam preparadas para esta mudança profunda que irá ocorrer, sobretudo durante o período de transição, que deverá se estender por 7 anos, nos quais os sistemas atual e novo irão coexistir

Clairton Gama, advogado e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados

Simples Nacional
Realidade de muitas cervejarias artesanais, o Simples Nacional, opção de tributação para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões, não passará por mudanças em função da recém-aprovada reforma tributária. Porém, há a opção de que elas recolham IBS e CBS fora do sistema com a intenção de obterem créditos tributários.

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