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Balcão do Advogado: Sommelier incluído na CBO – Qual é o próximo passo?


A titulação “Sommelier de Cerveja” foi finalmente incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Tal fato, conquistado com o auxílio da Associação Brasileira da Cerveja Artesanal (Abracerva), é uma verdadeira conquista do mercado cervejeiro brasileiro e, principalmente, dos sommeliers.

A contemplação da atividade profissional de sommelier de cerveja na CBO gera visibilidade, além de reconhecer e valorizar os profissionais da área. Outrossim, pode auxiliar no procedimento de regulamentação, uma vez que os seus dados criam estatísticas e podem servir de subsídio na fundamentação de propostas a serem levadas ao Congresso.

É importante explicar, contudo, que a profissão de sommelier de cerveja ainda carece de regulamentação, haja vista que todas as tentativas até o momento falharam no Brasil.

A carência de regulamentação específica não impede o exercício da profissão pelos sommeliers de cerveja, mas uma legislação mais específica contribuiria ainda mais para a valorização da profissão, que, por consequência, refletiria em maiores remunerações e benefícios.

Através da regulamentação, haveria também uma definição clara das atribuições do profissional, seus deveres e direitos. Assim, poderiam ser criadas mais exigências em relação à formação profissional e cursos complementares, como já ocorre em outros países, qualificando ainda mais os profissionais e ajudando a alavancar o mercado cervejeiro como um todo.

Ainda, seria importante a criação de um modelo alternativo que possibilite a contratação destes profissionais sem vínculo empregatício, sob a forma de um contrato de parceria, garantindo maior liberdade às partes, com a criação de uma figura jurídica de prestador de serviços específica, sem o prejuízo da assistência ao trabalhador e da garantia de uma relação clara e franca com o tomador de serviços.  

A criação dessa figura jurídica não teria como finalidade extinguir a figura dos sommeliers celetistas, mas sim de estabelecer a possibilidade de contratação destes profissionais como autônomos, com regras e requisitos próprios, para prestarem seus serviços com a contrapartida de um pagamento a título de honorários.

Atualmente, a CLT demanda uma condição que muitas vezes desencoraja as empresas e as cervejarias no momento das contratações. 

Estes profissionais, normalmente dotados de alto grau de conhecimento técnico e especializado, muitas vezes prestam serviços a vários estabelecimentos, além de manterem empresas próprias, prestando serviços com total autonomia e liberdade. Assim, geralmente, não é vantajoso manter vínculo empregatício, haja visto que os contratos na modalidade pessoa jurídica evidenciam grande vantagem financeira, com previsão de ganhos fixos mensais bem superiores à remuneração celetista, sem incidência de deduções.

Neste aspecto, aliás, destaca-se que já há maioria no STF (na ADC nº 66) para declarar que é constitucional a aplicação do regime fiscal e previdenciário de pessoa jurídica – e não da pessoa física – a prestadores de serviços intelectuais, inclusive de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, nos termos do artigo 129 da Lei 11.196/2005.

Embora seja aplicada normalmente para celebridades, artistas e jogadores de futebol, a posição adotada pelo Supremo deixa claro que a abertura de empresa por profissionais (qualquer um que preste serviços intelectuais, como é o caso) e a tributação como pessoa jurídica é perfeitamente válida e de acordo com o ordenamento jurídico. 

Dessa forma, os sommeliers de cerveja poderiam escolher a opção mais benéfica para si, dando mais autonomia para administrarem suas vidas profissionais.

Assim, fica claro que a notícia do reconhecimento da atividade profissional do sommelier de cerveja na CBO é extremamente positiva e alvissareira, mas consiste apenas em um degrau vencido na batalha pela regulamentação da profissão.


André Lopes e Cristiano Távora são sócios do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criadores do site Advogado Cervejeiro

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