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Em mês de deflação do IPCA, preço da cerveja tem alta de 0,65% em julho

cerveja julho
No ano, o preço da cerveja no domicílio registra alta de 3,10%, de acordo com IBGE, abaixo dos 4,77% do IPCA

A deflação registrada no índice oficial de preços do Brasil em julho não foi acompanhada pela cerveja. Se, após uma sequência de altas, o IPCA ficou em -0,68% no sétimo mês de 2022, a menor taxa registrada desde o início da série histórica em janeiro de 1980, a cerveja no domicílio apresentou alta de 0,65% em julho.

Além disso, o item ficou 0,83% mais caro para quem o adquiriu fora do domicílio, para consumo, em geral, fora de casa. As informações são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado nesta terça-feira (9) pelo IBGE.

No ano, o preço da cerveja no domicílio registra alta de 3,10%. Já no acumulado dos últimos 12 meses, a inflação é de 8,93%. Apesar da exceção vista em julho, os valores da cerveja fora do domicílio têm sofrido menos reajustes. Em 2022, o índice tem alta de 2,75%. E o salto é de 4,26% no acumulado de agosto de 2021 a julho deste ano.

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Já as outras bebidas alcoólicas tiveram deflação de 1,54% no domicílio em julho, enquanto fora de casa registraram alta de 1,15% no mês. Porém, mesmo com a queda no mês, o item acumula alta de 17,56% até julho. Nos últimos 12 meses, os valores no domicílio saltaram 11,44%. Já fora do domicílio, o item ficou 2,77% mais caro de janeiro a julho e tem alta de 6,08% no acumulado em 12 meses.

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O setor de alimentação e bebidas, aliás, foi um dos que mais acelerou no mês de julho, com a maior variação (1,30%) e impacto positivo (0,28%) no índice geral do mês, resultado puxado principalmente pelo leite longa vida, com subida de mais de 25%.

Deflação histórica
A deflação histórica do IPCA, em julho, refletiu a queda nos preços dos combustíveis, em particular da gasolina e do etanol, assim como da energia elétrica. No ano, porém, a inflação está em 4,77%. Já nos últimos 12 meses, o índice fica em 10,07%.

“A Petrobras no dia 20 de julho anunciou uma redução de 20 centavos no preço médio do combustível vendido para as distribuidoras. Além disso, nós tivemos também a Lei Complementar 194/22, sancionada no final de junho, que reduziu o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações. Essa redução afetou não só o grupo de transportes (-4,51%), mas também o de habitação (-1,05%), por conta da energia elétrica (-5,78%). Foram esses dois grupos, os únicos com variação negativa do índice, que puxaram o resultado para baixo”, explica o gerente da pesquisa do IBGE, Pedro Kislanov.

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