Aprovada pelo legislativo, cerveja em estádios de SP será vetada por Dória

Nesta semana, o sonho do torcedor paulistano de tomar uma cervejinha enquanto assiste a um bom jogo de futebol se reascendeu, mas voltou rapidamente a adormecer. Após ter sido aprovado na noite de quinta-feira pela Assembleia Legislativa, o projeto de lei que propõe a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de São Paulo tem poucas chances de seguir adiante.
Isso porque o governador João Dória (PSDB) antecipou que vetará o projeto. Em agenda pública nesta sexta-feira, Dória alegou que o projeto seria inconstitucional. “Sendo inconstitucional, o governador não pode sancionar. Irei vetar”, disse ele.
O projeto de lei 1363/2015, de autoria do deputado Itamar Borges (MDB), foi aprovado em votação simbólica na Assembleia paulista. O texto previa a venda de bebidas com “teor alcoólico entre 6% e 9%” em copos plásticos de até 500ml, a partir de uma hora e meia antes do início das partidas, e até uma hora depois do apito final.
A proibição tem base em legislação aprovada em 1996: a lei 9.470/1996, que impede a venda de bebidas alcoólicas em um raio de até 200 metros dos estádios. Em paralelo, o Estatuto do Torcedor, que tem abrangência nacional, veta nos estádios o porte de “objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”, o que inclui bebidas alcoólicas.
Houve, no entanto, um período de exceção na proibição em São Paulo durante a disputa da Copa do Mundo de 2014, quando a Lei Geral da Copa liberou a venda de cerveja nos estádios que receberam partidas do torneio. Mas, desde então, alguns municípios e estados têm aprovado leis locais, que regulamentam a venda e o consumo de cerveja nos estádios – sem incorrer em inconstitucionalidade.
É o caso, por exemplo, da Bahia, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Goiás. No mês passado, foi a vez da Assembleia Legislativa do Ceará liberar a cerveja durante jogos. A lei, no estado, determina ainda que ao menos 20% da cerveja comercializada seja produzida por marcas artesanais.
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