Decisão do STF abre jurisprudência para venda de cerveja nos estádios

Assunto de grande controvérsia há anos, a liberação da venda de cerveja nos estádios recebeu um aval do Superior Tribunal Federal (STF) que pode representar o passo decisivo para que ela se torne legal em todos os estados brasileiros. Afinal, o plenário da corte considerou constitucional uma lei do Mato Grosso que permite a comercialização da bebida nas partidas locais.
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A decisão do STF foi uma resposta parcial a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas em 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra leis do Espírito Santo, do Mato Grosso e do Paraná. A ação alega inconformidade em função da proibição expressa no Estatuto do Torcedor.
As ações entraram na pauta do julgamento virtual do STF. Por pedidos dos ministros Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia, as votações dos casos paranaense e capixaba, respectivamente, irão acontecer em plenário, em função da apresentação de destaques por eles.
Porém, houve o julgamento da ação sobre a venda de bebidas alcoólicas fermentadas e com limitação de 14% de teor alcoólico e até o intervalo dos jogos no Mato Grosso. E o resultado entre os votantes foi unânime: 9 a 0, com decisões favoráveis de Edson Fachin, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Carmen Lúcia não votou e Celso de Mello não participou, por estar de licença médica.
Precedente aberto
Esse resultado pode ser visto como uma vitória para o setor cervejeiro. E pode motivar a apresentação de novos projetos de lei para liberar a venda das bebidas nos estados em que ainda não há uma legislação específica, hoje necessária para que a comercialização aconteça.
É o caso de São Paulo, onde a venda está proibida desde 1996. No ano passado, um projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa. Embora o documento agradasse aos clubes, foi vetado pelo governador João Dória sob a alegação de inconstitucionalidade, algo que o STF agora demonstrou discordância.
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A ampliação do veto ao consumo de álcool nas arquibancadas brasileiras se deu em 2008, quando o então presidente da CBF, Ricardo Teixeira, assinou um protocolo de intenções com o Conselho Nacional de Procuradores Gerais proibindo, por meio de resolução, o comércio de bebidas em competições oficiais organizadas pela entidade. A determinação, porém, já estava prevista no Estatuto do Torcedor, sancionado em maio de 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O estatuto aborda o tema ao declarar ser proibido o “porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência” nos estádios. Apesar disso, há brechas para a liberação das vendas. E alguns estados as aproveitaram.
Para a adoção da liberação, existe a avaliação de que são as esferas estaduais e municipais as responsáveis pela normalização ou proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estádios, ginásios e arenas. E o STF ratificou na decisão sobre Mato Grosso essa visão, o que pode se tornar uma jurisprudência para casos semelhantes.
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