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Decisão do STF abre jurisprudência para venda de cerveja nos estádios

Decisão do STF sobre Mato Grosso pode se tornar jurisprudência, liberando venda de cerveja em outros estados

Assunto de grande controvérsia há anos, a liberação da venda de cerveja nos estádios recebeu um aval do Superior Tribunal Federal (STF) que pode representar o passo decisivo para que ela se torne legal em todos os estados brasileiros. Afinal, o  plenário da corte considerou constitucional uma lei do Mato Grosso que permite a comercialização da bebida nas partidas locais.

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A decisão do STF foi uma resposta parcial a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas em 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra leis do Espírito Santo, do Mato Grosso e do Paraná. A ação alega inconformidade em função da proibição expressa no Estatuto do Torcedor.

As ações entraram na pauta do julgamento virtual do STF. Por pedidos dos ministros Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia, as votações dos casos paranaense e capixaba, respectivamente, irão acontecer em plenário, em função da apresentação de destaques por eles.

Porém, houve o julgamento da ação sobre a venda de bebidas alcoólicas fermentadas e com limitação de 14% de teor alcoólico e até o intervalo dos jogos no Mato Grosso. E o resultado entre os votantes foi unânime: 9 a 0, com decisões favoráveis de Edson Fachin, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Carmen Lúcia não votou e Celso de Mello não participou, por estar de licença médica.

Precedente aberto
Esse resultado pode ser visto como uma vitória para o setor cervejeiro. E pode motivar a apresentação de novos projetos de lei para liberar a venda das bebidas nos estados em que ainda não há uma legislação específica, hoje necessária para que a comercialização aconteça.  

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É o caso de São Paulo, onde a venda está proibida desde 1996. No ano passado, um projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa. Embora o documento agradasse aos clubes, foi vetado pelo governador João Dória sob a alegação de inconstitucionalidade, algo que o STF agora demonstrou discordância.

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A ampliação do veto ao consumo de álcool nas arquibancadas brasileiras se deu em 2008, quando o então presidente da CBF, Ricardo Teixeira, assinou um protocolo de intenções com o Conselho Nacional de Procuradores Gerais proibindo, por meio de resolução, o comércio de bebidas em competições oficiais organizadas pela entidade. A determinação, porém, já estava prevista no Estatuto do Torcedor, sancionado em maio de 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O estatuto aborda o tema ao declarar ser proibido o “porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência” nos estádios. Apesar disso, há brechas para a liberação das vendas. E alguns estados as aproveitaram.

Para a adoção da liberação, existe a avaliação de que são as esferas estaduais e municipais as responsáveis pela normalização ou proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estádios, ginásios e arenas. E o STF ratificou na decisão sobre Mato Grosso essa visão, o que pode se tornar uma jurisprudência para casos semelhantes.

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